E esta sentença com outras muitas crausulas, que aqui nom fazem aho propozito, foi dada no Lugar de Torrelhas, sentenceada junto de Tarraçona Sabado oito dias do mez Dagosto, da era de mil e trezentos annos. E aho pubricar da dicta sentença eraõ prezentes ho dicto Rei D. James Daragam por si, e por ElRei D. Fernando como seus Procuradores soficientes eraõ prezentes Fernaõ Gomes seu Chançarel, e Notairo moor do Regno de Toledo, e Diogo Garcia, seu Chançarel moor do Selo da puridade, e Mordomo da Rainha Dona Costança, sua molher, hos quaaes todos consentiram na dicta sentença, ha cuja pubricaçaõ eram em pessoas prezentes, Grandes Senhores do Regno de Portugal, e de Castella, e Daragam, e na dicta sentença saõ particularmente nomeados.
E tanto que esta sentença foi pubricada, logo no mesmo dia, lugar, e anno, prezente has mesmas testemunhas, ElRei D. Diniz, e ElRei D. James sobre contenda, que era antre ElRei D. Fernando, e D. Affonso de Lacerda, que se chamava Rei de Castella por cõcordia dambos, deraõ, e pronunciaraõ outra sentença porque ho dicto D. Affonso de Lacerda ouvesse pera si no Regno de Castella livres pera sempre estas couzas, ha saber Alva de Tormes, e Bejar, e Vai de Arnajem, e Mançanares, e Alga boa, e hos montes Daguda de Magam, e Povoa da Çarça com seu Alfoz, e ha teerra de Lemos, e Robaina, que hee no Xarafe, e ametade Della, e Baldaia, e hos moinhos, e ha Ilha de Sibilla, que foraõ de D. Johaõ Mateus, e hos moinhos, e ha Cidade de Fornachuellos, que foraõ de Nuno Fernandes de Valdenebro, e Incasta, e hos moinhos de Cordova. E qne ho dicto D. Affonso de Lacerda, entregasse ha ElRei D. Fernando certos Castellos, que tinha de Castella, e que leixasse pêra sempre ho titulo, e selo, que tinha de Rei de Castella, com outras muitas seguranças de juramentos, e de Castellos, que ElRei D. Fernando poz em arefens atee trinta annos. E ha pubricaçaõ desta sentença ho dicto D. Affonso de Lacerda nom quis estar por vergonha em pessoa, posto qne nella consentio, e aprovou. Das quaaes sentenças hos dictos Juizes, mandaram passar suas cartas ha seladas de seus selos.
E dadas ha cada huma das partes ha que tocava, e com estas concordias assi feitas toda Espanha cercada de Rex Christãaos della, ficou em paaz, e ha secego, e ElRei D. Diniz, e ElRei Daragam, com has Rainhas suas molheres se partiram logo de Tarraçona, e se vieram todos Aguda, onde ElRei de Castella com ha Rainha Dona Maria sua madre, hos estava esperando, e hos sairam ha receber grandemente, acompanhaados com todo seu Estado, e com ha maior honra, que então se pode fazer. E hos Rex comeraõ aquelle dia com ho dicto Rei D. Fernando, e has Rainhas Dona Isabel de Portugal, e Dona Branca Daragam, comeram com ha ditca Rainha Dona Maria de Castella, e alli veio D. Fernando de Lacerda, irmaão menor de D. Affonso de Lacerda, chamado por mandado delRei D. Diniz, e trazido Dalmaçaõ donde estava pelo Conde D. Pedro seu filho, onde estava, ElRei D. Diniz lhe deu grandes joias, e fez grande mercee, e assi ho fez ficar por vassallo delRei D. Fernando, que depois lhe fez muita honra, e acrecentamento, porque depois do morte do Ifante D. Anrique seu tio, e tutor cazou ha dicto D. Fernando com Dona Johana Nunes de Lara, que foi molher do Ifante, como atraaz se dice, com que ouve muita teerra, e grande fazenda, de que ouve filhos honrados.
E alli em Aguda hos tres Rex Despanha, que eram juntos, e assi ho Ifante D. Johaõ por contrato feito firmáram todos quatro suas amizades, e lianças, pera dahi em diante elles, e seus sucessores serem pera sempre amigos de amigos, e imigos de imigos, e se por ventura alguum delles em sua vida, ou depois alguum, que delles descendesse fosse contra esta paaz, e amizade, e liança, que hos outros dous fossem contra elle, por guerra, ou por outra qualquer maneira lhe fazerem guardar, e cumprir esta postura, ha quaal queriam, que fosse confirmada pelo Papa com censuras, e penas de grandes excomunhoens, em que logo encorresse aquelle que ha quebrasse, e fosse contra ella, e que cada hum sem poder de procuraçaõ dos outros podesse por si empetrar, e aver esta confirmaçaõ do Papa.
