PROJECTO DE CAIXA DE SOCCORROS AGRICOLAS
1855
Senhor.
A camara municipal de Belem, resolvida a occorrer a uma das maiores necessidades do concelho, a crear uma instituição do mais subido interesse e cuja utilidade já hoje ninguem se atreve a pôr em duvida, embora as opiniões variem sobre o modo de a realisar, offerece á approvação do Governo de Vossa Magestade, pedindo o uso da iniciativa do mesmo Governo perante o Parlamento a favor d'elle, o projecto de lei junto, relativo á fundação de uma Caixa de Soccorros Agricolas, especie de banco rural, accommodado ás necessidades d'este concelho, ao nosso estado economico e juridico, aos nossos usos agricolas, e até ás idéas e talvez ás preoccupações dos cultivadores, idéas e preoccupacões que, não havendo inconveniente, se devem respeitar, porque é esse o meio de fazer acceitar instituições novas, de cuja importancia só a experiencia de seus salutares effeitos póde persuadir os menos illustrados. Vossa Magestade permittirá que esta camara exponha, com a brevidade que taes materias comportam, os fundamentos que abonam a idéa geral do projecto e as suas varias disposições.
Por toda a Europa se tem reconhecido a necessidade de salvar da usura a industria agricola, de facilitar a esta capitaes, cujo modico juro seja accommodado aos modestos lucros do cultivador. Em Portugal, onde tantas vezes e por tantas maneiras tem reinado uma agiotagem desenfreada, nem a industria fabril, nem o commercio, nem a fazenda publica teem padecido talvez por este lado metade dos males que a agricultura padece. Nas provincias do sul, sobretudo, os campos são devorados por uma praga de usurarios, que conservam o lavrador n'uma barbara servidão, e que defecando-lhe de continuo os recursos, não só lhe obstam a toda e qualquer tentativa de aperfeiçoamento rural, mas tambem o vão gradualmente conduzindo á miseria. Clama-se contra o atrazo dos cultivadores portuguezes, contra a imperfeição dos methodos, e esses clamores são em grande parte pouco assisados. Sem pretendermos que a nossa agricultura seja modelo, é certo que muitos dos defeitos que se lhe notam, não são senão necessidades resultantes do clima, do solo, do estado da viação, das condições dos mercados, do modo de ser da propriedade, e de mil outras circumstancias economicas e juridicas, que os agronomos especulativos desconhecem, ou que não apreciam. Se attendermos á elevação quasi constante dos salarios ruraes desde 1834 para cá, á depreciação progressiva dos generos, e sobretudo á carestia sempre crescente dos capitaes, o accrescimo constante da massa dos nossos productos agricolas, abona a crença de que o systema de agricultar não é tão imperfeito como folgam de pintal-o os admiradores exclusivos das prácticas estrangeiras. Os grandes embaraços para o mais rapido desenvolvimento da agricultura consistem sobretudo na falta de capitaes, nas leis que por differentes modos se oppõem á divisão da terra e á translação do dominio, á falta de vias de transito e de policia rural, a circumstancias, em summa, que nada teem que vêr com esta ou com aquella fórma de instrumentos agricolas, com este ou com aquelle systema de afolhamentos, com a introducção d'esta ou d'aquella cultura nova, ou que, se teem alguma influencia n'essas cousas, é em dar razão ás vezes ao agricultor para não as adoptar, embora sejam boas absolutamente consideradas.
A camara de Belem, tractando de remover o maior dos obstaculos ao desenvolvimento da agricultura n'este concelho, a carestia dos capitaes, deve fazer sentir a maneira como a usura procede na obra infernal de arruinar os cultivadores. O quadro que ella vae traçar é triste, mas verdadeiro, e oxalá não representasse ao mesmo tempo o que se passa na maioria dos outros concelhos, ao menos no sul do reino.
