E ha este partido contra ElRei D. Fernando, e em ajuda do Ifante D. Johaõ favorecia, e ajudava muito D. Johaõ Nunes de Lara, que tinha grande teerra com muitas gentes, e Fortalezas, este era dezavindo, e fóra do serviço delRei D. Fernando, porque ha Rainha Dona Maria sua madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor, nom compriaõ com elle has couzas, que ElRei D. Sãcho lhe prometera quãdo ElRei D. Diniz da prizaõ em que estava em Portugal ho enviou solto, e honrado ha Castella, como airaaz fica, e por esso elle deixando suas Fortalezas de Castella ha recado, se foi ha França, e depois tornandose pera Aragam, e Navarra, trouxe destes Regnos consigo muita gente, com que entrou em Castella, e fez nella muito dano especialmente na teerra de D. Johaõ Affonso Dalfaro, que era delRei D. Fernando, ha quaal teerra correo, e estragou por tres dias, no cabo dos quaaes ho dicto D. Johaõ Affonso com muita gente delRei que consigo tinha, veio buscar ho dicto Johaõ Nunes, ho quaal confiando dos Navarros, e Aragonezes ahos primeiros encontros lhe fogiraõ todos, e elle ficou soomente com vinte e seis Cavalleiros de sua caza, hos quaaes como boons, leaes, e esforçados morreraõ todos ante elle, e sendo muito ferido foi na batalha prezo.
E por esso hos seus das muitas Fortalezas, que por elle tinhaõ em Castella nom leixaram sempre de fazer ha guerra como dantes faziam, pelo quaal na prizaõ onde ho dicto Johaõ Nunes jazia pera ser solto, ouve taal concordia, que elle desse como deu aho Ifante D. Anrique tutor, e defensor, por molher ha Dona Johana Nunes, ha que disseraõ Palombinha, e que elle Johaõ Nunes cazasse, como cazou com Dona Maria filha de D. Diogo Senhor de Biscaya, com grande acrescentamento de dinheiro, por contia aalem do que tinha. E tanto era ho poder, e valor deste Johaõ Nunes em Castella, que tanto que depois desta sua prizaõ, e desta sua concordia delRei D. Fernando, e delle foi feita, logo por ho Ifante D. Johaõ, e D. Affonso de Lacerda, que se chamava Rei de Castella, se foi logo pera Aragam, e consentio na concordia, que aho diante direi; e ho Ifante D. Johaõ por esso tambem leixou ho titulo de Rei de Liam, e quebrou hos selos de Rei que trazia, e veio beijar ha maõ ha ElRei D. Fernando, e ficou por seu Vassallo, e depois este Ifante D. Johaõ sendo Tutor delRei D. Affonso, filho deste Rei D. Fernando juntamente com ho Ifante D. Pedro, em huma ora por afronta, e sem feridas, ambos morreram na Veiga de Grada, e do dicto Ifante D. Johaõ ficou filho erdeiro D. Johaõ, ho que disseraõ ho torto, Senhor de Biscaya, de que atraaz dice.
E feitas assi estas concordias cõ ho Ifante D. Johaõ, e cõ D. Johaõ Nunes, ainda ficavaõ ha ElRei D. Fernãdo duas arduas contendas por concordar de que se esperavaõ grãdes guerras, e muitos danos se nom se atalhassem, e huma era antre ElRei D. James Daragaõ sobre ho Regno de Murcia, e ha outra antre D. Affonso de Lacerda, sobre ho Regno de Castella como atraaz dice. E seendo neste tempo Prezidente na Egreja de Roma ho Papa Benedicto Undecimo, que era homem Sancto, que sobre todos mais desejou, e procurou ha paaz, e amizade dantre hos Rex, e Principes Chistãaos sabendo desta discordia, que antre estes Rex avia, lhe enviou hum Nuncio com seus Breves, encomendandolhe com tantas razoens, que dezistissem do maal da guerra, e escolhessem ho beem da paaz, e pera antre elles se beem fazer como devia se louvassem em algum boom Juiz, que antre elles comprisse, e concordasse suas contendas, e que Sua Santidade ajudaria ha comprir sua determinaçaõ.
