É da classe dos fadistas que saem para os tribunaes e para as cadeias os incorrigiveis da criminalidade.
A proposito do direito de punir e do modo de applicar a pena dizia recentemente ainda um escriptor inglez, fundado nas informações de um inspector de cadeias, que todos os criminosos presos se podiam dividir em tres cathegorias. A primeira cathegoria é composta de individuos que verdadeiramente não deveriam ter entrado nunca na prisão. São lançados nas garras da lei por um accidente exterior ou por uma fraqueza de juizo ou de caracter, a qual não obsta a que elles tenham uma moralidade tão sã como a de qualquer de nós. Á segunda cathegoria pertencem individuos, mais numerosos que os primeiros, sem violentas tendencias moraes ou immoraes, susceptiveis de serem dirigidos pelas circumstancias e de se tornarem bons ou maus segundo a direcção que recebam. A terceira cathegoria, de um numero de condemnados felizmente restricto, é rebelde a toda a disciplina, insensivel a toda a bondade, surda a todos os conselhos. Para estes a cadeia é um logar improrio; seria preciso confinal-os em uma ilha deserta, onde o contagio mortal do seu exemplo não fizesse novas victimas. Segundo o alludido inspector das cadeias inglezas, que tinha viajado muito e estudado attentamente todos os grandes estabelecimetos penitenciarios do mundo, o Estado não teria senão proveito que tirar da maior somma de liberdade concedida aos presos da primeira d'essas cathegorias; aos presos da segunda classe conviria principalmente dar instracção; emquanto aos terceiros o melhor expediente seria a morte.
É util reflectir n'estas palavras e considerar uma coisa:
É ou não é da classe chamada fadista que procede a maxima parte dos criminosos que passam annualmente pelo banco da Boa Hora, e cuja incorrigibilidade é em muitos d'elles attestada por varios julgamentos repetidos?
A historia do foro lisbonense nos ultimos tempos responde:
É.
N'este caso pergunta-se:
Póde a sociedade, sem incorrer em uma responsabilidade tremenda, continuar a manter pelo desleixo, a existencia legalmente tolerada de uma cathegoria de individuos que ha tres seculos pervertem profundamente os nossos costumes populares, e de cujo gremio saem os criminosos que a justiça mais difficilmente corrige e mais raramente regenera?
Não. Uma similhante tolerancia representa o mais grave dos attentados de que o Estado é cumplice perante a ordem moral. Porque, se a sociedade é irresponsavel da perversidade individual, não succede o mesmo, e a sociedade deixa de poder ser absolvida, logo que é ella que sustenta, ao abrigo das leis, a concordancia de todas as causas conhecidas e manifestas que produzem fatalmente um determinado numero de perversos.