Em geral a usura exercida sobre a agricultura é de duas especies. A 1.^a tem os caracteres genericos d'esta immoralidade: o mutuante, segundo a necessidade do agricultor, empresta sobre as hypothecas ordinarias com os juros mais exorbitantes que póde, suppostas taes ou taes circurmstancias no mutuario: é um agiota insolente, vulgar, ávido como qualquer outro. A 2.^a especie tem caracteres á parte: é a usura hypocrita, muito mais commum no campo do que a primeira. O usurario d'esta especie segue diverso rumo. É homem chão, modesto, exacto no cumprimento dos seus deveres civis, laborioso, valedor: é quasi um bom homem. Ignora as partidas dobradas e repugnam-lhe por via de regra, não só os juros exorbitantes mas até o juro legal. Quando empresta o seu dinheiro ao agricultor é por dó d'elle; é para lhe acudir n'um apuro. O que quer é assegurar o reembolso da somma mutuada. Tendo horror ás demandas, se o lavrador é proprietario não lhe acceita o predio como hypotheca, porque conhece a imperfeição das nossas leis hypothecarias: se o não é, nem por isso quer abandonal-o. N'esta situação que faz? Empresta sem juro; mas exige um contracto que lhe dê a certeza do reembolso. O cultivador ha de pagar-lhe em genero na eira. E como ha de ser o pagamento? Os cereaes regular-se-hão pelo preço mais inferior do genero n'essa conjunctura. É uma precaução. Para os riscos das baixas possiveis que depois sobrevenham de uma venda anterior, de uma divida desconhecida, de uma colheita insignificante, etc., o mutuario promette o abatimento de um, de dous, de tres vintens ou mais em alqueire. É outra precaução. O usurario é compassivo, é benevolo para com a sua victima, mas precisa de ser prudente. O contracto fica secreto ou como secreto; não se escreve porque o mutuante conta com a probidade do mutuario, ou para melhor dizer, com o temor que este terá de achar em novos apuros condições mais onerosas, e esses apuros são quasi inevitaveis desde que o cultivador caíu uma vez nas suas mãos. Taes são as fórmas mais communs da agiotagem rural n'este e n'outros concelhos. As circumstancias especiaes modificam-nas, mas em geral as transacções d'este genero caracterisam-se assim.
O segredo que se guarda ácerca d'estas transacções obscuras e hediondas, a que se póde chamar a crapula da agiotagem, predomina tambem forçosamente no facto geral que resume esses mil factos de usura. A cargo da irregularidade das estações e dos mercados, da falta de vias de transito, do peso dos impostos, etc., ficam todos os males do lavrador. Murmura-se vagamente e em voz baixa; mas nas queixas publicas o usurario passa illéso. Como buscando o verme que destroe a arvore antiga, é preciso que o ouvido do observador seja bem agudo e o silencio á roda d'elle bem profundo, para sentir a usura roendo no amago da industria agricola. Se o Governo ou o Parlamento instituissem um inquerito solemne a este respeito, o mais provavel é que fosse nullo o seu resultado. O agricultor calar-se-hia porque não crê na auctoridade; não espera d'ella remedio. Martyr, olharia para o algoz e vêr-lhe-hia nas mãos os instrumentos dos tractos, ao passo que no poder publico só creria descortinar a indifferença, a fraqueza, a impotencia. Curvar-se-hia por isso e respeitaria o mais forte. Evitaria assim que no seguinte anno a sua imprudencia fosse castigada com mais uma volta na corda do potro; com mais um ou dous vintens de abatimento no preço por que devera vender cada alqueire de trigo.
Para se avaliar bem toda a extensão do mal, é necessario, Senhor, attender a alguns factos. Ordinariamente o lavrador executa com um capital seu os primeiros trabalhos annuaes. Na prosecução d'esses trabalhos é que é vulgar virem a faltar-lhe os recursos, e é então que elle compromette o futuro. As mondas, as sachas, as cavas, as ceifas, as vindimas, acham-no muitas vezes desprovido. Ora entre estes ultimos trabalhos e o recolhimento dos fructos medeiam apenas de cinco a dous mezes e ainda prazos mais curtos. Por outro lado, como é vulgarmente sabido, a epocha em que os productos da agricultura teem menor valor é na occasião da colheita. Ajunte-se a isto a reducção de um tanto no preço de cada alqueire de cereaes ou de cada almude de vinho, e imagine-se qual será a exorbitancia do lucro do mutuante. Supponhamos (e esta supposição não vae por certo longe do que commummente succede) que o preço medio annual dos trigos temporãos, principal producção d'este concelho, corresponde a 500 reis, e que na epocha das eiras o cereal vale a 460 reis. Fazendo o abatimento de 20 reis em alqueire, o lavrador paga com cada um d'estes apenas 440 reis de uma divida que, suppondo-se contrahida por uma media de tres mezes, vem a soffrer um juro de 12 por cento em trimestre, ou 48 por cento ao anno.
