O regulamento das Bolsas do Trabalho considera expressamente operarios os serviçaes domesticos. E estes, como não succede o mesmo na legislação dos árbitros, acham-se quasi desprotegidos nas suas controversias com os amos. Durante os primeiros oito mezes de existencia do tribunal de árbitros-avindores de Lisboa, muitos creados e creadas de servir se dirigiram á secretaria para requererem a citação de amos que os despediram sem lhes pagarem os ordenados em divida. Esses requerimentos, porém, não eram acceitos, porque a lei não abrange os serviçaes domesticos. A legislação helvetica, como vimos, foi mais previdente.

Os caixeiros de commercio, desde que o patrão é simplesmente commerciante, e não commerciante-industrial ou fabricante, tambem se encontram em condições identicas ás dos serviçaes domesticos.

Ha outro ponto a especificar na legislação relativa a estes tribunaes; e é que os individuos extranhos á classe dos patrões, desde que temporaria ou accidentalmente empreguem em seu serviço operarios, devem nas suas relações com estes ficar para todos os effeitos debaixo da alçada dos tribunaes de árbitros-avindores. Um proprietario incumbe alguns operarios de fazerem certos concertos n'um dos seus predios, ou um commerciante entrega a um carpinteiro o arranjo de uma armação de loja; no caso de surgir um desaccôrdo sobre salarios, mão-de-obra, imperfeição de trabalho ou qualquer estipulação especial, os operarios não podem apresentar a sua queixa ao presidente do tribunal, porque, segundo a lei, nem o proprietario nem o commerciante estão sujeitos á jurisdicção dos árbitros-avindores desde que não são industriaes.

A organisação dos recenseamentos dos collegios de patrões e de operarios ou empregados nas industrias necessita de uma completa remodelação. Não deve ter por base o pagamento da contribuição industrial; mas ser elaborado sobre relações enviadas obrigatoriamente á secretaria das camaras municipaes pelas associações de classe tanto de patrões como de operarios, contendo os nomes de todos os seus associados, e pelos donos de fabricas ou officinas, directores de companhias e gerentes de empresas industriaes, indicando os nomes de todo o pessoal que empregam. Os collegios eleitoraes comprehenderiam todos os individuos inscriptos nos recenseamentos, um de patrões e outro de operarios e empregados. Cada um d'elles elegeria os árbitros-avindores do seu gremio para servirem obrigatoriamente por um anno; nas localidades onde hajam muitas industrias, poderia a eleição ser por grupos de industrias, como succede nos Conseils de Prud'hommes de Paris. As funcções de árbitros seriam obrigatorias por um anno, mas os eleitos, quer patrões, quer operarios, deveriam perceber como indemnisação por cada dia de serviço uma senha de presença, cujo valor seria fixado pela camara municipal da localidade e pago pelo seu cofre como despesa obrigatoria do tribunal.

A carta de lei de 14 de agosto de 1889 faculta a creação em Lisboa e Porto de mais de um tribunal de árbitros-avindores, conforme o agrupamento de industriaes que para tal fim se effectuar.

A Camara Municipal de Lisboa approvou a proposta da minoria republicana que reclamava a creação de tribunaes d'essa especie na capital, mas sem lhes fixar o numero; o Governo accedeu ao pedido da vereação; não creou, porém, mais que um. A prática, desde comêço, demonstrou a insufficiencia de um só tribunal, onde são tão numerosas as industrias. Succedeu desde logo, que, apesar de determinar o regulamento do processo a comparencia do réo ou réos na primeira sessão do tribunal que haja depois da entrega do requerimento, em virtude da affluencia de queixas, decorriam duas, tres ou mais audiencias, antes que pudesse ser feita a devida citação á parte accusada. Para evitar tão prolongadas demoras, prejudiciaes para os queixosos, cremos indispensavel que haja em Lisboa pelo menos dois tribunaes ou até tres, sendo as differentes industrias agrupadas respectivamente em duas ou tres series distinctas.

Não menos necessaria se torna a creação de tribunaes de árbitros-avindores em outras localidades importantes do paiz, especialmente no Porto e na Covilhã, devendo naquella cidade ser dois ou tres como em Lisboa.

Os bons resultados do unico tribunal de árbitros-avindores que existe actualmente em Portugal, não passaram despercebidos nas regiões officiaes, porquanto os encontramos assignalados no Boletim da Propriedade Industrial, publicação official da Repartição da Industria, n'um excellente artigo do sr. Oliveira Simões, seu redactor, sobre a Legislação operaria.

Mas, pelas palavras do illustre engenheiro, conclue-se que a instituição não funcciona actualmente como no seu comêço[[15]].

Com effeito, assim é; e se em parte a razão d'um lamentavel facto se pode descobrir nas deficiencias e erros de legislação que deixámos apontados, tambem por outro lado ella se deve attribuir ao desleixo official e á má vontade que por vezes se observa nos poderes-constituidos.