O poder militar da Suissa, não se apoia n'outras razões e corrobora praticamente esta nobre e generosa aspiração.

Art. 5.º—A communa na posse da sua administração e da sua policia.

A cummuna é a escola primaria da sciencia politica. É ali que se adquirem as primeiras noções de disciplina e os primeiros rudimentos da vida publica.

O partido operario não espera certamente chegar á solução do problema social pela simples conquista do poder administrativo na communa. A abolição do salariado—essa escravidão do mundo moderno, peior que a do mundo antigo—não é uma questão communal, mas sim uma questão nacional e internacional, e só poderá resolver-se pela posse do poder central ou do Estado. Mas é certo que a conquista das communas constitue outros tantos meios de recrutamento e de lucta, para a classe proletaria.

No dia em que as communas estiverem na posse da sua administração e da sua policia, os conflictos com o poder central tornar-se-hão impossiveis, se todos os municipios, comprehendendo a sua missão, se ligarem e federarem, afim de constituirem uma liga municipal que poderá e deverá ter uma influencia decisiva nos destinos de cada paiz.{72}

[PARTE ECONOMICA]

Art. 1.º—a) Repouso de um dia por semana, ou prohibição legal de mais de seis dias de trabalho sobre sete.

b) Reducção legal do dia de trabalho a oito horas para os adultos.

e) Prohibição do trabalho, nas officinas particulares, dos menores com menos de quatorze annos, e reducção do dia de trabalho a seis horas, dos quatorze aos dezoito annos.

a) A necessidade de um dia de repouso por semana, é hoje reconhecida por todos, e impõe-se como uma questão de moral e de hygiene. Mas não basta reconhecel-o. É mister que seja legal a prohibição, estabelecendo-se uma penalidade aos patrões que obrigam os seus operarios a trabalhar mais de seis dias sobre sete.