Esta camara, Senhor, não foi buscar exemplos aos casos mais escandalosos, que annualmente occorrem. Quando o credito do lavrador está abalado, muitas vezes por causa das mesmas usuras de que foi victima, quando a sua reputação de probidade não é inconcussa, quando os seus habitos de economia são pouco severos, quando as incertezas das estações o empobreceram, as usuras redobram de violencia. Mas, ou maiores ou menores, as difficuldades da sua situação augmentam de anno para anno, e o resultado mais ou menos remoto d'essa situação é a ruina e a miseria. O cancro da usura devorou-lhe interiormente a vida economica lento, lento e sem ruido; e esta lentidão e este silencio são uma das caracteristicas da agiotagem rural que a tornam mais difficil de extirpar. O que enleva, o que arrasta sobretudo o lavrador, é o mysterio d'essas transacções leoninas que não se escrevem, que não se vão contar na praça, porque o usurario é discreto e sabe tirar partido d'essa preoccupação dos agricultores.
Foi attendendo a estes factos e ás circumstancias d'elles, que se concebeu o projecto de uma instituição que, supprindo com vantagem os bancos ruraes como existem nos outros paizes e que parecem, ao menos por emquanto, inapplicaveis ao nosso, trouxesse um alivio seguro á agricultura d'este concelho, mais compromettida e ameaçada de ruina do que se cuida. O pensamento do projecto foi aproveitar a experiencia, digamos assim, da industria da usura para a combater, organisando a Caixa de Soccorros de modo que á facilidade das transacções se ajuntasse a modicidade do juro, e o respeito por certos habitos e preoccupações que o progresso da illustração ha de destruir, mas que desattendidos emquanto são vigorosos, impedem sempre a realisação das melhores cousas.
Affirmou, Senhor, esta camara que a Caixa de Soccorros, instituição simples e exequivel, substituirá com vantagem os bancos ruraes, que esta camara reputa inapplicaveis ao paiz. Efectivamente varias objecções gravissimas se pódem oppôr á tentativa de crear entre nós o chamado credito rural por via de bancos. Que são os bancos territoriaes ou hypothecarios? Uma instituição de garantia, intermedia entre o mutuante e o mutuario, ou mais exactamente entre o capital e a propriedade, e que attrahe aquelle pela segurança, esta pela barateza do dinheiro que a segurança do emprestimo produz. Na expressão da indole de taes bancos se manifesta desde logo o imperfeito da instituição, ainda absolutamente considerada. Não é só, diremos mais, não é tanto a propriedade rural como a industria rural que precisa de ser por toda a parte soccorrida por capitaes baratos. A terra é um capital como o dinheiro, porque não passa de um instrumento de producção: o productor é o que a cultiva. É para este, para quem representa o trabalho que sobretudo taes bancos deveram ser instituidos. Proprietario ou rendeiro, que importa a qual das duas cathegorias pertence o cultivador, o industrial agricola? Um carecerá só de ser mutuario do capital dinheiro; outro carecerá do capital dinheiro e do capital terra. Qual d'elles precisa de maior protecção? Evidentemente o segundo. Os bancos ruraes não satisfazem a esta necessidade. Aproveitam aos primeiros, porém não aos segundos, ao menos directamente. E todavia, não dizemos em Portugal, mas em quasi todos os paizes, o maximo numero dos cultivadores são os rendeiros. Na Polonia, na Allemanha, na Russia, na Dinamarca, na Belgica, as instituições de credito agricola não vão além da propriedade territorial. Nem outra cousa podia ser porque ellas suppõem geralmente a existencia do fundo, os bens de raiz, como hypotheca para o reembolso. D'esse facto deriva outra objecção grave contra os bancos ruraes. Os paizes do norte, onde a instituição nasceu, teem luctado com os mil tropeços, que traz á sua consolidação o regimen hypothecario, e a França debate-se para a crear com as difficuldades d'esse mesmo regimen, mais imperfeito ainda que n'aquelles paizes. Entre nós o systema de hypothecas póde considerar-se na infancia, e elle seria um obstaculo insuperavel ao estabelecimento dos bancos de credito territorial.
