Tratou sem demora de mostrar como era por ele compreendido o sentido pratico de similhante declaração, desdobrando-o em tres artigos, que os clerigos tiveram tambem de assignar. Declaravam que regulamento ou preceito algum ecclesiastico seria de ali em deante promulgado ou publicado pelo clero sem previo consentimento do rei; que approvavam a nomeação de uma commissão de trinta e duas pessoas para rever os antigos canones da egreja e cortar todos aqueles que fossem prejudicaes á autoridade do rei; e, finalmente que os canones ecclesiasticos só eram validos depois de ratificados com auctorização do rei. Estas proposições foram submetidas á Convocação, ou Assembléa Geral da Egreja de Inglaterra, e, depois de alguma hesitação, o clero, reunido, acceitou-as. A Convocação foi um pouco mais longe do que o rei, pois que pediu para que o clero inglez não pagasse mais os annates á sé de Roma.

Esta decisão tomada pela Convocação, de que a egreja de Inglaterra não podia fazer leis para sua direcção ou governo sem a sancção ou ratificação do rei, tem sido chamada a Submissão do Clero. Assim no ano de 1532 a egreja de Inglaterra, por ordem do rei e do parlamento, renunciava á sua obediencia a Roma. Esta renuncia ao governo papal incluia (1) o reconhecimento da supremacia real; (2) submissão á corôa pela cedencia do direito de fazer leis; e (3) a recusa ao papa das receitas que lhe haviam sido pagas durante gerações. A egreja conservava as mesmas doutrinas, governo e culto, consistindo apenas a differença em o rei tomar o logar que o papa tinha ocupado.

O clero tinha alimentado a esperança de que lhe fosse permittido reter os annates em seu poder, mas o rei mostrou que estava resolvido a que a supremacia real fosse tão genuina como a antiga supremacia do bispo de Roma, e insistiu em que o imposto pontificio fosse pago na thesouraria real.

O progresso da Separação de Roma.—O parlamento inglez, em 1529-1536.—Durante os primeiros annos do reinado de Henrique VIII, quando era do interesse do rei estar bem com o papa e com o rei de Hespanha, todas as queixas contra a egreja haviam sido reprimidas. Agora, porém, que Henrique queria aterrorisar o papa para o obrigar a conceder-lhe o divorcio, as queixas eram animadas. Henrique servia-se do parlamento como Carlos V se podia ter servido da Dieta allemã. Todas as nações tinham accusações a apresentar contra a egreja. Os allemães publicaram as suas Cem Afrontas; o parlamento inglez, convocado para se reunir em 1529, tinha tambem queixas a fazer ácerca da libertação do clero da jurisdicção dos tribunaes judiciaes da nação, ácerca da auctoridade absoluta exercida pelos tribunaes ecclesiasticos sobre os leigos em pleiteados casos de casamento, testamentos, successão, calumnia, etc., ácerca das avarezas do clero e do elevado custo dos enterros e dos baptismos, e assim successivamente. O parlamento formulou estas queixas, e com isso alarmou, e não pouco, o clero, tornando-o mais submisso ás imperiosas ordens do rei.

Em Janeiro de 1532 Henrique VIII desposou Anna Boleyn, provocando, d’esse modo, pessoalmente o papa. O seu casamento com Catharina de Aragão foi declarado nullo e sem effeito pelo arcebispo de Canterbury, que fallou em nome da Egreja de Inglaterra, e por deliberação do parlamento. O rei, a nação, e, um pouco constrangidamente, a egreja uniram-se, pois, para desafiar collectivamente o papa, e para se revoltarem contra o imperio ecclesiastico da Edade Media. O parlamento secundou este desafio approvando leis que tendiam a uma separação completa, e que, pelo lado politico, eram inoffensivas para os subditos inglezes. Sete dos seus decretos teem uma importancia especial.

(1) Em 1533 o parlamento prohibiu ao clero o pagar os annates, ou o vencimento do primeiro anno, quando se entrava na posse de qualquer beneficio. Estas «primicias» tinham sido sempre consideradas uma homenagem devida á supremacia do papa.

(2) Na mesma sessão o parlamento aboliu as appellações para Roma. O Estatuto para Repressão das Appellações declarava que nenhum subdito inglez podia appellar de um tribunal da sua nação para outro qualquer, e que similhante appellação constituia uma violação do Estatuto de Proemunire, ficando sujeita ás devidas consequencias. Todas as questões que tivessem de ser submettidas ao juizo da Egreja deviam ser entregues aos tribunaes ecclesiasticos do reino. Continuavam a ser permittidas as appellações de um arcediago para um bispo, e de um bispo para um arcebispo; mas aqui parava o direito de appellar, e o tribunal do arcebispo era o supremo tribunal de appellação. Só o rei podia appellar d’este supremo tribunal ecclesiastico, e podia levar a sua appellação para a Convocação, mas não fóra do reino.

(3) Em 1534 a Submissão do Clero foi ratificada pelo parlamento. Ficou declarado que era necessario o consentimento do rei para todas as leis ecclesiasticas, e, para dar a isto um valor pratico, estabeleceu-se que em todos os pleitos havia o direito de appellar do supremo tribunal espiritual, que era o do arcebispo, para o rei.

(4) O parlamento declarou, outrosim, que o papa não tinha direito de intervir na eleição dos bispos, e que todo e qualquer poder que se attribuia ao papa pertencia realmente ao rei. Esse direito era definido de tal fórma que se podesse dar todo o direito de nomeação ao rei, ao passo que se preservava a sombra do antigo uso ecclesiastico. Quando uma sé vagava, assistia ao rei o direito de auctorizar o deão e o capitulo a eleger para o cargo vago qualquer pessoa mencionada na carta de licença. As dispensações papaes eram tambem declaradas illegaes, e o poder dispensativo que n’outro tempo, segundo era por todos reconhecido, pertencia ao papa, ficava residindo agora na Egreja de Inglaterra, e o seu exercicio pertencia aos arcebispos de Canterbury e de York.

(5) Para mostrar, comtudo, que todos estes Actos não tinham em vista reforma alguma, mas sómente uma separação politica da Egreja de Inglaterra quanto ao papado, o parlamento promulgou uma lei sobre a heresia, em que se declarava que os herejes seriam queimados como antigamente, em obediencia ao velho decreto de combatendo hereticos, e o rei, como cabeça da Egreja, recebia o encargo de a purificar de falsas doutrinas. Declarava-se, porém, que fallar mal do papa não constituia heresia.