--Deixe-me vêr a qualidade da moeda... Tenho visto, snr. João de Lencastre... Conheço este dinheiro, que passou do cofre em que lh'o dei, para a primeira panella que o João encontrou na cosinha... Foi pouco engenhoso na sua cavalheira mentira... Não sou facil de illudir; mas, em compensação, sou facilimo em perdoar acções como aquella que desejou praticar... Lembro-lhe, porém, João, que só eu tenho direito a regular as minhas generosidades, e que não posso acceitar favores d'essa ordem... nem mesmo do João... Minha esposa e minhas filhas: dou-lhes parte que João Vidal, o escudeiro, passou hoje á posse do seu verdadeiro nome, e da fortuna que lhe veiu por elle. É bastardo da casa dos Lencastres, irmão de Leopoldo, e o unico que ha de sustentar em todo o brilho a gloria de seus antepassados. É, pois, na qualidade de nosso parente, e intimo amigo, que occupa desde hoje o logar que n'esta casa está sempre vago para os homens de bem.

--Agradeço de toda a alma a V. Exc.a a immensa honra que me concede, e que só condicionalmente acceitarei... Perdôe-me a arrogancia da phrase... foi dictada por V. Exc.a que me ensinou os deveres de cavalheiro...

--Venham as condições!

--É só uma: a de me consentir em ter parte na generosidade que vae praticar... Ouvi tudo... Quiz encobrir-lhe o meu desejo, e não pude, por que V. Exc.a descobriu a mentira, que eu inventei para bom fim... Acabou o constrangimento, senhor, e não tenho já receio de affirmar ao snr. Sebastião da Mesquita, que se me não permittir o que rogo, fugirei para muito longe, para onde me não possa chegar...

--E que direito--disse Sebastião da Mesquita, interrompendo-o--é o seu para fazer um beneficio á senhora D. Anna?...

--É a mulher de meu irmão, senhor!...

João Vidal, pronunciou estas palavras com dignidade e consciencia tal, que as tres senhoras immediatamente estenderam as mãos ao ex-escudeiro.

Sebastião da Mesquita levantou-se com toda a soberania, e disse:

--Está terminada a conferencia... Ácerca do que pede, eu darei parte ao primo João do que resolver.

III
CIUME