Dir-se-ha que as nossas leis hypothecarias serão reformadas como acto preliminar á creação dos bancos? As nações mais adiantadas teem consumido annos e annos em estudos e tentativas para reformar essas leis, que prendem directa ou indirectamente com todo o direito civil, e ainda não o teem completamente alcançado. É permittido por isso duvidar de que tal facto se verifique entre nós, que ainda não temos um Codigo Civil e onde a legislação é um chaos. Faz, na verdade, sorrir a facilidade com que se imagina prover em Portugal, ao complemento e organisação d'esse esboço que ahi temos de um systema hypothecario.
As instituições destinadas a servirem de intermedio entre os capitalistas e os proprietarios, ou dependem de associações poderosas e respeitaveis, ou da garantia publica. Mas quer sejam de um, quer de outro genero, é necessario que o seu credito se repute inabalavel. Sem isso debalde se buscaria obter capitaes baratos para agricultura. Mas quaes serão as associações poderosas e respeitaveis que possam ou queiram organisar entre nós os bancos territoriaes? Por outra parte a historia da fazenda publica e dos grandes estabelecimentos de credito n'este paiz, não abonaria demasiado a confiança dos mutuantes na garantia publica. Todos os diversos bancos ruraes actualmente existentes na Europa presuppõem a emissão de notas, de letras, de inscripções, de titulos de credito, em summa, para funccionarem. Mas quem prudentemente poderia esperar hoje em Portugal a acceitação de taes titulos? Mr. Thiers dizia em 1848 perante a assembléa nacional, n'um paiz onde o credito publico mal se poderia comparar com o nosso: «Basta que um papel se introduza n'um paiz como nota de banco para se me tornar suspeito». Nós os portuguezes não suspeitamos: descremos. E esta descrença matará todas as tentativas; porque o credito nem se improvisa, nem se decreta.
Ás precedentes objecções vem associar-se outra, talvez não menos peremptoria. Os capitaes em Portugal teem um valor subido. São communs os emprestimos, feitos com toda a segurança compativel com o desordenado e incompleto das nossas leis civis, a 7, a 8 e a mais por cento. Ainda suppondo possivel a existencia de bancos ruraes que offerecessem solidas garantias, e que a situação actual da agricultura portugueza admittisse a exigencia de um juro de 5 ou 6 por cento, como attrahir os capitaes para os bancos? Como resolver o capitalista a contentar-se com um juro de 4 ou 5 por cento, visto ser necessario reservar pelo menos 1 por cento para as despezas da gerencia dos bancos, quando elle póde obter para o seu dinheiro um preço mais subido?
Restaria só um meio, a emissão de notas que não representassem valores positivos; restariam as chimeras da mobilisação do solo e da multiplicação dos capitaes, ou por outra a moeda papel, que os utopistas crêem ter descoberto porque inventaram algumas phrases ou palavras novas, para exprimir erros velhos. Esta camara julga inutil combater similhantes preoccupações, porque o Governo de Vossa Magestade e o Parlamento estão acima de taes desvios. Se fosse possivel não o estarem, a opinião publica faria prompta e inexoravel justiça a esses papeis de credito, desacreditados ainda antes de emittidos.
Esta camara, Senhor, não pretende com o que leva dito negar os beneficios produzidos pelos bancos ruraes nos diversos paizes da Europa, nem que o progresso das luzes economicas os venha a tornar mais amplos nos seus effeitos, nem finalmente que possa chegar um dia em que a sua fundação seja não só possivel, mas tambem conveniente ao nosso paiz. Quiz só mostar a convicção profunda que tem de que, por agora, para fazer alguma cousa verdadeiramente util á agricultura, considerada nas suas relações com o capital, cumpre tomar por base outro pensamento, e desenvolvel-o em harmonia com o nosso estado economico e civil, e além d'isso com as idéas, habitos e até preoccupações innocentes dos agricultores.
