Fr. C. Bispo de Martyria.
SENHOR.
Este Tratado, não só he digno de impressaõ, mas necessario; os argumentos da vtilidade priuada, donde resulta a publica, saõ demõstraçoẽs visiueis. O seu Author, ainda que estrangeiro por origẽ, he bẽ nacional nos affectos, empregando o que estudou fóra, no edificio deste alicerse, aonde ha de estribar hũa grãde parte da prosperidade do Reyno, o que o faz digno de hum singular louuor, V. A. mandarà, o que mais conuier a seu Real seruiço. Lisboa de Feuereiro 10. de 1679.
Antonio Vellez Caldeira.
Qve se possa imprimir, vistas as licenças do S. Officio, & Ordirio, & depois de impresso rornarà à Mesa, para se taixar & conferir, & sem isso não correrà. Lisboa 11. de Feuereiro de 1679.
Marquez P. Roxas. Basto. Rego.
Visto estar cõforme com o Original, pode correr este Liuro. Lisboa 21. de Iunho de 1679.
Fr. C. Bispo de Martyria.