O reconhecimento immediato d'este inconveniente, logo que se organisou o tribunal de árbitros-avindores de Lisboa, fez com que o sr. Motta Veiga, na dupla qualidade de vereador e de presidente d'aquelle tribunal, propuzesse com assentimento dos collegas, na sessão de 21 de maio da commissão municipal, que se arbitrasse aos operarios que constituem o jury no Tribunal de Lisboa a quantia de 800 réis por cada um e por cada dia que exercerem aquellas funcções, não excedendo esta despesa n'aquelle anno a 500$000 réis.

Se os motivos expostos afastam os operarios do seu respectivo collegio eleitoral e das funcçoes de árbitros-avindores, outros não menos fortes produzem identicos resultados por parte dos patrões. Menos interessados do que aquelles na existencia da instituição e não tendo compensações de nenhuma especie do tempo consumido no desempenho das funcções de árbitros-avindores, esquivam-se naturalmente a serem inscriptos no recenseamento definitivo e a serem eleitos para vogaes do tribunal.

Não obstante isso, vencidos os obstaculos e estabelecido emfim o tribunal nos paços do concelho, operarios e patrões puderam ainda nos oito mezes de exercicio, durante o anno de 1894, verificar a alta conveniencia da arbitragem nas pendencias e conflictos suscitados nas relações entre industriaes e seus empregados e operarios. De maio a dezembro, entraram no tribunal 67 requerimentos, dos quaes foram indeferidos 19 por incompetencia do tribunal, e processados, sendo chamadas as partes litigantes a conciliação, 48. Em 21 d'estes processos conseguiu-se a conciliação a instancias do tribunal, e em 15 seguiu-se o julgamento e poz-se termo ao pleito por sentença. Só uma foi favoravel ao accusado. Houve 2 casos julgados á revelia. Deu-se apenas uma appellação; decidindo o Tribunal do Commercio que era nullo o processo por considerar o tribunal incompetente. Em 8 casos foi a audiencia do julgamento interrompida para os trabalhos em litigio serem avaliados por peritos. Depois de começado o julgamento, deram-se dez tentativas de conciliação, obtendo-se em seis o appetecido resultado. A grande maioria das controversias teve por origem a recusa do pagamento dos salarios ou de restos de tarefas ajustadas. Durante os oito mezes de existencia, em 1894, o total das quantias de que foram embolsados os auctores por meio de conciliação ascendeu a 699$595 réis, e por sentença foi de 194$450 réis[[13]].

Nos annos posteriores o movimento do tribunal tem augmentado, continuando a predominar as questões motivadas por falta de pagamento de salarios ou empreitadas.

Como camara syndical ainda não funccionou.

Mas se tem sido util, desde o começo, o funccionamento do tribunal de árbitros-avindores de Lisboa por fazer ou conseguir justiça aos que a elle recorreram, ainda o tem sido mais pela influencia moral, protectora e benefica que principiou a exercer, fazendo abortar á nascença innumeras divergencias nas relações entre operarios e industriaes. Teem sido muitas as queixas apresentadas ao tribunal no decurso de quatro annos de exercicio, mas elevam-se a um numero muito maior as que não chegaram a ser formuladas em requerimento, porque, á simples ameaça de recurso aos árbitros-avindores, a parte offensora cedeu e entrou em composição.

De anno para anno crescerá sem duvida a acção moralisadora do tribunal, porque a prática d'esta instituição, destinada principalmente á conciliação e, só nos casos em que esta falha, á judicatura, tenderá sempre a melhorar as relações entre industriaes e operarios.

Savigné define com admiravel precisão e clareza os deveres dos árbitros-avindores. Escreve elle: "O fim principal, essencial da instituição dos Peritos é a conciliação. Portanto, todos os esforços dos membros dos conselhos devem tender para esse fim, e para isso deverão empregar no exercicio do seu ministerio toda a placidez e toda a moderação de que forem capazes; deverão ajudar as partes a explicar-se, e facilitar-lhes a discussão; esforçar-se-hão por bem comprehenderem o objecto da difficuldade, applicar-se-hão a adivinhar-lhe o verdadeiro motivo, investigando se o pleito é resultado de invejas, de malevolencia ou de vinganças, funestas paixões que muitas vezes ateiam nas officinas discussões e desordens; terão attenções para a parte timida e embaraçada, que não saiba fazer-se comprehender, e estarão de sobreaviso contra as pretenções de um cabulista pertinaz e impassivel. Os Peritos deverão despir-se de toda a nudez de expressão, de toda a vivacidade de palavras, e, fazendo comprehender ás partes os seus direitos e suas razões, deverão haver-se com prudencia e circumspecção, e esforçar-se principalmente, por meio de persuasão, de palavras brandas, de admoestações e de exemplos judiciosamente comparados, por fazerem entrar na via da justiça e da razão a quem tender para apartar-se d'ella[[14]]".

A utilidade dos tribunaes de árbitros-avindores para o operariado é enorme; mas tambem não deixa de ser util para os patrões. A arbitragem, exercida com imparcialidade, evita muitas luctas, muitos prejuizos e muitas injustiças; e as condições da organisação d'esses tribunaes, formados de grupos eguaes de patrões e de operarios, sob a presidencia de individuo extranho ás duas classes garantem a necessaria imparcialidade.

[[12]] O dr Bernardino Machado, quando sahiu do ministerio, estava em combinações com o sr. Adriano Anthero de Sousa Pinto então servindo de presidente da Camara Municipal do Porto, para se instituir tambem na segunda cidade do paiz um tribunal de árbitros-avindores.