Em Portugal, onde os poderes politicos são constituidos publicamente, os proletarios procedem dentro das instituições para realisarem o seguinte:

1.º

Instituição dos municipios.

a) Constituição dos municipios com todos os contribuintes da sua circumscripção.

Divisão dos municipios em circulos administrativos, e constituição d'estes com todos os contribuintes da sua circumscripção.

Serem contribuintes todos os individuos maiores que exerçam alguma profissão.

b) Celebração de sessões periodicas, tanto nos municipios como nos circulos, onde os contribuintes, constituidos em assembléas, proponham, discutam e resolvam os respectivos interesses publicos.

c) Creação de corpos gerentes, tanto dos municipios como dos circulos, por eleição dos contribuintes nas assembléas respectivas.

Responsabilidade individual dos membros dos corpos gerentes municipaes e dos circulos perante as assembléas respectivas, e sua sujeição á justiça commum.

d) Elaboração dos recenseamentos dos contribuintes, tanto dos circulos como dos municipios, pelos corpos gerentes respectivos.