12.ª Estabelecimento e eleição de commissões de exame e vigilancia compostas de officiaes, que julguem da aptidão dos aprendizes em periodos determinados e curtos;
13.ª Egualdade de tratamento para os aprendizes, como individuos racionaes, evitando-se assim a educação aviltante que lhes incutem os costumes da obediencia passiva;
14.ª Extincção dos signaes exteriores de obediencia e submissão, como improprios da natureza humana;
15.ª Exclusão dos proprietarios e seus representantes das sociedades de trabalhadores, taes como: monte-pios, cooperativas, de recreio, instrucção e outras, com o fim de evitar a dominação e o servilismo.
Ao mesmo tempo os proletarios, tendo conhecimento da situação politica da sociedade, constituem-se em partido politico, determinados a crearem um poder, que modifique as violencias politicas da classe dominante, fazendo tambem representar nos poderes do estado os seus interesses de classe, excluidos das instituições politicas e civis.
O movimento politico da classe dos proletarios é transitorio. Existirá em quanto existirem classes, subordinando-se ás circumstancias e necessidades occorrentes.
Presentemente, o modo de effeituar o movimento politico dos proletarios consiste em modificar o poder legislativo, pela substituição dos individuos que o compõem, e que representam sómente a classe e os interesses da classe proprietaria.
O pensamento, a aspiração, o fim, do movimento dos proletarios constituidos em classe e em partido, é a implantação{92} e a constituição da sociedade justa. A este movimento tudo é subordinado, inferior e transitorio.
Os proletarios de todas as nações civilisadas, constituindo a associação internacional dos trabalhadores, da qual nos declaramos um ramo, effeituam o mesmo movimento, e em cada uma organisam-se e procedem conformes ás instituições politicas.