«Parece na verdade, ser acto providencial do Altissimo que Manuel Godinho de Eredia, o cosmographo, tivesse recebido com missão do conde almirante, vice-rei da India dentro e além do Ganges, para que o mesmo Eredia podesse ser meio de se accrescentarem novos patrimonios á corôa de Portugal, e de tornar-se rico o dito conde e a nação portugueza. E todos por tanto, e especialmente o dito senhor, houveram de reconhecer com gratidão este serviço assignalado, o qual obtendo completa realisação, merecerá ser considerado como um dos mais ditosos e afortunados acontecimentos do mundo para gloria de Portugal. Em todo o caso, pois, o descobridor deve, por muitas razões, ser assistido efficazmente na empreza do ouro. Primeiramente, por se haver de ter attenção á primeira posse do ouro pela corôa de Portugal. Em segundo, pela facilidade da descoberta do ouro. Em terceiro, por serem as minas do ouro as maiores do mundo. Em quarto, porque o descobridor é um instruido cosmographo. Em quinto, porque póde verificar ao mesmo tempo a descripção das ilhas do sul. Em sexto, por causa da nova christandade. Em setimo logar, porque o descobridor é um capitão experimentado, que se propõe prestar muito grandes serviços ao rei de Portugal, e ao felicissimo D. Francisco da Gama, conde da Vidigueira, almirante e vice-rei das Indias dentro e além do Ganges, e senhor do ouro, carbunculos e especiaria do mar do oriente que pertence a Portugal.»
Desprovido da relação especial da viagem, mediante a qual foi feito o descobrimento, que dá principal assumpto a este papel, quasi que não podemos contar para ulterior confirmação da sua verdade, senão{23} com o que nos subministra o extracto que deixamos transcripto. Manuel Godinho de Eredia é alli designado como um douto cosmographo e habil capitão, que tinha recebido commissão especial para fazer a exploração das minas de ouro, e para verificar a descripção das ilhas do Sul. A propria ilha do Ouro é descripta «como situada na costa fronteira ou contra-costa de Timor, que propriamente se chama costa do Sul». É muito provavel, conforme a esta descripção, que seja a mesma Nuca Antara do nosso mappa Ms., que demora sobre a costa sul em frente de Timor. É tambem, além djsso, de notar que o periodo da commissão dada a Eredia se approxima na data, como prova grande numero de factos, do descobrimento que se lhe attribue da Australia. O vice-rei, Francisco da Gama, que deu aquella commissão, foi o immediato predecessor de Ayres de Saldanha. A duração do seu governo abrange sómente de 1597 a 1600, e o attribuido descobrimento foi feito em 1601, posto que não saibamos o mez. Difficilmente póde esperar-se mais cabal confirmação de um descobrimento, que não se acha mencionado senão n'um mappa provavelmente unico.
Apresentando esta carta á sociedade dos Antiquarios, que veneram o passado, não a fecharei sem uma palavra de reverencia e acatamento para com as antigas glorias de uma nação n'outros tempos poderosa. Os verdadeiros heroes do mundo são os iniciadores dos grandes feitos, os gastadores dos grandes descobridores. Taes foram os portuguezes nos dias em que o mundo quasi que não estava senão meio e mal conhecido. A Portugal devemos não só um Gama, porém, não menos, um Colombo, sem o qual o magestoso imperio d'aquella em cujo dominio nunca se esconde o sol, não fôra acaso senão um sonho, em vez de uma realidade. A Inglaterra, cujos atrevidos marinheiros têem feito caminho por todos os mares, conhece quanta justiça deve ser feita á intrepidez dos seus nobres predecessores, que, em frageis caravellas, e atravez dos incommensuraveis páramos do oceano, poderam abrir estrada, não sómente á gloria da sua propria nação, mas tambem á civilisação e prosperidade do mundo inteiro.
Fico sendo,
meu presado sir Henry,
vosso de veras
R. H. MAJOR.
A sir Henry Ellis, K. H. etc., etc., etc.
[[1]] Esta razão irrespondivel foi-me suggerida pelo fallecido distincto dr. Brown, que não só, como Humboldt o descreveu, era Botanicorum facile princeps, porém de si proprio tinha conhecimento da localidade de que fallava.
[[2]] Com respeito á noticia d'esta viagem vê-de a carta de Quiros a D. Antonio de Morga, cap. VI, pag. 29, na obra De Morga's Sucesos en las islas Philippinas, Mexico 1609, 4.º; e obra de Figueiroa, Hechos de D. Garcia Hurtado de Mendoza, quarto marqués de Cañete, Madrid, 1613, 4.º, liv. 6, p. 238.