*MARIA SEGUNDA* RAINHA COM GUARDA.

Por tanto, Mando a todas as Authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Constituição Politica pertencer, que a cumpram e executem tão inteiramente como nella se contém. O Secretario d'Estado dos Negocios do Reino a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio das Necessidades em quatro d'Abril de mil oitocentos trinta e oito.

RAINHA com Guarda.

Antonio Fernandes Coelho.

Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Manda cumprir e guardar inteiramente a Constituição Politica da Monarchia, que as Côrtes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes acabam de decretar, na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade vêr.

João de Roboredo a fez.

A folhas 78 verso do Livro 1.º das Cartas de Lei fica esta registada.
Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino em 4 d'Abril de 1838.

Antonio José Dique da Fonsêca Junior.

INDICE DAS MATERIAS.