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Art. 10.º—A intervenção dos operarios nos regulamentos{83} especiaes das differentes officinas; suppressão do direito usurpado pelos patrões de poderem castigar os operarios, por meio de multas ou de reducções nos salarios.

A intervenção dos operarios nos regulamentos especiaes das differentes officinas é uma salvaguarda á dignidade e á saude da classe trabalhadora. Muitas vexações inuteis serão supprimidas por este meio; muitas medidas hygienicas, hoje despresadas ou recusadas pelo fabricante, serão postas em pratica, no interesse da collectividade.

Sob a fórma de multas, que se traduziam na retenção de uma parte do salario, o patrão abusava, muitas vezes, do operario, trazendo-o debaixo de um jugo de ferro, feroz e insupportavel. O patrão não pode arvorar-se em juiz, adoptando o codigo penal que muito bem lhe aprouver para multar o operario ou condemnal-o, segundo os caprichos da sua vontade.

A justiça é fundada sobre uma delegação social. O direito moderno não admitte outra; porque o contrario seria o despotismo, o abuso, a fraude e a violencia. E é por isso que se justifica e se torna indispensavel a intervenção dos operarios nos regulamentos especiaes das differentes officinas—precisamente para que o patrão fique reduzido á sua esphera de acção, e impossibilitado de vexar os trabalhadores, por meio de penalidades, que, alêm de uma tyrannia e de uma brutalidade sem nome, representam para o capitalista, um interesse e um beneficio.{84}

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Art. 11.º—Annulação de todos os contractos que hajam alienado a propriedade publica (bancos, caminhos de ferro, minas, etc.), e a exploração de todas as officinas do Estado, confiadas aos operarios que n'ellas trabalharem.

O partido operario pede a annulação, pura e simples, dos contractos que teem permittido a um bando de capitalistas de se locupletarem, á custa da nação. O partido operario pede essa annulação, não para que o Estado, entrando na posse das minas, dos caminhos de ferro e dos bancos, e tornando-se, por sua vez, productor, os explore, em seu proveito, como tem succedido com os correios e telegraphos, com a moeda, com os tabacos e outros serviços publicos, de que faz monopolio, mas sim, para confiar a sua exploração aos operarios, encarregados d'esses trabalhos.