Por esta porta.

LEONOR

Vamos.

Sendo tanto a Leonor de Bragança do sr. Luiz de Campos como a Leonor de Bragança do sr. Alfredo Ansúr peças offerecidas pelos seus auctores a sua magestade el-rei o sr. D. Luiz I, é claro que ellas devem ser consideradas pela critica não como livres producções litterarias mas como especiaes mimos dedicados á familia de Bragança. Ora sob este ponto de vista—não hesitamos em dizel-o—a obra do sr. Ansúr parece-nos muito mais completa e perfeita que a do sr. Luiz de Campos.

Pomos de parte a questão da investigação historica, que foi egualmente aprofundada pelos dois auctores. O sr. Luiz de Campos reforça-se com o testemunho dos documentos que manuseou: A historia genealogica, As Decadas de Couto e de Barros, a Chronica de D. Manuel por Damião de Goes e o Auto de inquirição e devassa existente na Torre do Tombo. O sr. Alfredo Ansúr fortifica-se exactamente com os mesmos documentos por elle compulsados.

Para suas excellencias, armados de eguaes argumentos pró e contra a duqueza, a escolha do papel que tem de lhe ser dado n'este drama é pois uma questão de gosto. O sr. Ansúr, emquanto a nós, escolheu melhor, e fez a sua magestade el-rei uma dadiva mais delicada.

Segundo o sr. Ansúr o duque de Bragança D. Jayme é um cavalheiro infeliz em familia, ao qual succede—como muito bem diz Menelau na Bella Helena—uma fatalidade. O duque deteriora a região intestinal da duqueza, mas deteriora-a em legitimo desforço da sua dignidade offendida e ao abrigo das leis do reino.

Segundo o sr. Luiz de Campos, dada a innocencia da esposa, o duque não passa de um sanguinario estupido, que envolve o seu brasão de familia e a futura tradição dynastica n'um ignobil e affrontoso chouriço de sangue innocente. O acto de mandar desossar pelo cosinheiro o pagem Alcoforado, com o mesmo facalhão com que se picam os bifes, é um facto indecente que, posto o criterio do sr. Luiz de Campos, estabelece um precedente que pode levar os servidores da casa de Bragança a não distinguirem inteiramente a differença que ha em ir para o paço e em ir para a salgadeira.

Eliminada a circumstancia do adulterio o duque é um facinora vulgar sem nenhum apoio na jurisprudencia ou na legislação. Depois da leitura da peça do sr. Luiz de Campos, um jury sensato que houvesse de julgar D. Jayme, mandal-o-hia degradado por toda a vida para a Costa de Africa. Só assim se poria uma sociedade culta ao abrigo de um principe que faz das esposas e dos vassalos um consumo que se não justifica pelas necessidades ordinarias da vida exterior.