A sabedoria da legislação penal manifesta-se na mais justa e perfeita demarcação dos limites que separam essas duas ordens de crimes.
Quanto mais uma sociedade progride tanto mais ella estreita os meios repressivos da infracção das suas leis organicas, e tanto mais afrouxa a punição imposta á contravenção dos seus estatutos regulamentares, distinguindo graduações na culpa segundo a importancia dos interesses feridos pela perpetração do delicto.
É em virtude d'este criterio que são punidos com severidade, unanimemente exigida pela opinião, os attentados contra o interesse do commercio e contra o interesse da industria, porque estes dois interesses são considerados os mais importantes das sociedades modernas; ao passo que raramente deixam de ser amnistiados os crimes politicos, pela razão de que os governos se julgam impotentes para vibrarem arbitrariamente um castigo que nenhum interesse reclama e que por conseguinte a civilisação rejeita como um acto de prepotencia e de vingança.
Os antigos attentados nefandos contra os poderes constituidos e contra a forma do governo, chamados temerosamente de lesa-magestade, deixaram ha muito de ser espiados na guilhotina e na forca, contentando-se os politicos em fulminal-os com a critica de Talleyrand: «São mais do que crimes, são verdadeiros erros!»
Posto isto, vejamos qual é o estado da mentalidade portugueza afferido pelo criterio que ella applica ao julgamento dos crimes e ás respectivas sancções penaes.
Deram-se ultimamente dois casos profundamente caracteristicos: o caso de Joanna Pereira e o caso do parocho de Travanca de Lagos.
No caso de Joanna Pereira vemos tres réos confessos e convictos de tres crimes: Joanna, de adulterio; Carlos, de tentativa contra o pudor por meio da chlorophormisação; o carroceiro, da remoção de um cadaver; todos tres cumplices e conniventes no crime de cada um.
Como procede a sociedade? Não tomando conhecimento de nenhum d'estes attentados e despedindo os reos em paz!