Leopoldo ficára prostrado no leito, acariciado por sua esposa, e assistido da medicina, que procurava prevenir a volta da loucura.

D. Maria da Gloria, antes de sahir, na companhia do padre Alvaro, para a casa materna, tivera com sua irmã largas conferencias, e recebeu d'ella um escripto do punho paterno, em que lhe era concedida licença para unir-se com Arthur Soares. Este documento, fôra aquelle que Sebastião da Mesquita lhe parecera ter escripto, e que effectivamente escrevera, durante a visão de que tracta o capitulo assim chamado. Alcançara-o D. Anna, entrando a deshoras no quarto de seu pae, em cumprimento de um plano concebido por sua irmã Rosa, e auxiliado por João de Lencastre. Levava de prevenção o necessario para aquelle escripto, que humildemente rogára a seu pae lhe fizesse, e que o velho fidalgo, aterrado pela apparição da filha que elle julgava morta, e considerando ordem o que era rogativa, escreveu com mão trémula.

Arthur Soares, e os noivos João de Lencastre e Rosa, estavam na cidade do Porto, onde a revolução agonisava.

Arthur acompanhara os representantes da junta provisoria do governo supremo do reino a Gramido, onde tivéra logar a convenção, que poz termo á guerra civil, e que foi resumido nestes artigos:

1.º O fiel e exacto cumprimento dos quatro artigos da medeação, incluidos no protocollo de 21 de maio d'este anno, é garantido pelos governos alliados.

2.º As tropas de sua magestade catholica exclusivamente occuparão desde o dia 30 de junho a cidade do Porto, Villa Nova de Gaya, e todos os fortes e reductos d'um e outro lado do rio em quanto a tranquillidade não estiver completamente estabelecida sem receio de que possa ser alterada pela sua ausencia, ficando na cidade do Porto uma forte guarnição das forças alliadas em quanto estas se conservarem em Portugal. No mesmo tempo o castello da Foz será occupado por tropas inglezas, e no Douro estacionarão alguns vasos de guerra das potencias alliadas.

3.º A epocha da entrada das tropas portuguezas na cidade do Porto será marcada pelas potencias alliadas.

4.º A propriedade e segurança dos habitantes do Porto, e de todos os portuguezes em geral, ficam confiados á honra, protecção e garantia das potencias alliadas.

5.º As forças do exercito de sua magestade catholica receberão as armas dos corpos de linha, e voluntarios que obedecem á junta, entregando-se guia ou passaporte gratuito ás pessoas que tiverem de sahir do Porto para as terras da sua residencia, e dando-se baixa aos soldados de linha que tiverem completado o tempo de serviço, e aos quaes se alistaram durante esta lucta para servirem só até á sua conclusão.

6.º O exercito da junta será tractado com todas as honras de guerra, sendo conservadas aos officiaes as espadas, e cavallos de propriedade sua.