E hos Rex ambos de Castella, e Aragam obedecendo ahos concelhos, e mandados do Papa se concordaram, e enviaram dizer, que antre elles nom podia aver melhor Juiz, nem mais competente, que ElRei D. Diniz de Portugal, e pediam ha Sua Santidade, que pera elle ho fazer sem escuza, e com maior obrigaçaõ lho quizesse encomendar, porque aalem de ser Rei mui justo, e de mui craro juizo, tinha com elles ambos mui estreito devido, porque era sogro, e primo com irmaaõ delRei D. Fernando de Castella, cunhado, e primo delRei D. James Daragam, cazado cõ ha Rainha Dona Isabel sua irmãa. Da quaal couza prouve muito aho Papa, e ha encomendou com grande afeiçaõ ha ElRei D. Diniz, que por lhe obedecer, e fazer couza dina de taal Rei, e assi por has continuas presses da Rainha Dona Isabel sua molher com que lho pedia, aceitou ho juizo por sua parte, em que tambem entrou ha determinaçaõ, e concordia sobre ha contenda, que era antre ElRei D. Fernando, e ho Ifante D. Affonso de Lacerda, que trazia o sello, e armas direitas do Regno de Castella, sobre que ambos tinham guerra, acerca das quaaes couzas ante de se finalmente concordarem ho Ifante D. Johaõ, tio delRei D. Fernando, de que atraaz dice, foi como seu procurador ha ElRei D. James Daragam, e aho Ifante D. Affonso de Lacerda, e com elles praticou, e asentou hos Juizes, que aviam de seer, e has couzas particularmente sobre que ElRei D. Diniz avia com hos outros Juizes dentender, e dar sua sentença.
E asentaraõ, que no que tocava ha ElRei D. Fernando com ElRei D. James sobre ho Regno de Murcia, fossem Juizes ElRei D. Diniz, e ho dicto Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno Bispo de Çaragoça, e que na contenda, e diferença, que era antre hos dictos Rex D. Fernãdo e D. Affonso de Lacerda, fossem Juizes hos dictos Rex D. Diniz e D. James soomente sobre huns, e outros fizessem seus compromissos autorizados, e asellados de seus sellos de chumbo, ha saber ho delRei D. James Daragam feito ha vinte dias Dabril da era de mil trezentos e quatro annos,(1304) e pera segurança delle estar pela sentença que se desse, poz em ha refens hos Castellos de Arica, e de Verdejo, e de Gomir, e de Borja, e de Malom. E ho Compromisso delRei D. Fernando, foi ha tres de Maio da era de mil trezentos e quato annos.
E com estes Castellos no dicto Compromisso logo assinados por ha refens, e seguranças de comprir qualquer sentença, e determinaçam, que pelos dictos Juizes se desse, ha saber Alfaro, Cerveira, Otoom, & Sancto Estevaõ, e Atença. E tanto que estes Compromissos foraõ concordados dos Rex de Castella, e Daragam, e assi ho Ifante D. Affonso de Lacerda ha que tocava, enviaram por seus Embaixadores pedir ha ElRei D. Diniz, que logo quizesse hir em pessoa por quanto has dictas contendas finalmente se aviaõ de sentenciar, e determinar pelos Juizes atee Sancta Maria Dagosto, do que ha ElRei D. Diniz muito aprouve, e se feez logo prestes, e se foi aa Cidade da Guarda, donde logo partio, e entrou em Castella por Cidade Rodrigo, no mes de Junho da dicta era, e levou consigo ha Rainha Dona Isabel sua molher, e ho Ifante D. Affonso seu irmaaõ, e D. Pedro seu filho, e ho Conde D. Johaõ Affonso, e Prelados, e Infançoens, e Cavalleiros em numero de mil pessoas, afora outras muitas gentes pera que feez prestes has gentes de seus Regnos, e na Guarda aprovou, e escolheo della ha que quiz, que foi muita, e mui honrada, e ha mais riqua, e concertada de suas pessoas, cavallos, arreios, e vestidos, que atee aquelle tempo em semelhante cazo se visse, e pera esta ida ouve ElRei D. Diniz grandes ajudas de dinheiro de seus poovos.
