[[7]] Emile Hubert, L'Origine et le Fonctionnement des Conseils de Prud'hommes, in Revue Socialiste n.º 117, septembre, 1894, p. 337.
[[8]] E. Hubert, loc. cit. pag. 335.
IV
Não foi Portugal, n'este caso, dos ultimos paizes a comprehender a grande vantagem da instituição.
A Associação Industrial do Porto já em 1865 reclamava dos poderes constituidos o estabelecimento d'esta especie de jurisdicção e para propagar a idéa fazia traduzir, imprimir e distribuir pelos industriaes um livro de boas doutrinas publicado em França por E. J. Savigné, secretario do conselho de Juizes-Árbitros da cidade de Vienne (Isère). Era o Estudo sobre os Conselhos de Juizes-Árbitros, que já n'estas paginas temos citado. A direcção da Associação Industrial do Porto, como declara n'um breve prefacio d'esse livro, reconhecendo "a necessidade de emancipar-se a industria fabril por meio de leis regulamentares como existem em França e em outros paizes cultos" occupou-se do assumpto em várias sessões, tratando da elaboração de um projecto de regulamento e deliberando enviar um exemplar da versão do livro de Savigné ao Governo e um a cada um dos corpos legislativos, "acompanhados de uma representação, em que serão solicitadas leis para a industria como as ha para o Commercio e para a Agricultura." A direcção confiava "em que os poderes publicos não cerrarão ouvidos á justa reclamação de uma lei de registo industrial feita em nome de todas as industrias, lei que tambem para o Governo é de utilidade, porque a sua execução deverá contribuir muito para a organisação das estatisticas industriaes que o Governo ha mistér."
Não deixa de ser interessante o facto de ter partido no nosso paiz a primeira reclamação dos tribunaes de árbitros dos proprios industriaes em vez de ser do proletariado. Em Inglaterra, a idéa dos conselhos de árbitros para julgamento de um conflicto determinado entre patrões e operarios, tambem foi devida a um industrial, Mundella, que em 1860 a poz em prática para resolver uma grève que se declarou na cidade de Nottingham.
Nem o Governo, nem os corpos legislativos prestaram attenção, em 1865, ás solicitações da Associação Industrial do Porto. A idéa ficou esquecida durante muitos annos; só em 1886 tornou a apparecer, e sob a forma de proposta de lei apresentada á Camara dos deputados na sessão de 31 de maio pelo sr. Thomaz Ribeiro, então ministro das Obras Publicas.
Por esta proposta, que serviu de base á que posteriormente foi convertida em lei, ficava o Governo auctorisado a crear tribunaes de árbitros-avindores nos centros industriaes que os requeressem ou quando representasse em favor da sua creação algum dos respectivos corpos administrativos do districto e sempre com informação de algum d'elles. Seriam da competencia dos tribunaes, qualquer que fosse o seu valor: as controversias sobre salarios ajustados; preços de mão de obra em via de execução; horas de trabalho contratadas ou devidas; observancia de estipulações especiaes e trabalho; imperfeição na mão de obra; compensações de salarios por alteração na qualidade da materia prima fornecida ou por modificação nas indicações do trabalho; gastos feitos pelos operarios, em objectos da fabrica, transportes ou damnos pessoaes; indemnisação pelo abandôno da fabrica ou por licenceamento antes de findar o trabalho ajustado; indemnisação por não cumprimento do contrato de trabalho ou de apprendizagem.
Além das attribuições de conciliação e de judicatura, competiria aos tribunaes de árbitros vigiar sobre o modo por que se executam as leis e regulamentos que respeitam á industria, e reprimir disciplinarmente maus tratamentos, actos de insubordinação, pouca limpeza de mãos, informações falsas que produzam damno ou sejam habituaes, principalmente em algum menor, quaesquer actos immoraes ou tentativas de maleficio, podendo impôr as penas de reprehensão até a perda de tres dias de salario, que reverteria em favor da caixa nacional de seguros contra os accidentes no trabalho, então e ainda hoje por crear.
Das decisões do tribunal haveria recurso para o Tribunal do Commercio ou civil da primeira instancia quando o valor da causa excedesse a réis 30$000 ou por incompetencia allegada antes de começar a audiencia do julgamento.