E com esta concordia feita, e acabada, hos Rex mui alegres, e contentes se despediram, ha saber ElRei Daragam pera Tarraçona, e ElRei D. Diniz pera Soria, onde esperou ElRei D. Fernando seu genro, e ambos dalli por desvairados caminhos, se vieraõ ha Valhadolid onde estava ha Rainha Dona Costança filha delRei D. Diniz e molher delRei D. Fernando.
E porque nom passassem sem lembrança, e por honra, e louvor delRei D. Diniz has muitas grandezas, e grandes nobrezas de que nesta jornada em dous Regnos estranhos, e cõ tamanhos Rexuzou hee de saber por certa verdade que ElRei D. Diniz chegou ha Tarraçona ante de darem, e pronunciarem has dictas sentenças, ElRei D. James Daragam seu cunhado, pera ha guerra dos Mouros, e pera outras necessidades, que se lhe offereciam lhe pedio emprestados des mil dobras douro, dizendo, que por penhor da paga dellas, lhe faria quaesquer escrituras, e daria fieldade de quem quizesse atee pagar has dictas dobras, hos Castellos de seu Regno, que por beem tivesse, e lhe mandaria delles fazer preito, e menage; E ElRei lhe dice, que ho emprestimo das dees mil dobras era escuzado, mas que daquellas, e doutras tantas por que fossem vinte mil, lhe fazia graça, que pois elle has tinha, que era razam de lhas dar, e elle Rei Daragam de has receber delle, pois lhe compriaõ, e dellas tinha necessidade, has quaaes logo lhe mandou entregar.
E aalem desso deu mais aa Rainha Dona Branca sua molher muitas, e mui ricas joias douro, e pedras preciozas. E assi ho fez ha todolos Senhores de sua Corte ha que tambem deu mui ricas joias douro, e prata, de suas baxellas, e muitos panos douro, e de seda, de que pera esso foi logo de seu Regno mui percebido. ElRei Daragam nom quiz nhuma couza, salvo que elle soo sem outro alguum, comeo algumas vezes com elle. Esta maneira teve ElRei D. Diniz com ElRei D. Fernando seu genro, aqui em Valhadolid se ajuntaram a si has Rainhas Dona Maria, e Dona Costança, ahos Ifantes D. Pedro, e D. Johaõ, deu mui grandes dadivas, em joias douro, e pedraria de grandes preços, e nom soomente ho fez assi ha todolos grandes Senhores, e nobres homens, que eraõ na Corte, mas ainda se acha, e lee por mui certa verdade, que ahos que eraõ auzentes lhas enviava por seus messageiros, e disto principaalmente foi ElRei D. Diniz muito louvado, e ficou delles louvado em perpetua memoria, que tamanhos Rex como eram ElRei de Castella, e ElRei Daragam, e has Rainhas suas molheres receberam delRei D. Diniz em seus Regnos, e proprias teerras tantas, e tam grandes graças, sendo elle tanto pera lhas dar ha elles, parecendo beem, e razaõ de ho receberem delle.
E no cabo destas repartiçoens se acha, que hum Cavalleiro honrado, que era prezente de que por ventura a nobreza delRei D. Diniz es esquecera, se aggravou ha elle em pessoa com palavras, que pareciam de fidalguia, estando ElRei comendo em huma meza de prata, que comsigo trazia, ElRei com ho rostro mui alegre lha mãdou logo dar, porque era jaa ha peça menos principal de seu tezouro, que lhe ficara. E de Valhadolid ElRei D. Diniz, e ha Rainha Dona Isabel sua molher se despediram delRei, e das Rainhas, e Ifantes de Castella, e alegre, e muito honrado se tornou ha seu Regno de Portugal. E nesta jornada tardou da entrada de Junho do dicto anno de mil trezentos e quatro, em que entrou em Castella, e elle era ha este tempo de idade de quorenta e tres annos, e avia vinte e sinco annos, que Regnava.
*CAPITULO XII*
Das ajudas, que ElRei D. Fernando de Castella, ouve delRei D. Diniz, pera ha guerra dos Mouros de Grada.