«A aproximação do individualismo economico do individualismo politico é o resultado de uma viciosa associação de ideias. A sociologia moderna deve acceitar o individualismo, como solução politica, e o communismo, como solução economica. Nem ha qualquer conflicto entre estas duas formulas, restrictas aos campos proprios:—o neminem laede, essa formula fundamental do individualismo, tem evidentemente consequencias communistas; não lesar a ninguem é não tolher a ninguem a apropriação do necessario, não é apenas não perturbar ninguem na sua situação actual, justa ou injusta. Spencer, que generalisou a economia orthodoxa na sociologia,{177} é decididamente individualista e affirma a tendencia evolutiva para a propriedade social.
Do primitivo communismo genealogico, de caracter familiar, passou-se para o communismo local, dos que habitam o mesmo territorio. Dos communismos das tribus passa-se para o communismo universal, para a confederação de todas as communas.
A passagem de uma a outra fórma do communismo deu logar ao individualismo economico, a desintegração, successiva e gradual, do communismo genealogico, desde o condominio familiar até á simples quota legitimaria dos parentes. O individualismo não poderá ser uma integração social; os elementos que elle dispersou precisam de se integrar n'uma nova fórma communista.
A evolução social realisa-se em virtude da lei do uso e do desuso, de que deriva a divisão do trabalho, e que é o principio fundamental do transformismo, em que se accentua hoje uma renascença lamarckista. Lamarck deveria ter applicado aquella lei, que applicou só aos organismos individuaes, tambem directamente aos organismos collectivos, ás especies. A influencia do uso e do desuso actua sobre os orgãos dos organismos individuaes, mas actua tambem sobre os organismos individuaes, como orgãos dos organismos collectivos. A doutrina da selecção natural não representa senão uma tentativa para applicar á differenciação das especies a lei do uso e do desuso; na selecção social, uma fórma da selecção natural, desapparecem todos os inuteis, embora as subsistencias cheguem para todos.{178} A evolução realisa-se pela differenciação estructural das massas organicas primitivas, constituindo os organismos individuaes; pela differenciação dos organismos individuaes formando o protoplasma social primitivo, em variedades, especies, reinos. Uma especie constitue-se organicamente pela successão de fórmas cada vez mais perfeitas da divisão do trabalho, pela formação de uma solidariedade social, generalisando-se gradualmente dos pequenos grupos ás raças, e a toda a especie; á concorrencia vital dentro das especies succede-se a concorrencia vital com outras especies, até que umas e outras entrem n'um hyper-organismo superior, que irá até estabelecer a solidariedade de toda a existencia.
A sociedade, que começou a sahir da primitiva homogeneidade communista pela anthropophagia, com manifestações juridicas notaveis, como por exemplo a condemnação do criminoso a servir de alimento á tribu,—pelas fórmas parasitarias e commensalistas, vae pouco a pouco aproximando-se da fórma superior da divisão do trabalho,—o communismo, que é a fórma de repartição nos organismos perfeitos—a cada orgão segundo as suas necessidades.
Á medida que esta evolução se realisa a concorrencia social torna-se cada vez menos intensa; o parasitarismo interno da especie transforma-se em parasitarismo com relação ás outras especies. As profundas differenciações anthropologicas, produzidas pelas velhas fórmas parasitarias da constituição social, vão-se attenuando. A analogia real da sociedade com o organismo, que tem sido muito exaggerada{179} e tem dado logar a mil hespanholadas scientificas, a doutrinas muito estheticas que se têem destacado por gemmiparidade das theorias de Comte e Spencer, não nos póde levar a idealisar a sociedade futura como a perfeita reproducção do organismo individual, com a sua forte differenciação de estructura, a sociedade é um organismo superior, que reproduz na sua phase embryonnaria a evolução dos organismos individuaes (como pela lei biogenetica o individuo reproduz na vida fetal toda a evolução organica anterior), mas que na sua phase post-embryonnaria a continua.
A economia da divisão do trabalho, que se succede á primitiva economia communista, tem duas phases preparatorias: uma militar, violenta,—a escravidão, a servidão, o feudalismo—, outra pacifica,—o capitalismo moderno. A distribuição da riqueza pelo producto do trabalho, dando logar á intervenção da concorrencia, produz o capitalismo; a theoria communista quer que se pague o trabalho-funcção social e não o trabalho-producto, como o capitalismo e mesmo o collectivismo, uma doutrina transitoria evidentemente, e que se vê em difficuldades para provar que o capital não é accumulação de trabalho, coisa absolutamente indifferente no ponto de vista communista.
As castas não são diversas raças, diversos povos, que se sobrepõem; são differenciações anthropologicas, que se formam dentro de todas as sociedades pela acção de factores eminentemente sociaes, as fórmas primitivas da divisão do trabalho. As castas correspondem ás raças occipital—a exploradora{180} pela violencia—e á frontal, a primitivamente explorada, que se liberta pela intelligencia;—a theoria de Gratiolet é verdadeira, admittindo-se factores sociaes da differenciação dentro das primitivas raças, que pouco a pouco desapparecem perante as nacionalidades, um parasitismo de que resultam differenciações anthropologicas, e perante as castas. O militarismo exterior e internacional e o militarismo nacional ou aristocracia, têem origens economicas, e produzem differenciações anthropologicas.
No regime communista primitivo o direito é a coacção á adaptação social pela intimidação, ou o appressamento violento da inadaptação. Existia a promiscuidade. Havia perfeita egualdade economica e perfeita egualdade politica.
Fez-se sentir a necessidade da divisão do trabalho: ia-se constituir a primeira fórma de parasitarismo. Ninguem ousava violar a tradição, com profunda sancção religiosa, da propria tribu. Começa a guerra permanente entre as tribus de bimanos. O que se não aventurava a escravisar individuos, a monopolisar femeas, a apossar-se da propriedade da propria tribu, cahia sobre a tribu visinha. O individualismo começou pela escravidão dos extrangeiros, pela exogamia, pelo roubo da propriedade das outras tribus. Constituiu-se um direito internacional, fundamentalmente differente do direito do clan;—conflicto anthropologico, o direito tinha um caracter collectivo;—crime e pena eram conflictos ethnicos.