*VI*

Outro meio de prova judicial é o juramento, que o juíz defere ás partes litigantes, quando não há testemunhas, que possam depôr sôbre o facto controvertido[16].

[16] VIII, 109.

O juíz fará jurar o bráhmane pela sua veracidade; o kchatriá pelos seus cavallos, pelos seus elefantes e pelas suas armas; o vaysiá pelos seus rebanhos, pelas suas searas e pelo seu oiro; os çudras por todos os crimes[17].

[17] VIII, 113.