"1.º Crear um fundo especial com o producto da venda dos terrenos dos baluartes ou pelo menos com a metade d'elle;
2.º Empregar este capital na construcção, na peripheria da cidade, de pequenas casas economicas e especialmente de casas operarias que, em virtude da lei de 9 de fevereiro de 1892, serão isentas de contribuições e cujos alugueres serão determinados de forma que o capital não aufira um juro superior a 2 1/2 por cento;
3.º Estas casas serão alugadas em primeiro logar aos empregados menores da cidade e aos operarios que trabalham em serviço d'ella; em seguida poder-se-ha alargar o circulo dos locatarios;
4.º Os juros vencidos pelo capital serão consignados á construcção de outras casas com o mesmo destino"[24].
III
O Governo e as camaras municipaes, mas principalmente estas deveriam, quando não tomassem a iniciativa, pelo menos auxiliar, tanto quanto possivel, todas as tentativas, qualquer que fosse a sua origem, para melhorar a sorte dos operarios e em geral da gente pobre, construindo para elles habitações economicas e hygienicas. A acção do Estado e dos municipios pode ajudar efficazmente os esforços dos individuos ou das collectividades por meio de incentivos creados para o desenvolvimento da construcção d'essas casas. Em toda a parte, nos Estados Unidos da America, na Inglaterra, na Allemanha, em França, na Belgica a protecção governamental ou communal tem vindo mais ou menos directamente em auxilio das tentativas dos individuos ou das associações.
Diz o sr. Adães Bermudes no seu interessante livro que tem por titulo Projecto para a organisação d'uma sociedade promotora de habitações economicas destinadas ás classes laboriosas e menos abastadas: "Nos outros paizes, camaras e governos interveem pecuniaria, legislativa e moralmente na questão das habitações proletarias,—estabelecendo subsidios, auctorisando os estabelecimentos officiaes de crédito a fazer emprestimos com juro reduzido, concedendo garantias de juros ás sociedades constructoras, isentando do imposto os materiaes de construcção, isentando de direitos de registo a transmissão da pequena propriedade ou permittindo o seu pagamento em annuidades, isentando-a da contribuição predial, de rendas de casas e sumptuaria, garantindo, sem complicações onerosas, os direitos dos senhorios contra os abusos dos locatarios, e os direitos d'estes contra as exigencias desrazoaveis d'aquelles, expropriando os bairros insalubres, promulgando medidas repressivas contra as habitações doentias, constituindo para os pequenos empregados publicos alojamentos modelos, multiplicando os cursos populares de hygiene, abrindo concursos para a apresentação de projectos de habitações economicas, concedendo terrenos, participando nas despesas das vias de communicação, illuminação, encannamentos, etc., etc."[25].
Em Portugal, os poderes constituidos quasi nada teem feito para melhorar as habitações operarias. Toda a legislação destinada a fomentar a construcção das casas economicas reduz-se verdadeiramente á isenção, por um certo numero de annos, da contribuição predial, concedida aos predios urbanos que se edifiquem em Lisboa e Porto para serem arrendados por menos de 50$000 réis ou que forem divididos em andares ou quartos separados, sendo cada alojamento alugado a diverso inquilino, tambem por menos d'aquella quantia. A lei de 17 de maio de 1880 sobre a contribuição predial e o respectivo regulamento, de 25 de agosto de 1881, fixou o prazo de cinco annos para o gôso da isenção a contar do primeiro em que os predios estiverem nas circumstancias de serem habitados. Em 1888, pela lei de 2 de agosto, foi esse prazo elevado ao dôbro, isto é, a dez annos.
O fito d'esta isenção foi necessariamente incitar os capitalistas a desenvolverem a construcção de habitações economicas destinadas ao proletariado e em geral ás classes menos abastadas. O resultado obtido foi infelizmente quasi nullo. Os capitalistas que não quizeram continuar a ter os seus cabedaes empregados em papeis do Estado ou de companhias que dão juros certos ou divividendos convidativos, preferiram immobilisal-os em predios de luxo e em casas enormes para rendas superiores a 200$000 e 300$000 réis annuaes, correndo o risco de as conservarem deshabitadas, a construirem habitações economicas para pequenas rendas, proprias para servirem de abrigo a familias pobres ou apenas remediadas.
Essa aberração do senso economico teve as suas naturaes consequencias, logo que se declarou a crise financeira em Portugal e que peorou apreciavelmente o cambio do Brasil sobre Londres. O regresso de muitas familias brazileiras que residiam em Lisboa, ao seu paiz natal, e a diminuição dos rendimentos, ou a quebra dos recursos que feriram entre nós numerosas familias, em virtude d'aquelle acontecimento, fez com que ficassem com escriptos, sobretudo nos arredores da Avenida da Liberdade, predios inteiros, de alto a baixo. E emquanto isto succedia, notava-se a falta de casas para rendas inferiores a 250$000 réis annuaes.