CONSOLAÇÃO A SANTOS NAZARETH
Beati qui lugent, e não pagam.
A BIBLIA E EU.
Amigo!
Sensibilisou-me até ás lagrimas a noticia da sua prisão no theatro de S. Carlos, n'aquella funesta noite da sua citada prisão, como diria o nosso collega Jayme José Ribeiro de Carvalho.
Não foi a razão que motivou esta ternura: foi a amizade.
Vossê devia ser preso. Dizer que o espectador póde patear um espectaculo desagradavel e caro é duvidar que o espectaculo é que tem direito de patear o espectador.
Santos Nazareth ignora as leis do reino expungidas da jurisprudencia do Manique, e não tem talvez opinião bem assente ácerca da transmigração das almas.
A metempsychose do famoso intendente geral da policia fez-se ha 60 annos, pouco mais ou menos, na pessoa d'esse alcaide do real alcaçar que enviou o meu amigo ao Limoeiro como enviaria Mattos Lobo e Diogo Alves, se os colhesse no theatro de S. Carlos em flagrante banzé. Admitta o plebeismo que tem o fartum fadista da cazerna e da guitarra, que ainda hoje chora saudades da Severa, e disputa ás trombetas bastardas de Pedro I as reaes delicias da sua progenie.
Quando a imprensa rugiu pelas suas guelas de zinco um rugido grande a favor de vossê, as minhas palpebras exsudaram perolas, na hypothese de que a intendencia da policia o obrigára a pagar aos quadrilheiros as despezas de o conduzirem aos ferros d'el-rei.
É que eu considerando-me em plena monarchia do Pina Manique, lembrou-me um caso acontecido ha 89 annos.
Raphael da Silva Braga, na noite de 2 de outubro de 1795, pateou uma cantora no theatro de S. Carlos.
O corregedor Pedro Duarte da Silva mandou dous quadrilheiros agarrar o espectador desgostoso, e mettel-o no Limoeiro.
No dia seguinte participou o successo ao Manique.
O intendente, informando-se das condições do preso, soube que era pobre e tinha familia; e, além d'isso, pateára com tal conhecimento da arte. Em consequencia do que, ordena que Raphael seja solto, pagando 3$200 reis de diligencia para os officiaes.
Se alguma vez é permittido a um homem da minha idade soluçar de commoção, é agora. Dar a liberdade a um homem pobre, mediante 3$200 reis, em attenção á sua pobre e consternada familia, é uma cousa bonita e lacrimavel!
Aqui lhe dou o traslado d'esta pagina de ouro do Manique, e lhe envio a original pela posta, a fim de vossê regalar os seus amigos vaidosos de serem de um paiz onde ha isto:
«Snr. Pedro Duarte da Silva. Louvo o procedimento que v. m.ce teve contra Raphael da Silva Braga, por ser um dos que hontem á noite deram a pateada no theatro de S. Carlos: attendendo porém á sua pobre familia, que está em consternação, e a outros motivos justos, que concorrem, v. m.ce o haverá por corrigido, e o mandará soltar, pagando tres mil, e duzentos de diligencia para os officiaes. Deus guarde a v. m.ce Lisboa, 3 de outubro de 1795.--Diogo Ignacio de Pina Manique.»
No rodar de 90 annos, desde 1795 até 1874, a poesia do direito, graças ás insomnias do doutor Theophilo, defecou os Maniques da prosa dos 3$200 reis, de modo que vossê não pagou nada, segundo me consta. Isto me faz cogitar que o progredir é fatal, e que o snr. barão de Zezere, o longobardo,--chrysalida de outra transmigração,--ha de passar a fuzil mais polido na cadêa dos intendentes geraes da policia; por maneira que, na sua futura metempsychose, já se não distingam vestigios do corregedor Marques Bacalhau, façanhoso magistrado de D. João V.
Entretanto, meu amigo, pois que a raça dos Maniques ainda referve nas retortas depurantes, aceite o meu conselho:
Antes de entrar na platéa, vá ao camarote das authoridades, e pergunte-lhes:
--Com quaes dos quatros pés manifestam v. exc.as, esta noite, a sua opinião lyrica?
E governe-se, consoante a resposta.