Ante que ElRei partisse da Guarda, chegou ha elle Diogo Garcia de Toledo, Cavalleiro da Caza delRei D. Fernando, e com elle dous seus escudeiros com has fraldas das capas cheias de chaves daquellas Villas, e Castellos por onde ElRei D. Fernando foi certificado que seria a ida e vinda delRei D. Diniz, e nellas lhe fazer prestes has pouzadas, mantimentos, e couzas que ha elle, e ha suas gentes comprisse, e mais entregar-lhe aquellas chaves, que eram das Villas, e Castellos por onde avia de passar pera nellas pouzar, e fazer dellas livremente todo ho que quizesse, como de suas proprias. ElRei D. Diniz lhe dice, que ha ElRei D. Fernando elle lhe gradecia muito seu convite, e assi ho offerecimento de suas Villas, e Castellos, de que lhe rogava, que ho ouvesse todo por escuzado, e que por escuzar alguns boliços, e alevantamentos de suas gentes com has de Castella, elle nom esperava de pouzar em Villas, e povoaçoens, antes ho mais alongado dellas que podesse, pera que levava muitas, e booas tendas, em que se alojaria.
E porèm ali por acordo de pessoas, que ho beem sabiaõ concordou todas as jornadas, e alojamentos, que faria, atee Aragaõ, e foi acordado, que Diogo Garcia, dous, ou tres dias sempre fosse, como foi diante pera lhe fazer trazer hos mantimentos, e couzas necessarias, que ElRei mandava ha todos pagar mui liberalmente, e por esso lhas traziaõ com booa graça, e em grande abastança, em que chegando ElRei D. Diniz aa Villa de Coelhar, que hee em Castella, ho veo receber ElRei D. Fernando, e com elle ho Ifante D. Johaõ, e outros muitos grandes, e Senhores de Castella, e depois de averem prazer, e consultarem antre si has couzas, que pediaõ, se partiraõ da li com fundamento de todos irem, como foram atee Soria, e foraõ apartados por dous caminhos, e nom muito afastados por rezaõ de huns, e outros averem melhor suas provizoens, e mantimentos, e de Soria donde ElRei de Castella se espedira delle, ElRei D. Diniz, e ha Rainha sua molher, e ho Ifante D. Johaõ de Castella passaram ha Grada, que hee do derradeiro Lugar de Castella, fronteiro Daraguam, onde com muitos, e nobres Cavalleiros, e Donas Daragam hos veio receber ElRei D. James, e ha Rainha Dona Branca, sua molher, e aho outro dia comeraõ todos com ElRei D. Diniz, que de baxellas douro, e de prata, e doutros Reaes comprimentos, hia tam abastado, e apercebido, como pera convite de tantos, e taaes Rex, e em seus proprios Regnos devidamente se requeria.
Acabados hos convites ElRei, e ha Rainha Daragam se volverão ha Tarraçona, e ElRei D. Diniz, e a Rainha sua molher, e ho Ifante D. Johaõ aho outro dia se foraõ aa mesma Cidade onde era concordado, que pera determinação de seus debates todos aviaõ de seer juntos, salvo ElRei de Castella, que nom avia de seer prezente, porque ho dicto D. Johaõ seu tio por todas suas couzas hia por seu Procurador soficiente. Tanto que estes Rex, e Senhores foraõ juntos em Tarraçona ouvirão has partes, e seus Procuradores sobre has cousas, que ha cada hum tocava, ElRei D. Diniz, e ho Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno, Bispo de Çaragoça Juizes arbitros, e deputados, que eraõ pera hos debates, e duvidas que avia antre ElRei D. Fernando de Castella, e ElRei D. James Daragam sobre ho Regno de Murcia.
Ahos oito dias do mez Dagosto do dicto anno, deram sentença ha saber, que Cartagena, e Guadamir, e Alicante, e Acheche, com seu porto de maar, e com todos seus termos, e com todo ho que lhe pertencia, e podia pertencer, assi como Talha Agoa de Segura, antre ho Regno de Valença, e antre ho mais alto cabo do termo de Vilhena, tirando desto ha Cidade de Inice, e de Molina, e seus termos todos, e outros sobredictos Lugares ficassem, e fossem pera sempre DelRei Daragam, e de seu Senhorio, salvo, que Vilhena ficasse ha D. Johaõ Manuel, e que o Senhorio, e propriedade ficasse ha ElRei Daragam, e que ha Cidade de Murcia, e de Molina, e Monte Agudo, e Loreina, e Alfama, com todolos seus termos, e todolos outros Lugares, que saõ do Regno de Murcia, tirando hos sobredictos Lugares, ficassem ha ElRei de Castella, e que se soltassem prizioneiros de huma parte, e da outra, e assi quaaesquer arefens, e segurãças dadas por elles, e que este contrato jurasse ElRei D. Fernando em pessoa, e fizesse jurar, ha todolos Grãdes Senhores de seu Regno.