No anno de 1834 foi o Snr. José Passos eleito deputado pela provincia do Douro. Tomou assento na{15} extrema esquerda, e foi um dos seis deputados que votou contra a Regencia do Snr. D. Pedro. Tornou a ser eleito deputado nas côrtes de 1836 e 1838. Como membro da commissão da lei eleitoral teve alguma parte nos trabalhos, e redacção da constituição de 20 de Março de 1838.

Foi nomeado Tenente Coronel Commandante do segundo Batalhão da Guarda Nacional Portuense.

Convidado algumas vezes para ser Ministro, depois da demissão de seu irmão o Snr. Passos Manoel, por alguns cavalheiros encarregados d'organisar a Administração, e até por ordem da propria Rainha depois do dia 13 de Março de 1838, nunca acceitou o Ministerio.

No parlamento pertenceu a muitas commissões, porque era conhecido como um deputado mui laborioso, e de grande rectidão. É o principal author do codigo administrativo de 31 de Dezembro de 1836.

Na administração de Novembro de 1836 mostrou o Snr. José Passos grande talento pratico: e elle só, desempenhava com dignidade e acerto o serviço que até alli era feito por seis ou oito conselheiros do Thesouro.

Em 1837 foi pelo Ministerio pedido ás côrtes para ser empregado juntamente com o nobre Visconde de Sá da Bandeira nas provincias do Norte de Portugal contra os Marechaes Saldanha, e Terceira, que se haviam revoltado contra a gloriosa revolução de Setembro de 1836.{16}

O Snr. Visconde de Sá da Bandeira, na qualidade de Lugar Tenente da Rainha, encarregou o Snr. José Passos da parte financeira nas provincias do Norte; e nomeou para secretario deste o Snr. Manoel Joaquim Pereira da Silva, Lente da Academia Polytechnica. O Snr. Passos José fez nessa época importantes serviços á causa nacional, introduzindo a possivel economia nas despezas da guerra, e zelando muito os interesses da Fazenda Publica.

Não recebeu o Snr. Passos José vencimento algum como sub-Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e sub-Inspector do Thesouro Publico, nem da commissão que em 1837 desempenhou nas provincias do Norte.

Teve grande parte na redacção da lei das eleições directas de 9 d'Abril de 1838.

Nas eleições de 1842 foi barbaramente espancado, e arrastado por alguma das ruas do Porto pelos sicarios cabralinos, a quem (se diz) um dos Snrs. Cabraes (J. B.) encommendára o assassinato do Snr. Passos José, por ser o chefe mais decidido da opposição nas provincias do Norte. (Galeria dos Contemporaneos pag. 21).