*VI*
Outro meio de prova judicial é o juramento, que o juíz defere ás partes litigantes, quando não há testemunhas, que possam depôr sôbre o facto controvertido[16].
[16] VIII, 109.
O juíz fará jurar o bráhmane pela sua veracidade; o kchatriá pelos seus cavallos, pelos seus elefantes e pelas suas armas; o vaysiá pelos seus rebanhos, pelas suas searas e pelo seu oiro; os çudras por todos os crimes[17].