Proudhon define assim a federação: É um contracto ou uma convenção, em virtude da qual um ou differentes chefes de familia, uma ou differentes communas, um ou differentes grupos de communas ou de Estados, se obrigam reciprocamente e egualmente, uns para com os outros, por um ou muitos objectos particulares, cujo encargo pertence exclusivamente aos delegados da federação. Por outros termos: a federação é o justo equilibrio entre os dois polos sobre os quaes se baseiam todos os systemas governamentaes, a auctoridade e a liberdade. Por auctoridade deve comprehender-se «o governo geral», composto dos delegados dos Estados federados; e por liberdade a autonomia municipal.[1]

O federalismo, segundo Pi y Margall, é o unico systema de governo que pode conciliar os variados elementos que se encontram no meio de cada sociedade: raças, religiões, idéas, costumes, linguas, etc., e o unico systema capaz de realisar as aspirações do progresso cujo equilibrio produz a evolução pacifica e continua da humanidade.[2]

A federação, longe de ser uma idéa antiquada, como pretendem muitos, é, pelo contrario, uma idéa do nosso tempo, em perfeita harmonia com as aspirações dos povos modernos. Montesquieu que não pertenceu certamente nem á Antiguidade nem á Edade-Média, considerava-a como o unico systema capaz de evitar os inconvenientes das grandes e pequenas nacionalidades.

Proudhon acabou por fazer do federalismo o seu programma de governo, «aconselhando-o como a unica solução a todas as antinomias politicas, como o melhor remedio contra as usurpações do Estado e a idolatria das massas, como a mais solemne expressão da dignidade humana. É na federação das raças que repousam, n'um equilibrio indestructivel, a paz e a justiça.

Gervinus, um dos primeiros historiadores do seculo, é de parecer que só pela realisação do principio federativo se poderá assegurar a liberdade e a paz da Europa. Em 1852 annunciava elle já o engrandecimento actual da Allemanha, predizendo o fim dos grandes Estados pela sua transformação em federações. Oa paizes unitarios encontram-se expostos a todos os perigos.[3]

Póde bem dizer-se que unificação e federação representam dois graus profundamente distinctos da sociabilidade humana: o primeiro deriva de um empirismo cego, da intervenção irracional de uma poderosa individualidade, ao passo que o segundo é a obra consciente de uma collectividade que procura, nas condições da sua propria existencia, a garantia perpetua da sua independencia.[4]

União e annexação são cousas bem differentes de federação. A annexação indica sempre uma idéa de fôrça e de violencia. A federação, pelo contrario, assenta sobre a idéa de um accôrdo reciproco, de uma mutualidade, de uma idéa baseada sobre o direito e a garantia mútuas.

Cada um dos Estados do Brazil, assim como cada Estado da grande Republica americana, assim como cada cantão da valente Republica suissa, teem assegurados o seu governo, a sua autonomia, os seus magistrados, a sua policia, as suas fronteiras, as suas finanças, a sua administração, e tudo isto bem garantido com a sua bandeira. Estes Estados constituem verdadeiras nações, ligadas umas ás outras pelo laço federal, e preparadas assim para todas as eventualidades que porventura possam surgir.

O federalismo é a evolução social, é a tradição historica, é a lei do progresso, é a acção incessante da civilisação, é a monarchia de Carlos V, transformada n'uma Republica poderosa e indestructivel, dividida em Estados confederados; é, emfim, a alliança dos povos, elevando-se á altura da missão que teem a cumprir na vida europeia.[5] O federalismo é o systema de governo que consiste em reunir differentes Estados n'uma só nação, conservando a cada um d'elles a sua autonomia, sobretudo no que diz respeito aos interesses communs.

A Suissa[6] compõe-se de vinte e dois cantões, ou, para falar com mais exactidão, de dezenove cantões e de seis meios cantões. Estes cantões apresentam, entre si, differenças consideraveis em extensão, população e riqueza, mas gosam todos dos mesmos direitos. Cada cantão é um verdadeiro Estado, tendo leis o codigos especiaes, e governando-se, quer por parlamentos, quer por assembléas populares segundo sua constituição externa.