Dizia, por exemplo, A Construcção, órgão da associação de classe dos constructores civis, no seu numero de 15 de janeiro de 1897:
"Imperdoavel desleixo existe da parte das repartições de fazenda dos bairros na confecção dos cadernos do recenseamento pelos quaes se deve fazer a eleição dos membros do tribunal. A camara, que tambem por seu lado devia instar com essas repartições pela remessa dos cadernos, mostra que pouco se interessa por isso; o resultado é estarmos proximos do fim de janeiro, sem se haverem reunido os collegios de operarios e patrões, para a eleição, e sem se saber quando essa reunião ha de ter logar; isto quando a lei determina que se effectue em dezembro".
E commenta: "Assim se deturpam e destroem conquistas modernas do mais alto valor.
"A incuria, estamos certos que não outra cousa, está dando aso a que se perca uma instituição cuja existencia é preciosissima".
Se é lamentavel a incuria official, mais ainda é o facto, observado tambem pelo articulista do periodico A Construcção, de que apesar do mal que a perda da instituição "acarretaria para quantos vivem do producto do trabalho, os operarios não dão signal de si".
O orgão da associação, de classe dos constructores civis, um anno depois, no seu numero de 15 de janeiro de 1898, voltou a insistir nos condemnaveis factos do desleixo official[[16]], e da maioria do proprio operariado.
A má vontade dos poderes constituidos revela-se, por exemplo, na verba insufficiente incluida no orçamento da Camara Municipal de Lisboa para as despesas do tribunal. Ha pouco tempo, a vereação, solicitada sem dúvida pelo presidente do Tribunal de Árbitros-Avindores, deliberou augmentar aquella verba; mas o ministerio do Reino, que exerce uma odiosissima tutela sobre a administração municipal, recusou-se a sanccionar a deliberação camararia.
A instituição tem felizmente resistido a esta enorme serie de difficuldades, e demonstrado incessante e praticamente as suas grandes vantagens.
[[15]] São estas as suas palavras: «Creou-se em Lisboa um tribunal de árbitros-avindores, decreto do 18 de maio de 1893, em virtude do disposto na carta da lei de 11 de agosto de 1889, o qual funcciona junto da Camara Municipal e que, no seu comêço, tão bons resultados ia dando.» Loc. cit. outubro de 1896, p. 133.
[[16]] São do periodico A Construcção, de 1 de janeiro de 1898, os seguintes periodos: