As Cinzas de Camillo.
Eis os documentos. Vejamos, em seguida, o mais dos imaginaveis argumentos{34} a oppor-lhes, por concluir, de vez, pelo seu nenhum valor.
Em primeiro logar, tem-se affirmado que ao Estado pertence escolher a forma e o logar destinados a melhor consagrar os mortos.
O que vale dizer que os restos dum homem illustre são para o Estado, como para os que assim pensam, menos do que os da gente humilde que, alem daquelle, tem por si o direito de escolher o logar do seu definitivo repouso.
Ora eu não sei até que ponto se{35} tem avançado em materia de regalias publicas, a ponto de chegarmos, pelo controle do Estado—a possuir tudo, caminhando da liberdade do homem á escravidão dos seus restos!
O que se conclue é que a doutrina corrente é, mais ou menos, a seguinte:—ha um Pantheon, e é preciso colleccionar ali todos os notaveis, ainda que, como no caso de Camillo, elle tenha repugnado aos escolhidos.
Dest'arte, se volve afinal o Pantheon num forçado museu de ossos, por não dizer num extravagante collegio de memorias, para onde os mais notaveis esqueletos terão fatalmente de ser conduzidos, e, se preciso for, expropriados, em razão da propria utilidade da sua gloria!{36}
Ainda mais:—para os que de tal maneira pensam, os grandes homens não ficariam devidamente venerados fóra do recinto que o Estado lhes confere!
Nisto, a nosso ver, o erro.
É uma scisma quasi grosseira, embora vulgar, suppor que os outros têem valor sómente quando lho concedamos, ou, melhor, quando, ostensivamente, lho memoremos!