O desprezo que se ligava a este nome não era por nenhuma doença asquerosa, mas pela degradação de terem renegado a religião christã. E esta classe era tanto ou mais importante do que a dos Mosarabes; era maior o seu numero, mais intelligente e activa essa população, possuindo em si mais familias nobres, e pela sua preponderancia tomavam parte entre todas as discordias dos Arabes desde a segunda metade do seculo IX, como o observam Dozy e Simonet.[76] Muitos Mosarabes se tornaram Mulladies, especialmente em Granada, para se eximirem aos fortes tributos, e principalmente a gente dos campos: «la poblacion agricola, que aqui abundaba mucho, merced á la feracidad del suelo, aprovachándo-se de las franquezas y beneficios que la ley mahometana concede á los islamizados habia logrado por este medio conseguir su libertad y librarse del odioso impuesto de la capitacion.»[77] A maior parte da população de Granada no principio do seculo XIV, como o affirmam Zurita e Marianna, eram Mulladies. É pois este fundo de população hispanica, que se conservou inalteravel entre os dominadores Arabes, e a que se deu o nome de Mosarabes e Mulladies, que persiste nas suas tradições tanto poeticas como artisticas. Arte mosarabe, como chama Garret á Architectura, Epopêas mosarabes, como chamámos aos Romanceiros, são designações verdadeiras emquanto d’este elemento persistente sob a dominação arabe se transita para o reconhecimento da população iberica.
O nome que deve ter esta architectura, filha do genio do povo portuguez, não seremos nós que o imporemos; tomamos a designação que lhe deu um poeta que teve mais do que ninguem a intuição das cousas bellas, e que suppria a falta de sciencia por um tino raro e gosto aprimoradissimo; escrevia Garret: «E aqui a proposito, por que se não hade adoptar na nossa Peninsula esta designação de mosarabe para caracterisar e classificar o genero architectonico especial nosso, em que o severo pensamento christão da architectura da Meia Edade se sente relaxar pelo contacto e exemplo dos habitos sensuaes moirescos e de uma luxuosa elegancia.»[78] O portuguez tem o genio architectonico; o artista Roquemont reconheceu-lhe essa capacidade ingenita. É a influencia exterior da natureza que fez este povo architecto, como o fez tambem navegador. O norte de Portugal abunda em excellente pedra para construcções grandiosas, tem o granito duro para as fórmas eternas; de facto é ao norte de Portugal aonde se encontram os primeiros e mais venerandos trabalhos de architectura, não tão delicados como os rendilhados lavores da pedra calcárea do sul, mas em maior numero e em todas as edades como productos de uma necessidade vital. Este genio artistico acha-se reflectido na technologia do povo, apresentando uma riqueza de vocabulos ainda na linguagem do mais humilde alvenér.
As Constituições apostolicas mandavam que a Egreja fosse edificada em fórma de uma náo (ad instar navis) voltada para o Oriente. Comprehendeu Portugal o symbolismo no sentimento aventureiro e maritimo com que no seu christianismo transpoz os mares, no meio das invasões dos Turcos na Europa, levando a Fé e o Imperio ao Oriente, sem se preoccupar com o antagonismo das Duas Espadas. Foi Portugal o unico povo que soube fazer a mirifica alliança da Architectura e do sentimento maritimo; e emquanto se inspirava da simplicidade evangelica, propriamente mosarabe, este povo era creador, edificava a Batalha e Belem, que já não pôde acabar depois que o catholicismo romano, pela repressão do Concilio de Trento, mandado observar em Portugal como lei vigente, e pela acção dirigente dos Jesuitas na instrucção e na politica, levou este povo a uma esterilidade de morte, a uma indifferença diante da perda da sua autonomia.
Participando da fecundidade germanica e da sensibilidade do arabe, o mosarabe mostrou a espontaneidade do seu genio creador, além da Religião e da Arte, tambem no Direito. N’este campo a depressão é exercida pela monarchia na sua absorpção temporal, fazendo em quanto á vontade o que a Egreja fez em relação á consciencia. Para o Mosarabe o direito não era uma imitação dos Codigos romanos, como o Codigo visigotico privativo da classe aristocratica; não era uma fórmula ambiciosa da theocracia imposta nos Concilios nacionaes; era a realidade da vida prática em uma fórma consuetudinaria e não escripta; a lei em vez de ser uma prohibição validada com penas atrozes era uma garantia commum, mantida pela consciencia, sanccionada pela transmissão tradicional.
