Os productores, ou creadores, da propriedade individual e publica não possuem mesmo a parte com que subsistem. Esta parte é-lhes vendida, ou arrendada, pelos proprietarios, que accumulam mais productos do trabalho alheio por meio das transacções mercantes, isto é, das transacções da propriedade transformada em mercadorias.
D'este modo se constitue a sociedade com proprietarios e não proprietarios, com os possuidores da propriedade de todos os individuos e com os não possuidores, que a produzem.
A sociedade consta assim de duas classes: a dos ricos e a dos pobres ou proletarios, a superior e a inferior, a dominadora e a dependente ou salariada.
Os proprietarios industriosos occupam-se em fazer trabalhar os proletarios na agricultura, na fabricação e na manufactura dos meios de subsistencia, isto é, da propriedade transformada em mercadorias como objecto de commercio, de viação e de jogo.
A classe dos proletarios, ou miseraveis, conta tambem milhares de individuos que não produzem: taes são os mendigos{90} e os defensores salariados da propriedade, escolhidos pelo estado de entre os mais vigorosos, para que não a tomem aquelles que a produzem. Estes subjugam-se a si e a seus eguaes.
A sociedade injusta subsiste só pela violencia, isto é, uma parte da sociedade arranca violentamente á outra a sua propriedade.
A violencia existe sem manifestar-se, por ter sido no principio das sociedades policiadas estabelecida pela força, depois attestada pelas leis, depois acceita e transmittida por costume, pelas mesmas leis e pela mesma força.
Na epoca actual os proletarios, obrigados pela necessidade, constituem a sua classe de salariados, determinados a fazerem da associação um poder, que modifique as violencias dos proprietarios industriosos, pela proposição e estabelecimento de condições, taes como:
1.ª Estabelecimento do dia normal de trabalho, egual quanto possivel em todos os officios e em todas as estações;