Na creação da Caixa de Soccorros, que submette á approvação, e para que pede a iniciativa do Governo, esta camara tomou para ponto de partida o tributo municipal, em vez da esperança de obter capitaes alheios para gerir. A razão é simples: não os obteria senão por um preço que o estado da agricultura do concelho não comporta. Considerações mais largas a este proposito talvez aqui tivessem cabida, mas ella contenta-se com o que já ponderou, e que no caso especial é decisivo. Conhecendo pelos exames a que procedeu sobre a materia, que o grande mal consiste nas usuras a que o lavrador tem de sujeitar-se para obter os meios de executar os amanhos annuaes, foi sobretudo este mal que procurou combater. Se a usura espreita as necessidades instantes, que regularmente vêm assaltar o cultivador no grangeio annual, é ahi que deve ser repellida. A Caixa de Soccorros emprestará annualmente e só annualmente. D'este principio resultam a possibilidade e a proficuidade da instituição. Resulta: 1.^o que sendo a hypotheca do emprestimo os fructos em vez do predio, as questões hypothecarias desapparecem com um pequeno favor da lei, e sem offensa grave do direito de terceiro: 2.^o que limitando-se a quantia mutuada ao equivalente da renda liquida do cultivador, reduzida ainda a tres quartos para obviar aos inconvenientes das alterações inevitaveis n'essa renda, a Caixa, obrigada a subministrar apenas sommas comparativamente modicas, poderá multiplicar os emprestimos e, recolhido integralmente o capital todos os annos, salvo nos de escacez completa, estará sempre habilitada com recursos para renovar opportunamente o beneficio: 3.^o que limitando-se a emprestimos annuaes a mesma Caixa, evitará um dos grandes escolhos dos bancos hypothecarios, a absorpcão de capitaes avultados por um periodo indeterminado ou demasiado longo; isto é, evitará a causa mais ordinaria da ruina dos bancos hypothecarios: 4.^o que por esta mesma razão deixará de cair na justificada censura, que mais de uma vez se tem feito aos bancos territoriaes, de favorecerem a paixão excessiva pela propriedade, paixão vulgar no homem do campo, e a que se póde chamar o vicio da terra. Este vicio produz, mais frequentemente do que se cuida, a ruina do cultivador. Ha uma observação feita já por toda a Europa, e que é facil de fazer em Portugal. O lavrador que póde obter um capital por tempo indeterminado ou assás longo, não procura em regra dar maior intensidade ou aperfeiçoamento, á cultura do predio que cultiva: tracta de dilatar o grangeio. Ás difficuldades com que luctava accrescenta maiores, endivida-se cada vez mais; cada vez faz maiores sacrificios até que completamente se arruina. É esta a historia de muitos. O proprietario rural não deve estender a sua propriedade senão com economias realisadas: o rendeiro não deve converter-se em proprietario senão pelos mesmos meios. Tudo o mais é imprudente e arriscado, e tanto mais arriscado quanto é certo que o vicio da terra cria facilmente na imaginação do cultivador esperanças de lucros, que se não verificam. Os bancos ruraes teem no meio de muitas vantagens este inconveniente. A amortisação pelas annuidades, systema facil para o mutuario remir a divida insensivelmente, não remedeia o mal senão causando outro. A annuidade não significa para o cultivador senão um augmento de juro, que excedendo as forças productivas da terra, o arruina tambem. No fim de um certo numero de annos não deverá o capital extincto pelas annuidades, mas deverá outro que tomará emprestado, quando a somma da annuidade com o juro annual exceder o producto liquido da sua industria.
