«O congresso, considerando que a lei é o interesse escripto do legislador; que na legislação a determinante deve ser o interesse do povo; que os corpos representativos, segundo a experiencia, representam mais os capitalistas do que os operarios; e que as leis, por conseguinte, se fazem a favor do capital, em detrimento da classe operaria; que o parlamentarismo, em toda a parte onde domina sem limites, conduz á corrupção e ao ludibrio do povo; e que só pela intervenção directa na legislação é{166} que o povo adquirirá a consciencia da sua força, condição indispensavel á liberdade da classe operaria:

«Declara que é uma condição preliminar da suppressão de todo o dominio de classe, que as classes operarias intervenham, como o mais poderoso meio de combate politico, a favor da legislação directa pelo povo, segundo a qual o povo exercerá o direito de proposição para as leis (iniciativa) e o direito da votação das leis (referendum).»

Foi Mauricio Rittinghausen o instigador d'esta ideia e o seu propagandista mais authorisado.

Convencido que só o collectivismo na legislação, isto é, a participação de todos na confecção das leis, póde corresponder ao collectivismo da propriedade, e que nunca chegaremos a este segundo meio, a não ser por intermedio do primeiro: convencido ainda que o systema representativo, embora fira o privilegio, não resolverá nunca a questão social; Rittinghausen tentou construir sobre este principio um systema governamental que tornou applicavel ás grandes nações modernas, compostas de milhares de individuos, e foi este o systema que elle intitulou a legislação directa pelo povo.

Foi a 8 de setembro de 1850, que appareceu, na Démocratie Pacifique, o primeiro dos tres artigos intitulados—a legislação directa pelo povo ou a verdadeira democracia. Rittinghausen viu-se logo atacado por Luiz Blanc, Emile de Girardin e Proudhon. Mas teve por si o apoio das massas. Poucos mezes depois, mais de trinta e seis jornaes defendiam a nova theoria. Proudhon publicava, por esse{167} tempo, a sua grande obra: Idée générale de la Révolution, e dizia:—Supponhamos que é esta a questão: «O governo será directo ou indirecto?»—A avaliar pelo successo que acabam de ter, para a democracia, as ideias de Rittinghausen e Considerant, quasi se póde affirmar, com uma quasi certeza, que a resposta da grande maioria será pelo governo directo...»

Após longos annos de lucta, Rittinghausen logrou ver inscripta a legislação directa, no programma da democracia socialista allemã, approvado pelo congresso d'Eisnach, em agosto de 1869.

Só em 1868, porém, foi a legislação directa, introduzida em Zurich, por Charles Burkli, o mesmo que apresentou ao congresso de 1863 a proposta a que acima nos referimos.

Mauricio Rittinghausen nasceu em Huckeswagen (Allemanha) a 12 de Novembro de 1814 e falleceu em Ath (Belgica) a 29 de dezembro de 1890.

O systema parlamentar deu já, por toda a parte, o que tinha a dar. A legislação directa pelo povo é o unico systema governamental que corresponde, em politica, ás exigencias e ás necessidades do socialismo moderno.

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