2.ª Diminuição do tempo de trabalho;

3.ª Elevação dos salarios;

4.ª Salubridade e segurança dos logares onde se executa o trabalho;

5.ª Melhoramentos particulares, tanto dos salarios como do tempo de trabalho, para os que exercem officios de sua natureza penosos e insalubres;

6.ª Extincção do trabalho de jornal nos officios em que fôr applicavel o estabelecimento de tabellas de preços dos trabalhos;

7.ª Extincção das categorias nos officios, taes como: ajudantes e serventes, devendo considerar-se as divisões do trabalho não como categorias, mas como ramos e especies do mesmo trabalho;

8.ª Abolição dos regulamentos das fabricas e manufacturas, como especie que é de contrato unilateral, em que são partes os proprietarios e os miseraveis, tendo os proprietarios,{91} como teem, liberdade de acção para despedir os trabalhadores e appellar para as leis nos casos de attentados;

9.ª Egualdade do tempo de trabalho e dos salarios das mulheres e dos homens;

10.ª Exclusão das creanças das fabricas e manufacturas, e relação do tempo de trabalho dos menores com a sua idade;

11.ª Abolição do tempo determinado de aprendizagem, e prohibição de outros misteres estranhos a cada officio;