Nas disposições organicas da Caixa de Soccorros Agricolas, esta camara inseriu algumas provisões tendentes a remover uma apprehensão grave. Esta apprehensão, a que já anteriormente se alludiu, funda-se n'um facto de ordem moral: o cultivador portuguez envergonha-se de tomar dinheiro a juro: entende que ha o que quer que seja menos regular n'esse acto tão innocente como legitimo. Prefere tudo á publicidade do que elle chama a sua miseria, e que ás vezes o é. Não raro o usurario explora este sentimento de orgulho, porventura nobre na sua origem. Custa menos ao agricultor pedir áquelle a quem já pediu uma vez, e que não assoalha o facto, porque o defeito da usura não é ser vangloriosa. O usurario contenta-se com reter em servidão perpétua o cultivador que uma vez lhe caiu nas mãos. Aos olhos de muitos essa circumstancia pareceria de bem pouco momento: a esta camara pareceu que, practicamente, era uma das maiores difficuldades a vencer, e por isso insiste n'ella. Um facto, hoje esquecido, prova a sua importancia. Em 1845 o Governo decretando um emprestimo aos lavradores do Ribatejo, convidou a Companhia das Lezirias a fazel-o. Acceitou a Companhia o encargo com condições que presuppunham a publicidade como garantia. Pedia-se um juro modico em relação ás usuras de que ordinariamente é victima áquelle districto agricola. Nenhum mutuario todavia appareceu. Era o emprestimo um acto publico, e até certo ponto ruidoso, no qual cumpria que cada um se confessasse necessitado. Preferiram a usura, e uma circumstancia apparentemente insignificante bastou para inutilisar as intenções bemfazejas do Governo e da Companhia. Importava, portanto obstar a que igual successo se renovasse no caso presente. Imaginou-se o meio de conciliar a segurança da Caixa com as prevenções dos cultivadores, e esta camara crê têl-o achado nas disposições dos artigos 5.^o, 11.^o e 12.^o O registo dos emprestimos, se não dá a certeza de um segredo absoluto, offerece pelo menos tantas garantias de pouca publicidade como a discrição dos usurarios. Para o mutuario honesto ha a segurança de que, paga a divida, não ficarão d'ella vestigios escriptos, e de que emquanto subsistiu, o conhecimento da sua existencia não passou de poucos individuos. Na occasião da venda dos productos agricolas, raras vezes terá de se verificar o disposto no artigo 14.^o Ninguem duvida em geral de entregar ao lavrador uma parte do preço do genero vendido antes de completar a tróca.
Com os simples meios de operar as transacções tanto dos emprestimos como da restituição adoptadas por esta camara, o cultivador evita esses tramites complicados a que ficaria sujeito n'outra qualquer instituição de credito. Os cultivadores, em troco do direito que adquirem a obter um capital barato quando lhes convier, não tomam senão o encargo de mandar buscar á Caixa de Soccorros uma certidão de corrente, se d'ella precisarem antes do dia 30 de agosto, para sem obstaculo negociarem os seus generos, e os compradores de productos agricolas nunca poderão allegar ignorancia, visto ser prohibido aos cultivadores do concelho operarem qualquer transacção sobre fructos, sem mostrarem o estado das suas relações com a Caixa.
A vantagem dos cultivadores, sobretudo dos de cereaes, que são a grandissima maioria dos do concelho, não é só a de obterem capitaes a 1/4 por cento ao mez, ou a 3 por cento ao anno, em logar dos juros exorbitantes de 30, 40 ou 50 por cento; é tambem a de poderem vender em conjunctura mais propicia do que a da colheita, visto que a restituição só tem de estar verificada no fim de janeiro: e se, por causa da facilidade de se harmonisarem os emprestimos com os reembolsos, os primeiros ficam circumscriptos ao periodo de fevereiro a julho, é esta a epocha em que realmente o cultivador precisa d'elles, porque é sabido que todo aquelle que não póde executar os primeiros trabalhos do anno agricola com os proprios recursos, não está habilitado para ser agricultor. Quando porém tal situação se désse, teria o lavrador a liberdade de vender na eira, restituindo o emprestimo á Caixa, fazendo os primeiros trabalhos com o resto, e vindo buscar em fevereiro novo emprestimo.
Explicado o pensamento da camara no essencial, seria offender a intelligencia do Governo e do Parlamento, dar tambem a razão de cada uma das provisões do projecto. Em geral, ha n'elle a manifestação de desconfiança da boa vontade com que será mantida de futuro a nova instituição. Esta desconfiança existe de feito no espirito da actual camara. A fundação da Caixa de Soccorros Agricolas fere interesses poderosos. Esses interesses cuja legitimidade é mais que disputavel, hão-de combatêl-a antes e depois de creada, e o combate será tanto mais perigoso, quanto é certo que a usura tem de caminhar nas trevas, usando de meios indirectos. Eram necessarias prevenções contra o perigo, e a camara crê têl-as tomado. Quando, o que não é de esperar, viesse uma vereação hostil á existencia da instituição, as provisões do projecto são taes, que os vereadores comprometteriam seriamente a propria fortuna, faltando n'esta parte ao seu dever. Além d'isso, o administrador da Caixa, cuja subsistencia dependerá da permanencia da instituição, defendido de uma demissão injusta da parte da camara pelas disposições da lei, será um obstaculo permanente aos abusos que poderiam trazer a ruina da mesma Caixa.
