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[A SOCIALISAÇÃO DOS MONOPOLIOS]
O direito á existencia deve ser fundado sobre o direito ao trabalho. Por seu turno o direito ao trabalho engendra a organisação social do trabalho,{168} d'onde deriva a necessidade de um ministerio do trabalho.
As attribuições d'este ministerio seriam:
1.º—A applicação rigorosa das leis industriaes, melhoradas e completadas;
2.º—A reorganisação do trabalho das prisões, de molde a proteger os interesses do trabalho livre, e a tornar mais justas, mais humanas e mais moralisadoras as relações entre a administração e os condemnados;
3.º—O estabelecimento de um serviço especial de estatistica, que sirva de informação aos productores (operarios e patrões) e aos commerciantes, ácerca das condições do mercado do trabalho e da troca;
4.º—Reorganisação do trabalho nas manufacturas e outros estabelecimentos do Estado;
5.º—Instituição de uma camara operaria consultiva do trabalho, em bases rigorosamente corporativas, e de uma camara do commercio e da industria, destinada a apresentar os projectos que teriam de ser discutidos em publico;
6.º—Instituição de um grande conselho arbitral, eleito em parte pelos syndicatos operarios, e em parte pelos syndicatos dos patrões e pelas camaras de commercio, e que se pronunciaria sobre todas as questões economicas a elle submettidas pelas partes interessadas;