Mais tarde, em 1895, os operarios portuenses, por intervenção de algumas das suas associações de classe, reclamaram a creação de um tribunal; mas esta reclamação, não só justa como previamente consentida por lei, não teve deferimento. Ignoramos, até, o que a Camara Municipal do Porto deliberou ácêrca de um assnmpto tão importante para melhorar a actual situação do operariado.

[[13]] As profissões dos auctores que reclamaram em 1894 perante o tribunal eram: carpinteiros 5, pintores 4, serralheiros 3, curtidores 3, estucadores 3, costureiras 3, empreiteiros 2, caixeiros de industria 2, mestres de obras 2, bombeiros 2, pedreiros 2, moços de cocheira 2, alfaiates 2, operarios não especificados 2, e 1 individuo de cada uma das seguintes profissões: official de ourives, official de alfaiate, revendedor, destillador, empastador, marceneiro, tecelão, corrieiro, fogueiro-machinista, serrador, e sapateiro. As profissões dos réos: industriaes não especificados 14, mestres de obras 6, empreiteiros 4, alfaiates 4, proprietarios 3, barbeiros 2, estanceiros 2, curtidores fabricantes 2, uma empresa de jornal, 1 taberneiro, 1 serralheiro, uma modista, uma empresa de theatro, 1 marceneiro, 1 corrieiro, 1 lojista de modas, 1 sapateiro, um ourives, e 1 cocheiro.

[[14]] Ob. cit. pag 35 e 36.

VII

De passagem mostrámos que na execução do decreto que creou em Lisboa o primeiro tribunal de árbitros-avindores, se reconheceram logo defeitos na lei e nos regulamentos; alguns já os deixámos apontados nas paginas precedentes.

A commissão incumbida officialmente de elaborar os regulamentos—é de justiça dizel-o—foi a primeira a prever sinceramente o facto no seu excellente relatorio. Consignou n'esse documento estar "bem certa de que entre as imperfeições das suas providencias e os defeitos da contextura merecerá especial reparo a insufficiencia de alguns preceitos e até a falta de outros para prevenir e regular muitas difficuldades práticas, que na execução da lei hão de ser suscitadas".

E mais adeante accrescentava: "Organisadas que venham a ser devidamente associações de classe, aguardando-se os resultados d'este primeiro ensaio, e ouvidos os tribunaes, que já tenham funcionado por um lapso de tempo que traga ensinamento proveitoso, serão revistas as disposições agora decretadas para se modificarem, additarem e methodicamente distribuirem por capitulos distinctos".

Só está por ora estabelecido um tribunal de árbitros-avindores, mas o ensaio de alguns annos é sufficiente para se reconhecer a necessidade de rever não só os regulamentos, mas a propria lei que auctorisou a sua creação.

Dever-se-hia começar por tirar aos tribunaes de árbitros-avindores a faculdade descabida de funccionarem como camaras syndicaes, ampliando-se em troca as suas attribuições de conciliação e judicatura em conformidade com a jurisdicção que pertence aos árbitros-peritos n'outros paizes.

Conviria ao mesmo tempo extender a acção conciliadora e judiciaria dos tribunaes de árbitros-avindores até as divergencias entre amos e creados e entre commerciantes e caixeiros.