Resta ainda, Senhor, a esta camara dar algumas explicações sobre o meio adoptado para a formação do fundo, e sobre a quantia que se fixou para o constituir.
Das considerações até aqui feitas deriva a creação do fundo por meio de um imposto. O capital assim accumulado, sendo propriedade do concelho, pôde mutuar-se por um juro insignificante sem detrimento de ninguem. Levantando-se um capital por emprestimo e applicando-se o imposto á amortisação d'elle, as operações da Caixa poderiam na verdade satisfazer desde logo a toda a procura de pequenos capitaes; mas é evidente que o imposto oneraria o concelho por mais annos, e o juro exigido dos mutuarios não poderia ser inferior a seis ou sete por cento, para occorrer ao pagamento do juro de 5 por cento (suppondo que se obtivesse dinheiro por preço tal) e ás despezas do estabelecimento. A camara, porém, está convencida de que a cultura do concelho, sobretudo a de cereaes, não soffre similhante juro. Além d'isso, sendo esta uma instituição nova no paiz, tendo contra si as repugnancias e hesitações que sempre se dão em taes casos, a fóra a guerra que lhe hão-de fazer os interessados em manter o estado actual das cousas, a procura de pequenos capitaes deve ser tenue a principio e crescer gradativamente á medida que o fundo augmentar.
A base adoptada para determinar o algarismo do fundo foi a estatistica dos predios rusticos do concelho, a que a camara mandou proceder com a exacção possivel, supposta a sabida carencia de recursos que ha para obter a exacção em taes materias. Existem no concelho 812 predios rusticos, que se distribuem do modo seguinte, por uma escala gradativa da sua renda liquida:
+—————+————+————-+————-+—————+—————+—————+ | |De 1$000|De 10$000|De 50$000|De 100$000|De 200$000|De 300$000| |FREGUEZIAS|a 10$000|a 50$000 |a 100$000|a 200$000 |a 300$000 |a 600$000 | | |reis |reis |reis |reis |reis |reis | |—————+————+————-+————-+—————+—————+—————| |Belem | 3 | 10 | 7 | 2 | — | 2 | | | | | | | | | |Ajuda | 16 | 37 | 14 | 11 | 5 | 3 | | | | | | | | | |S. Pedro | | | | | | | |d' | | | | | | | |Alcantara | — | 2 | 11 | 10 | 3 | — | | | | | | | | | |Bemfica | 30 | 193 | 74 | 48 | 14 | 5 | | | | | | | | | |S. | | | | | | | |Sebastião | | | | | | | |da | | | | | | | |Pedreira | — | 20 | 20 | 24 | 4 | 3 | | | | | | | | | |Carnide | — | 49 | 8 | 10 | 2 | 2 | | | | | | | | | |Odivellas | 18 | 107 | 28 | 13 | 3 | 1 | | |————+————-+————-+—————+—————+—————| |7 | | | | | | | |Freguezias| 67 | 418 | 162 | 118 | 31 | 16 | +—————+————+————-+————-+—————+—————+—————+
Tomadas as medias da escala gradativa, e multiplicando cada media pelo numero de predios de cada-gráu, achamos a media da renda liquida total ser de 57:175$000 reis.
