4.º—Que a dotação annual da Bibliotheca Nacional seja sufficientemente augmentada, para que se possam adquirir, por compra, importantissimas obras, de que, perante a exiguidade ridicula da actual dotação, nos fica tolhido alcançar exemplares;

5.º—Que o quadro do pessoal seja convenientemente ampliado com funccionarios idoneos e que tenham o amor do officio, funccionarios escolhidos sempre em concurso do provas públicas (concurso em que a decisão do jury technico seja respeitada), funccionarios condignamente remunerados,—conseguindo-se, por essa ampliação do quadro, organizar num breve lapso de tempo todos os Catalogos indispensaveis á consulta dos estudiosos, e realizar todos os mais serviços correlativos;

6.º—Que a todas as outras Bibliothecas públicas do nosso paiz se appliquem, dentro das suas especiaes necessidades, e conforme as circumstancias peculiares exijam, reformas analogas ás que ficam summariamente expostas para a Bibliotheca Nacional de Lisboa.