NOTA

Nascimento amigo:

Este artigo já estava escripto, quando soube das tuas manifestações anti-zinoicas. Tem paciencia.

Quod scripsi, scripsi. Não vale zangar, porque o sinapismo que te offereço é proprio para senhoras; nem queima, nem faz bolha.

Teu constante admirador

Zinão.


XIX
Transferencias
(1886-1890)

CODIGO PENAL, artigo 432.º «Roubo:—subtracção de coisa alheia...»

CODIGO CIVIL, artigo 2167.º: «direito de propriedade:—faculdade que o homem tem de applicar á conservação da sua existencia e ao melhoramento da sua condição tudo quanto para esse fim legitimamente adquiriu e de que, portanto, póde dispor livremente.»

A lei garante-nos a propriedade dos bens que herdamos, dos bens que adquirimos, dos trabalhos litterarios que produzimos, dos inventos que lançamos aos mercados, das concessões que obtivemos.

O que é hoje um curso, uma formatura?

Uma propriedade que se adquiriu em troca de valioso capital; que se grangeia, que se cultiva, que se aperfeiçoa, para que ella nos forneça os recursos necessarios ás despezas da vida.

Quando a razão principia a funccionar, levam-nos ás regiões da Sciencia, e dizem-nos: ahi tendes esses hectares de terreno, estão asperos, incultos, bravios; ha por ahi cardos, abrolhos, silvados. Trabalhae, limpae, nivelae, lavrae, semeae e colhei. Ahi ficam dois contos para despezas de grangeio.

No fim de dez ou doze annos temos o terreno apto para a cultura. Exgottamos uma boa parte do vigor da mocidade. O cerebro-arado não abriu sulcos só na terra; abriu-os tambem na fronte do trabalhador.

Com os fructos da primeira colheita obtemos uma collocação em qualquer das instituições do Estado; chamam-nos: Delegado, Conservador, Official do Exercito, Medico municipal, Professor, etc., etc.

Se no meio da improba tarefa o desanimo nos assalta, se a força de contrariedades imprevistas inutiliza os nossos esforços, e não podemos cultivar até ao fim todo o terreno que nos limitaram, contentamo-nos com uma pequena leira, esperando que mais tarde, pela persistencia no trabalho, a poderemos augmentar e desenvolver. Ficamos, então, aspirantes da Alfandega, escripturarios da Fazenda, amanuenses das Camaras, etc.

O Estado dá-nos umas tantas libras por mez e exige-nos: honestidade, seis horas de trabalho diario, direitos de mercê, habilitações litterarias. É um simples contracto commutativo, com todas as garantias de segurança, porque uma das partes é o Governo, fiscal da Lei.

No decorrer da vida, circumstancias de natureza varia, sympathias pessoaes, assimilação de doutrinas, identidade de aspirações, enfeudam-nos a um Ideal, filiam-nos em um partido, aproximam-nos de um homem.

Temos a Carta constitucional, a epopéa dos sete mil e quinhentos, os Codigos eleitoraes,—respiramos n’uma atmosphera serena de tolerancia; é legal e correcto o nosso proceder na vida publica e nada temos, portanto, que recear com a manifestação liberrima das nossas opiniões politicas.

Succede, porém, que um marau qualquer, sufficientemente villão para rojar sem escrupulo, pela lama do servilismo, a sua dignidade de cidadão e para extender a consciencia, como um capacho de crina, nas soleiras das alfurjas onde pernoitam os politiqueiros,—por estes e por aquelles motivos embica com as nossas opiniões, incommoda-se com a nossa influencia e resolve em conciliabulo secreto da velhacaria com o rancor—promover a nossa transferencia para os Algarves, ou para as ilhas de Bijagóz.

Assobia á matilha dos rafeiros eleitoraes, promette um osso aos abbades, mostra uma codea aos fraldiqueiros e apresenta-se, com a cainçalha atrelada, ao deputado do circulo.

Ao espirito dos deputados—homens geralmente illustrados—repugna sempre a cumplicidade em taes infamias; mas perante a dentuça afilada dos rafeiros que ameaçam esfarrapar-lhe a candidatura nas proximas eleições, a dignidade hesita, vacilla e cede por fim.

D’alli a oito dias, o Diario do Governo annuncia a nossa transferencia para o regimento n.º tantos, para a Comarca tal dos Algarves, ou para a repartição de Fazenda X da Beira.