Mas aconselhando a prudencia que se limitem os emprestimos a trez quartos da renda liquida de cada mutuario, seguir-se-hia que o fundo da Caixa deveria ser proximamente de 42 contos de reis. Entretanto, do seguinte mappa, em que os predios rusticos do concelho são classificados segundo a natureza das respectivas culturas, deriva a consequencia de que uma somma menos elevada satisfará plenamente aos fins da instituição. Eis o mappa:
+——————+———-+———+———+———+———+———+———-+———-+ | FREGUEZIAS |Quintas|Casaes|Terras|Hortas|Vinhas|Cercas|Olivaes|Pinhaes| |——————+———-+———+———+———+———+———+———-+———-+ |Belem | 4 | 2 | 14 | 4 | — | 1 | — | — | | | | | | | | | | | |Ajuda | 19 | 19 | 67 | — | — | 1 | — | — | | | | | | | | | | | |S. Pedro | | | | | | | | | |d'Alcantara | 13 | 6 | — | 2 | 1 | — | 1 | — | | | | | | | | | | | |Bemfica | 89 | 61 | 219 | — | 25 | — | 3 | — | | | | | | | | | | | |Carnide | 19 | 1 | 21 | 11 | 27 | 2 | 2 | — | | | | | | | | | | | |Odivellas | 22 | 34 | 123 | 16 | 9 | 1 | 3 | 2 | | | | | | | | | | | |S. Sebastião| | | | | | | | | |da Pedreira | 33 | 7 | 21 | 2 | 7 | — | 3 | — | | |———-+———+———+———+———+———+———-+———-| | | 199 | 130 | 465 | 35 | 69 | 5 | 12 | 2 | +——————+———-+———+———+———+———+———+———-+———-+
As quintas e as hortas no precedente mappa constituem mais da quarta parte dos predios rusticos do concelho. As primeiras pertencentes no maximo numero a proprietarios abastados da capital, e cultivadas por seus donos, sendo além d'isso muitas d'ellas antes objecto de luxo que de industria, não carecerão provavelmente nunca de soccorros da Caixa para o seu cultivo. As segundas pela indole de uma cultura, que não soffre a accumulação de fructos que possam servir de garantia ao emprestimo, estão forçadamente excluidas do beneficio da Caixa. Muitos dos predios, porém, incluidos n'estas duas categorias, figuram entre os de maior renda na lista das propriedades rusticas do concelho. Seria, portanto, necessario que todos os cultivadores, para cuja utilidade, ou antes para cuja redempção do captiveiro da usura esta instituição é destinada, carecessem de emprestimos integralmente equivalentes a trez quartos da respectiva renda liquida, para ser absorvido o fundo creado de 35:000$000 reis.
O imposto destinado para este objecto, posto não seja senão a transformação de outro mais antigo e pesado, que hoje não poderia subsistir, tem encontrado as difficuldades que se costumam encontrar na fiscalisação e cobrança de um imposto novo. Para o realisar era necessario que a moderação acompanhasse a firmeza. Esta camara adoptou o methodo das avenças, methodo popular que facilita as operações da cobrança, tanto para os exactores como para os contribuintes, e que sob certo aspecto equivale ao systema do imposto directo e simples, e está demonstrando a excellencia d'elle, excellencia que infelizmente o povo ainda não comprehende. As avenças feitas não representam por agora a verba do que o imposto deve produzir; mas hão de approximar-se d'ella á medida que fôr possivel ir tornando a fiscalisação mais severa. Se a camara se não illude nas suas previsões, o fundo da Caixa estará preenchido dentro de sete ou oito annos, podendo e devendo cessar o imposto desde que estiverem preenchidos os fins d'elle.
Reservando a quarta parte do tributo especial para as despezas geraes do municipio, a camara attendeu a que sem esta reserva recaíria sobre os outros ramos do serviço municipal a cobrança e fiscalisação d'elle, bem como a despeza com a gerencia da Caixa, emquanto os seus rendimentos não chegarem para isso, e finalmente considerou essa reserva como uma indemnisação pelo encargo estabelecido no ultimo periodo do artigo 23.^o.
A camara de Belem espera que esta sua tentativa, para acudir á mais urgente necessidade de um concelho, em grande parte rural, merecerá a benevola attenção de Vossa Magestade, e que o projecto junto, corrigido pela sabedoria do Governo de Vossa Magestade, será submettido á approvação do Parlamento, que não a recusará por certo a uma instituição, cuja utilidade é inquestionavel.
Deus Guarde a preciosa vida de Vossa Magestade, como todos havemos mister.—Camara, em Vereação, 27 de março de 1855.
O Presidente—Alexandre Herculano.
Joaquim Ferreira Pinto Bastos.
João José Teixeira Leal.
Matheus Antonio Vieira.
José Street d'Arriaga e Cunha.