No momento em que o godo não pertencente á banda guerreira, e que decahira na condição do lite, se viu desassombrado da nobreza que se refugiou nas Asturias, ficou entregue á liberdade franca tolerada pelos invasores e foi reconstituindo as suas primitivas instituições livres. É por isso que o Symbolismo germanico dos codigos barbaros floresceu de novo; o Mallum antigo, ao ár livre, ou á sombra da arvore secular torna-se a assembleia, o Malhom, em que se allega o costume; a individualidade germanica reapparece na prova dos Juratores; as cerimonias juridicas supprem a magestade das fórmulas abstractas romanas; a prova faz-se pelo Ordalio, perante o testemunho da natureza, pelo Duello judiciario; a pena é a banição da terra, o Wargus, sem tecto, lar, nem agua. Todos estes caracteres são privativos do Direito dos mosarabes, que vigorou sem ser escripto no periodo da tolerancia arabe, e que ainda transparecem nos textos escriptos das Cartas de Foral, quando a restauração senhorial e o poder monarchico procuraram submetter ou alliarem a si, conforme os tempos, esse elemento popular, que constitue as nacionalidades peninsulares. Nunca os Foraes poderão ser comprehendidos senão como a antithese do Codigo visigotico. O momento em que este direito começou a ter fórma escripta coincide com o da formação do Terceiro estado na Europa; em nenhuma legislação se proclama com mais clareza a independencia do trabalho, a liberdade territorial, a remissão do homem por contribuições ou resgate do colono. Quem se lembrou de vêr nos Foraes uma liberalidade régia? Os jurisconsultos que seguiram este erro eram romanistas, ou melhor cesáreos, que ignoravam as instituições da Edade media e a organisação da sociedade portugueza. Mas a vida local que exigia estes Codigos foi extincta diante da lei geral das Ordenações, redigidas pelos jurisconsultos romanistas ao serviço da auctoridade monarchica. Já no seculo XVI e quando a dictadura monarchica tendia para o egoismo dynastico, a pretexto de reformar as palavras obsoletas dos Foraes e do reduzir as moedas antigas ao dinheiro corrente, o rei D. Manoel substituiu esses textos, tirando-lhes as garantias e deixando-lhes a contribuição ou prestação do fôro. Desnaturou-se a propriedade com a fórma romana da Emphyteose. As descobertas favoreceram o centralismo da capital e da côrte; as liberdades locaes decahiram, e o povo já depremido pela intolerancia do catholicismo, deixou desde a reforma manoelina esquecer as suas tradições juridicas, o seu energico symbolismo, e alheio aos interesses publicos, alheio ficou á occupação castelhana.
O povo portuguez ainda hoje allude nos cantos tradicionaes aos costumes do tempo das Cartas de Foral; o estado de Malado é lembrado no romance da Filha do rei de França; a Sylvaninha, como mulher é desherdada pelo pae, segundo o costume germanico; o adulterio é castigado com a pena de fogo, no Dom Claros de alem-mar; a expulsão do fidalgo do burgo, como nos Foraes do Porto, Coimbra e Santarem, subsiste no romance do Santa Iria. Os romances ou Aravias alludem ao instrumento a que são cantados, a quitára arabe; é tambem pela influencia bondosa da mulher, segundo o costume arabe, que o prisioneiro Virgilios recobra a liberdade; vê-se em tudo isto a alliança do genio germanico e arabe. A bella e sentidissima efflorescencia dos Romances sacros, ou ao divino, em que o Velho e Novo Testamentos se acham dramatisados com a maior audacia, sem attenções pela versão canonica, que outra origem tem na rhapsodia popular da peninsula se não uma origem arabe? É do genio arabe que lhe veiu esta liberdade da creação poetica, que tambem por egual impulso apparece em velhos poemas provençaes: «É em arabe que se encontram os primeiros exemplos d’estas falsificações romanescas das narrativas venerandas da Biblia e do Novo Testamento.»[79]
Sobre o elemento vital da Edade media a tradição das raças, que actuavam no desabrochar das instituições sociaes e da poesia, prevaleceu o principio da auctoridade, em quanto á consciencia religiosa pelo canonismo catholico, em quanto á liberdade pelos codigos monarchicos, e em quanto ao ideal pelo prurido da erudição classica. A decadencia do culto ou rito mosarabe coincide com a extinção das garantias foraleiras; no mesmo seculo em que entrava em Portugal a legislação imperial romana, que renascia nas Universidades, triumphava tambem o rito romano. Dom Diniz ressuscita os direitos imperiaes com o ensino das leis romanas na sua nascente Universidade, ao mesmo tempo que admittia o rito da Egreja de Roma na sua Capella. Applicavam-se as Leis de Partidas; e o povo era excluido da participação da liturgia. O papa Eugenio IV impoz-nos o rito romano, que Dom João II e Dom Manoel acceitaram; e com as Ordenações manoelinas acabaram os ultimos restos da vida das instituições locaes. Para completar esta obra da cretinisação de um povo, Dom João III deu entrada em Portugal á Inquisição com o seu queimadeiro, distrahindo a multidão fanatisada com os espectaculos de cannibalismo, e entregou as intelligencias á perversão do ensino jesuitico. Gil Vicente conheceu este primeiro golpe na tristeza das cantigas do povo: «Todas tem som lamentado—carregado de fadigas—longe do tempo passado.» Camões sentiu esse segundo golpe já reflectido no estado geral da nação: «De uma austera, apagada e vil tristeza.»
Para fazer revivescer o genio mosarabe ou nacional, era preciso descobrir-lhe a sua tradição em uma poesia tantos seculos obliterada sob o desdem dos eruditos que a julgavam desprezivel, pela Egreja, que a perseguia pelas Constituições dos Bispados e pelos Indices expurgatorios; e ao mesmo tempo a sua liberdade e autonomia, debaixo de um unitarismo politico que a monarchia parodiava copiando o direito imperial romano. O renascimento dos dialectos peninsulares e o estudo das tradições são o prenuncio de uma vindoura revindicação.
§ 3.—A Linguagem oral e escripta
O que distingue a obra litteraria original, da Tradição que é do dominio de todos, é o cunho da individualidade, o caracter. É por isso que um thema commum, como se observa com a fabula, póde ser original, recebendo successivamente a fórma litteraria de Esopo, de Phedro ou de Lafontaine. O mesmo acontece com a lingua nacional, que é fallada por todas as classes, destacando-se a feição individual do escriptor que lhe imprime o seu estylo. A linguagem, que é um phenomeno natural e social independente da intervenção directa do individuo, torna-se pela expressão esthetica a materia prima da elaboração das Litteraturas; e o estylo, que tanto destaca um escriptor de outro escriptor, conserva, como diz Fontenelle, son tour d’ésprit de cada seculo, apezar da supremacia do genio individual.