«Tinha-se feito rei, e senhor de Inglaterra, e conde Henrique de Rixemont, vencendo em batalha ao duque de Clucestra, Ricardo, que, contra elle injustamente se levantara. Presava-se de portuguez, porque trazia sua descendencia da casa real de Portugal. Tanto que se viu rei pacifico, desejou renovar o parentesco, e juntamente a paz e amizade, que seus antecessores tinham com este reino. Despacha embaixadores, offerece pazes com particularidades de importancia, e para firmeza pede a Princeza D. Joanna por mulher.»[44]
Com relação a todos estes projectos de casamento, cumpre-nos dizer, que não tiveram nem podiam ter lugar. A boa fé de fr. Luiz de Souza, foi illudida mais uma vez, com as narrações dos chronistas que o antecederam, e que por santa obediencia teve de seguir e imitar. D. Joanna não podia casar com nenhum d'aquelles principes, não só porque a polygamia não estava em pratica n'aquelles paizes, como tambem porque não podia ter por maridos homens que nem sequer haviam ainda nascido.
Luiz XI não pediu, nem podia pedir, a mão de D. Joanna para o Delfim, que depois foi Carlos VIII. Pelo que se deprehende da narração de fr. Luiz de Souza, este pedido deveria ter lugar antes da conquista de Arzilla (1471), época em que o Delfim ainda não era nascido, ou se o era já, poucos mezes contava ainda, não podendo por forma alguma ter quinze annos, como affirma o chronista, pois nasceu em 1470.[45]
Tambem não tem minimo fundamento a vinda a Lisboa n'aquella época de embaixadores de Luiz XI, porque o unico embaixador enviado por este monarcha a D. Affonso V, foi Ollivier Le Roux, e isto em 1485.[46] Diz mais fr. Luiz de Souza, que Carlos VIII, já rei, pedira em casamento D. Joanna; poderia ser que assim fosse, porém, de taes negociações não resta memoria. Na Carta Patente de 6 de setembro de 1483, em que aquelle monarcha renova as antigas allianças e amisades que desde antigos tempos existiam entre Portugal e a França não ha a mais leve referencia com relação a este objecto.[47] O que se torna completamente inadmissivel e chega até a tocar as raias do ridiculo, é a causa assentada por Souza de se não chegar a realisar o casamento. Diz que D. Joanna, respondeu a el-rei seu irmão, que consentia no matrimonio, se n'aquelle dia e hora, que tal consentimento dava, estivesse el-rei Carlos vivo; mas em caso, que fosse morto, houvesse sua alteza por bem deixal-a livre para em nenhum tempo mais se lhes fallar em mudanças de estado.
Deu-se el-rei por satisfeito, contentou o embaixador com palavras de matrimonio, como quem ignorava o que a sua irmã fôra manifestado. Mas não passaram muitos dias, que lhe viesse nova de ser morto o que já tinha por cunhado; e que acabara de morte subita, e antes do termo, em que a Santa dera seu consentimento.»[48]
Fr. Luiz de Souza foi aqui o verdadeiro chronista monastico; julgou ser ensejo de arranjar um milagre, e não recuou perante cousa alguma; cremos mesmo que elle conhecia sufficientemente a historia de França e que sabia muito bem que Carlos VIII sobrevivera a D. Joanna, pois, fallecera só em 1498[49] mas narrou o facto d'aquella forma, não só porque se tornava necessario povoar a historia de successos milagrosos, não talvez por convicção propria, mas sim por lho haverem ordenado, porque elle, como diz o douto prelado por nós já citado, «escreveu porque o mandaram escrever, e escreveu o que lhe mandaram.[50]
Maximiliano tambem não podia pedir a mão de D. Joanna, pois havia já casado em 1477 com Maria de Borgonha; Henrique VII esse podia pretender desposal-a, pois só veio a casar em 1486 com Izabel York, o que não podia era morrer a fim de impedir de se realisar o casamento, como quer fr. Luiz de Souza, que faz dizer D. Joanna a D. João II «que era morto e enterrado o mesmo para quem a buscava»[51] pois só conseguiu passar d'esta para melhor vida em 22 de abril de 1509. Estes factos foram já combatidos por Caetano de Souza que, dizendo que «elles padecem muito na verdade da historia,» demonstra com dados irrecusaveis que não podiam ter lugar.[52]
Fr. Antonio da Silveira,[53] tentou corrigir os erros de Souza e dos escriptores que o precederam historiando a vida de D. Joanna, os quaes elle proprio confessa que cahiram em não pequenos descuidos, mas fel-o de forma, que não podem tambem as suas affirmativas merecer credito algum, pois não nos apresenta um unico documento em que se baseie. Entre os erros que tenta corrigir, conta-se o do casamento com o rei da Inglaterra, que elle affirma ser Ricardo III e não Henrique VII. Com Ricardo III não havia é verdade a inverosimilhança que se dava com aquelle, por seu fallecimento ter lugar em 1485, mas ainda assim não podemos acceitar a emenda, pois não ha nada que a auctorise. Na primeira e unica collecção diplomatica que possuiamos[54], ha uma leve referencia a este casamento, mas basea-se tambem apenas num só documento, se documento se pode chamar a um manuscripto avulso, aliás contemporaneo que pouco ou nenhum valor pode ter attendendo-se á sua ignota procedencia. Parece-nos que se o visconde de Santarem reflectisse por um momento no elogio que a Ricardo III faz Dameão de Goes,[55] não faria menção de tal casamento, pois é mais que provavel, dado o caso de haver aquelle projecto, que este chronista não fallasse tão desabridamente de um monarcha, que simplesmente por uma circumstancia inesperada, deixou de desposar uma princeza portugueza.
Quanto a nós a causa do chamamento de D. Joanna a Alcobaça, não foi nenhum projecto de casamento, mas sim o desejo que D. João II tinha de dar cumprimento á promessa que havia feito por occasião da morte de seu pae de lhe proporcionar meios condignos da sua alta posição. Por carta datada d'alli, de 19 de agosto de 1485, concedeu-lhe a villa de Aveiro, com todos os seus terrenos, e todas as rendas e direitos reaes, e as dizimas do pescado nova e velha, com a cisa e imposição do sal da mesma villa e dos lugares de Mortágua, Eixo, Requeixo, Paus, Ois, Quinta de Villarinho e de Bellazaima, com todos os seus reguengos.[56] D. João II fez só agora esta concessão por lhe ser impossivel fazel-a antes, pois estas terras estavam em poder do conde de Faro a quem haviam sido concedidas por D. Affonso V, por carta passada em Salvaterra em 20 de maio de 1467. A conspiração do duque de Bragança, em que o conde era um dos conjurados, é que as fez voltar novamente á corôa.
Não foi longa a demora de D. Joanna em Alcobaça; regressando a Monte-mór, passou a Coimbra, indo-se aposentar conjuntamente com seu sobrinho nos paços que D. Izabel edificara junto do mosteiro de Santa Clara. Nos primeiros dias de fevereiro de 1486, informada de que a peste havia novamente abandonado Aveiro regressou ao convento de Jesus, tendo por essa occasião por parte dos habitantes da villa, que sairam a esperal-a a grande distancia, uma recepção brilhantissima.