Sendo a propriedade social por natureza commum, ou publica, a propriedade individual deve ser privada ou pessoal.

Tambem devem ser communs, ou publicas, as riquezas naturaes, não creadas pela sociedade, nem pelos individuos.

Taes são as condições de existencia da sociedade justa, isto é, em que todos os individuos subsistem pelo seu proprio trabalho, e em que a sociedade subsiste pelo trabalho de todos; em que o producto do trabalho de cada individuo é propriedade sua, e em que o producto do trabalho de todos, ou{89} da natureza, não é propriedade de alguem, mas sim da sociedade toda.


A constituição da sociedade injusta é differente.

Na sociedade injusta os individuos não subsistem todos pelo seu proprio trabalho, e a sociedade não subsiste pelo trabalho de todos.

Uma parte da sociedade trabalha para si e para a outra parte que não trabalha, produzindo os meios de subsistencia de todos os individuos.

Um individuo trabalha como dois e mais, ou o duplo, ou pela metade do preço e por menos, para produzir os meios de subsistencia dos individuos que os não produzem.

Os meios de subsistencia, em que consiste toda a especie de propriedade, são produzidos por uma parte dos individuos, e apropriados pela outra, que os não produz.

A riqueza, ou a propriedade, é o producto do trabalho de todos os individuos accumulado na mão de alguns.