*VII*
Falaremos agora de outra prova judicial, muito conhecida e muito usada na Europa da idade média, e que innegavelmente foi trazida para o occidente pela corrente das emigrações arianas.
Alludimos aos chamados juízos de Deus.
Algumas espécies destas provas absurdas e talvez ímpias, deixaram vestígios no Japão, na Africa occidental, na Escandinávia, na Grécia e na Irlanda. Prova-o Michelet, fundado em testemunhos irrefragáveis[18].
[18] Origines du droit, chap. VII.
Os juízos de Deus acham-se consignados nas leis dos bárbaros, foram sanccionados e regulados pela legislação dos concilios visigóticos, e podemos talvez dizêr que eram ainda invocados, quando já alvorecia a nacionalidade portuguêsa. Em França puseram-n'os em vigôr as Capitulares de Carlos Magno, e foram ao depois confirmados na legislação do tempo de Carlos o Calvo[19].
[19] Desmaze, Supplices, prisons et grace en France, chap. II, III.
A ignorancia que na idade média fez da instrucção um privilégio da classe sacerdotal, deixou que os juízos de Deus maculassem mais uma página da história da humanidade. Intendendo-se que o homem, creatura frágil, podia faltar á verdade, intendeu-se que a naturêza, que no panteismo oriental so consubstancía com a divindade, essa não podia mentir.
E assim, quando o juíz pretendia uma prova decisiva, consultava-se a naturêza e tentava-se a Deus, pedindo-lhe uma revelação: sujeitava-se o réu á prova do fôgo, da água fervente, do ferro em brasa, do veneno, da cruz; e, se elle não saísse illeso destas provas bárbaras, é porque estava realmente criminoso. Se elle estivesse innocente, Deus havia de inverter as leis da naturêza, e fazêr que o fôgo ou os demais supplicios não arrancassem um gemido, nem deixassem um vestigio na carne da pobre víctima.
Para todas essas provas, havia formulários em latim, que podem ver-se minuciosamente na collecção de Baluze, tom. II, col. 642 e seg. Por agora, reproduziremos apenas uma dessas fórmulas, em linguagem nossa:
«O culpado tomará na presença do todos o ferro em brasa, e o conduzirá pelo espaço de nove pés; liguem-se-lhe as mãos ao ferro em brasa, durante três noites, e, se ao depois apparecer illeso, dêm-se graças a Deus; mas, se o ferro em brasa tiver escaldado, e se apparecer rubôr e inflammação nos vestigios do ferro, seja julgado criminoso e immundo[20].»
[20] Baluze, tom. II, col. 644.
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Pois bem. Este símbolo, que nos é tão conhecido pela história da penalidade medieval, encadeia-se com quási todos os símbolos jurídicos através dos tempos e dos povos, e vai entroncar nas instituições da India.
E só da India é que podiam derivar os juízos de Deus. Lá, no berço das sociedades, a humanidade, ainda criança, sente-se subjugada pelo império da naturêza. O homem, desprendendo-se do nada, ergue os olhos e dobra os joelhos, adorando a natureza-mãi. Se os arreboes purpureiam os horisontes, adora Mitrá; se o astro do dia se levanta, adora Suryá; se os ventos agitam a floresta, adora os Maruts; se a tempestade estrondeia nos céus, adora Indrá; se os riachos lhe serpenteiam aos pés, adora Varuná; se a terra floresce e frutifica, adora Prithivi; se o fôgo lhe aquece os membros, adora Agni, e o poeta dos Vedas consagra-lhe cânticos de reconhecimento[21].
[21] Rig-Veda, II, 6.
Os indios tributam ao fôgo uma adoração especial; e por isso a prova do fôgo sobresái entre os ordálios da legislação indiana.
Além da prova do fôgo, a India exibe mais oito espécies destas provas: a balança, a água, o veneno, o arrôz, a água em que se lavou um ídolo, o azeite a fervêr, o ferro em brasa, e a imagem de ferro e prata[22].
[22] Hastings, Asiatic researches, I, (Michelet, loc. cit.)
Se percorrermos todo o Digest of hindu law, poderemos acrescentar áquella enumeração de Hastings o chumbo derretido.
Não sendo porém propósito nosso percorrêr toda a legislação indiana, e soccorrendo-nos apenas ao código de Manu, especializaremos a prova do fôgo.
No famoso poema épico, o Ramayana, muito anteriôr ao código de Manu; naquêlle grande e dulcíssimo poema que Michelet chamou um mar de leite[23], já se nos depara a prova do fôgo. Na última parte do poema, o herói, havendo libertado sua esposa Sitá, duvída de que ella lhe guardasse fidelidade, emquanto estêve nas mãos do roubadôr. Sitá, desfeita em lágrimas, faz acendêr uma pira, invoca a protecção do fôgo contra as accusações de seu esposo, e precipita-se nas chammas; mas o fôgo, o testemunho incorruptível do mundo como lhe chama o Homero indiano, comprovou a sua innocencia, porque não molestou sequer a esposa de Ramá.
[23] Bible de l'humanité, pag. 3
O código de Manu reconhece esta prova judicial; e sôbre ella, e sôbre a da água, preceitua o seguinte:
«O juíz, segundo a gravidade do caso, mandará áquêlle, cuja veracidade quer conhecêr, que tome lume nas mãos; ou mandá-lo-á mergulhar na água…
«Aquêlle, a quem o fôgo não queima, a quem a água não afoga, e a quem não succede logo sinistro, deve sêr reconhecido como verídico em seu juramento.
«… O fôgo é a prova da culpabilidade e da innocencia de todos os homens[24].»