DOCUMENTO Nº 8
PROJECTO DE HUM TRATADO PRELIMINAR ENTRE PORTUGAL
E O BRAZIL
projecto de tratado
Portugal. | Brazil. | |
| Artigo1º. | ||
| O Reino de Portugaleo Imperio do Brazil com os limites, que tinhão em Abril de1821 são, e ficão sendo para sempre duasMonarquias independentes, soberanas, e separadas, nas Pessoas dosMonarcas actuaes, e seos Successores. | Observaçoens(de Brant e [Gameiro]). A separação, e independencia da Coroa do Brazilestá tão formal, e expressamente ennunciada nesteartigo, quanto se póde dezejar. | |
| Artigo 2º. | ||
| S. M. Fidelissimaemconsequencia desta separação das duas Coroasrenuncia por si, seos herdeiros, e successores á todos osdireitos e pretençoens de governo, e propriedade territorialsobre o Brazil. E querendo que esta renuncia seja a mais plena, formale completa, que ser possa, deixará de ora em diante demencionar o Brazil entre os titulos da Corôa de Portugal. | Arenuncia que se contem na 1.ª parte d'este artigoestá redigida nos proprios termos das nossasinstrucções, e a eliminaçãodo Brazil d'entre os titulos da Coroa de Portugal foi-nos suggeridapelo nosso zêlo, e he consequente, e regular. | |
| Artigo 3º. | ||
| S. M. Fidelissimaem virtude d'esta renuncia, reconhece a Seu Augusto Filho oSñr. Dom Pedro, seus herdeiros e successores por Imperadordo Brazil, e trata com Elle n'esta qualidade. | Eisexpresso o reconhecimento da nova cathegoria politica do Brazil e dotitulo de Imperador. | |
| AInglaterra e Austria consideram esta restituiçãocomo um acto de rigorosa justiça pela razão denão ter existido entre o Brazil e Portugal hum verdadeiroestado de guerra; mórmente desde a epocha em que S. M.Fidelissima reassumiu a sua antiga authoridade, e mandou suspender ashostilidades em todos os pontos do Brazil occupados por tropasportuguezas. Tanto para condescendermos com as ditas potencias comopara impormos á Portugal a obrigaçãode reparar os damnos feitos pelas suas tropas no Brazil, e que importamem muito mais do que o valor de taes presas, propuzemos estarestituição, sem arestituição promettida no artigo precedentenão teriamos direito a este acto de reciprocidade. | ||
| Artigo 4º. | ||
| S.M. O Imperador do Brazil se obriga a restituir no estado em que seachar, toda a propriedade pertencente aos subditos da Coroa dePortugal, que tenha sido sequestrada no Brazil, bem como os naviosportuguezes com as suas respectivas cargas, que tenham sido apresadaspelas forças navaes do Imperio, e no caso de se ter vendidoalguma d'estas presas, restituir-se-ha o preço de taesvendas aos seus respectivos donos. | ||
| Artigo5º. | ||
| S. M. Fidelissimapromette igualmente restituir toda a propriedade pertencente aossubditos, e a quaesquer corporações do Brazil,que tenha sido apprehendida pelas authoridades portuguezas, enomeadamente as alfaias e valores que se achão em Portugal,e forão trazidas pelo Commandante das tropas portuguezas, emais pessoas que evacuarão a cidade de Bahia em 2 de Julhode 1823. | ||
| Artigo 6º. | ||
| S. M. Fidelissimapromette outro sim indemnisar a todos os subditos da Coroa do Brazil aquem as tropas portuguezas tenhão causado perdas, e damnos,sem que as operações militares o exigissem. Oreconhecimento, e liquidação de taes perdasserão commettidos a uma Commissão mixta, que seinstituirá na cidade do Rio de Janeiro, logo depois da trocadas rectificações do presente Tratado. | Sema promessa da mencionada restituiçãonão podiamos pretender estaindemnização, e muito soffreria o nossopatriotismo se o não pretendessemos. | |
| Artigo 7º. | ||
| Haverádesde já a mais sincera amizade, e a mais generosacorrespondencia entre os habitantes de ambos os paizes. E emquanto porum tratado especial não se regulão as suasrelaçoens commerciaes pagarão os generos doBrazilnas alfandegas de Portugal, e os productos de cultura e industria dePortugal nas alfandegas do Brazil, dez por cento de direitos deentrada, e dois por cento de direitos dereexportação, devendo os direitos chamados dePorto serem os mesmos no Brazil para os navios brazilianos eportuguezese vice versa em Portugal. | Estandoas Potencias da Europa accordes no principio de que as metropolespeninsulares devem gozar de favores especiaes nos novos EstadosAmericanos, era mister previlegiar o commercio portuguez relativamenteao das outras naçoens. Todavia o Brazil ganha mais do quePortugal n'esta fixação promissoria de direitos:porque os seus generos, que pagavão outr'ora huns por outros30 p.r 0/0 de direitos de entrada em Portugal,pagarãosómente 10 p.r 0/0 no intervalo quedecorrer atéo ajuste de hum tratado definitivo de commercio. | |
| Artigo 8º. | ||
| Nãoquerendo as altas partes contratantes retardar de modo algum asvantagens, que hão de resultar do prompto restabelecimentoda boa correspondencia entre os dois Estados, convem em que fiquemreservados para hum subsequente tratado definitivo todos os maisobjectos que devão ser ajustados entre ambas as Coroas. | Esteartigo é em tudo conforme as nossas Instrucçoens,que nos mandão mui positivamente dividir anegociação em duas partes: notando-se na primeiraa questão do reconhecimento e na segunda o mais que occorrerentreos dois paizes. | |
| Artigo 9º. | ||
| As duas altaspartes contractantes convidarão todas as potencias amigasá accederem ao presente tratado. |
DOCUMENTO Nº 9
PROJECTO DE TRATADO
| The King of Portugal devolves upon His Son Dom Pedro all His Rights in Brazil. | The Emperor of Brazil renounces for Himself His Right of Succession to the Crown of Portugal. |
| It
is understood that all hostilities on the part of Brazil against the
Territories, Ships, and Subjects of Portugal, have already ceased: and
that all seizures of Portuguese Ships and Property, heretofore made,
shall be restored or where restitution is impossible, that
Indemnification shall be made. Also that Portuguese Subjects in Brazil shall be at liberty either to return to Portugal with all their Property or to reside in Brazil without molestation. | It
is understood that all Brazilian Persons or Property seized or detained
in Portugal, shall be forthwith
liberated and restored; or where restitution of Property is impossible,
that Indemnification shall be made. Brazilian Subjects in Portugal, if
there be any other than those already mentioned, shall be at liberty to
return to Brazil with all their Property or to remain in Portugal
without molestation. |