*

Sou casado, tenho tres filhos e sustento uma irman viuva. A transferencia obriga-me á venda da mobilia, das loiças, dos tarecos; e a urgencia d’essa venda deprecia consideravelmente o valor dos objectos.

Primeiro prejuizo.

As condições economicas de minha existencia são perturbadas pelos encargos d’um emprestimo de duzentos mil reis, que tenho de contrahir para as despezas da viagem, da nova installação, e que um nababo qualquer me empresta ao juro de seis por cento, depois de eu satisfazer umas pueris formalidades, umas cerimoniosas ninharias que a praxe recommenda—como são as assignaturas de dois bons fiadores e respectivas consortes, e a escriptura de hypotheca sobre boas propriedades, livres e allodiaes.

Cumprido isto, recebo o dinheiro, e com elle, um titulo de eterno feudo e dependencia moral, tanto para mim como para meu filhos, ainda que, decorridos seis mezes depois de registada a transacção, eu me desfaça do credor, devolvendo capital e juros com muitos apertos de mão e phrases de eterno reconhecimento[57].

Parto para a minha nova collocaçeo; despezas de caminho de ferro, transporte de bahus, carros, carroças, nova acquisição de moveis, de tarecos, etc., etc.; os duzentos mil reis desapparecem.

Voltemos á lei:

CODIGO PENAL, artigo 421.º: «Aquelle que commetter o crime de furto, subtrahindo fraudulentamente uma coisa que lhe não pertença, será condemnado:

1.º A prisão até seis mezes e multa até um mez, se o valor da coisa furtada não exceder a 10$000 reis.

2.º A prisão até um anno e multa até dois mezes, se exceder a esta quantia, e não fôr superior a 40$000 reis.

3.º A prisão correccional até dois annos e multa até seis mezes, se exceder a 40$000, e não fôr superior a 100$000 reis.

4.º A prisão maior cellular de dois a oito annos, ou, em alternativa, a degredo temporario com multa até um anno, em ambos os casos, se exceder a 100$000 reis.

Associemos as idéas.

V. Ex.ª tem aquella quinta em algures. Uma noite, penetram n’ella tres ratoneiros, arrombam o espigueiro e levam cinco alqueires de milho. Os cães ladram, um creado grita, o regedor acode, os ratoneiros fogem, os cabos encontram-nos e a Borralho abre e fecha a cadeia.

Como foi? como não foi?

Senhor! Tinhamos fome...

São uns desgraçados,—diz o advogado de defeza.

É preciso garantir o direito de propriedade,—exclama o sr. Dr. Delegado.

Trinta dias de cadeia—conclue o sr. Dr. Juiz.


D’essa mesma quinta, vendeu V. Ex.ª para Monsão vinte pipas de vinho a quatro moedas. Vae receber o seu dinheiro—oitenta moedas—e regressa a Valença, á noite.

Ao passar na Tomada de Barros, um homem com chapeo largo põe-se á frente dos cavallos e, de bacamarte em punho, diz ao cocheiro: Faça alto!

Outro barbaças enfia pelo buraco da portinhola o cano d’um revolver e diz: Venha p’ra cá o bago!

Apparecem mais tres vultos embuçados e V. Ex.ª ouve aquelle crac secco e sinistro de tres bacamartes que se armam.

V. Ex.ª puxa do Bull-dog, ou Abbadie; o cocheiro aponta um revolver enferrujado, ouve-se uma detonação, depois outra; um grito, um rugido, uma praga. V. Ex.ª salta do carro, desfecha outra vez, avança, recua, tropeça no corpo d’um barbaças que escabuja, perde o equilibrio e cae.

Quando tenta levantar-se, jogam-lhe uma paulada valente, que lhe fractura o craneo.

Não sabe do mais que se passou. D’alli a quinze dias principia V. Ex.ª a coordenar umas ideas vagas que em rapidos momentos lucidos surgem no seu cerebro. Sente-se excessivamente fraco; reconhece que está na cama; leva com difficuldade as mãos á cabeça, apalpa, e encontra um turbante de pannos humidos e ensanguentados.

Balbucia uma pergunta. Recommendam-lhe silencio, que não faça esforços de memoria.

Muito socego e muito juizo, diz o Esculapio.

Tres dias depois, o cerebro associa as idéas.

Como foi isto?—pergunta V. Ex.ª á esposa.

Foi d’esta e d’aquella forma.

E os homens?

Um morreu; tres estão presos.

E o dinheiro?

Roubaram-t’o com o relogio.