§. XI.
Das Armas.
Os Vassallos delRey naõ podiaõ testar de suas armas, mas ficavaõ a ElRey por luctuosa, que as dava ao Vassallo, que entrava em lugar do morto, como fica dito. Depois vindo ElRey D. João I. ordenou ter 500. arneses prestes, e foy o primeiro, que começou a fazer armazem de armas: de modo, que quando herdou ElRey D. Afonso V. havia boa copia de armas em os armazens: e seus successores os acrescentaraõ de maneira, que refere Damiaõ de Goes[60] que tinha ElRey D. Joaõ III. armas para 40U000. homens. Os armazens para estas armas fez em Lisboa ElRey D. Manoel, e D. Joaõ III. onde se guardavaõ todas as armas, e muniçoens do Reyno, assim para a navegaçaõ das Armadas, como bastimento das Fortalezas de fòra, obra magnifica, e digna de sua grandeza. Aqui havia grande numero de acubertados, cossoletes, arcabuzes, lanças, escudos, e todas as mais armas de guerra: no de artelheria havia muitas mil peças grossas, e meudas, que depois se gastaraõ no serviço de Castella, e deste Reyno. Agora estaõ providos os Armazens da Tenencia de toda a sorte de armas, e se obra tudo com grande facilidade, e perfeiçaõ pela sciencia dos Mestres, e estaõ concertados de maneira, que saõ dignos de se ver.
As lanças, e mais gentes, com que os Senhores de terras serviaõ os Reys na guerra, elles tinhaõ mesmo obrigaçaõ de os armarem, como se lè na Chronica delRey D. Fernando,[61] que prohibio aos Senhores naõ podessem levar os acontiàdos dos lugares, nem suas armas em satisfaçaõ das lanças, que eraõ obrigados a dar. Em algumas cartas delRey D. Fernando se explicaõ as peças, como jà se apontou. E com tudo para haver mayor abastança de armas, ordenou ElRey D. Joaõ I.[62] em Cortes, que os Senhores fossem obrigados a ter certo numero de arneses; convem a saber o Condestable, e o Senhor D. Afonso Conde de Barcellos, o Mestre de Christo, e de Santiago, o Arcebispo de Lisboa, o de Braga, e os Bispos de Evora, e Coimbra a 50. arneses cada hum; o Mestre de Aviz 40. os Senhores da Casa de Marialva com o Bispo de Porto, e Prior de Santa Cruz 30. cada hum. O Prior do Crato, o Bispo de Sylves, o de Viseo, o da Guarda, o de Lamego, e o Abbade de Alcobaça 20. cada hum, que fazem 650. arneses.
Para o Povo do Reyno ordenaraõ os Reys antigamente, que cada hum tivesse certas armas, segundo a quantia da fazenda; e particularmente ElRey D. Fernando obrigou, que houvesse a quantia dos de arneses, e outros de lanças ligeiras; e da gente de pè havia lanças, bèstas, dardos, e fundas. E quando os acontiàdos, ou por velhice, ou por impedimento algum, não podiaõ hir à guerra, eraõ obrigados a dar armas aos que em seu lugar hiaõ, e para que os acontiàdos em cavallos os sustentassem com menos despeza, mandou ElRey D. Fernando[63] applicar o dizimo do seu quinto, e hum dia de soldo, dos que com licença se ausentavaõ do campo; e deste dinheiro se proviaõ de cavallos, os que por alguma occasiaõ estavaõ sem elles no Exercito. ElRey D. Afonso V. fez novas leys de quantias das fazendas, que se guardaraõ atè o tempo delRey D. Manoel, as quaes renovou ElRey D. Joaõ III. e ultimamente ElRey D. Sebastiaõ, que saõ as que hoje se guardaõ; porque se manda, que os que tiverem 250U000. reis de fazenda, tenhaõ cavallos, e os de 100U000. reis, arcabuz, e os moradores dos lugares chaõs, meyas lanças. Para mayor abundancia de armas, e o Povo se poder armar com mayor facilidade, mandou ElRey D. Manoel, e depois delle ElRey D. Sebastiaõ, que houvesse Officiaes de fazerem armas, guarnecellas, e alimpallas; e de fazerem ferros de lanças, e lanceiros, e espingardeiros com ordenados dos Concelhos, e Privilegios nas Cidades de Evora, Beja, Elvas, Portalegre, Tavilla, Lagos, Coimbra, Porto, Lamego, Viseu, Guarda, e nas Villas de Santarem, Tomar, e Viana de Foz de Lima, Barcellos, Guimaraẽs, Pinhel, Torre de Moncorvo; e ainda fóra deste Reyno, nas Cidades do Funchal, da Ilha da Madeira, Ponte Delgada, da Ilha de S. Miguel, Angra da Ilha Terceira, Ribeira Grande, em Santiago do Caboverde, Cidade da Ilha de S. Thomè, no Salvador do Brasil, no Rio de Janeiro, na Villa de Olinda de Pernambuco. E para estarem sempre estes lugares providos destes Officiaes, foy instituido o officio de Armador Mòr, que àlem de ter a seu cargo as armas da Pessoa Real, tinha por seu Regimento nomear estes Officiaes, e dar-lhes os Privilegios, como tudo consta do Regimento do dito cargo, que ElRey D. Manoel proveo em D. Gonçalo da Costa, e anda em seus descendentes. E com esta diligencia naõ deixando hir armas para fóra, houve naquelle tempo grande abundancia dellas em todo Portugal. E para o Reyno estar sempre provido, sem as esperar de fóra, mandou ElRey D. Manoel fazer huma Officina dellas na Ribeira de Barcarena, junto a Lisboa, onde com engenhos de agua se lavraraõ muitas por Mestres, que para isso mandou vir de Biscaya. Tambem ordenou outra Officina de polvora na Cidade de Lisboa, que durou atè nossos tempos; e governando D. Diogo da Sylva Marquez de Alenquer, se tornou a refazer a mesma Casa antiga; e junto com ella ao longo da Ribeira de Barcarena, ordenou outra de polvora, para evitar os desastres dos incendios, que algumas vezes em Lisboa tinhaõ acontecido: e se se continuar a obra, serà de grande proveito para todo o Reyno; porque para armas ha nelle muita abundancia de ferro, e para a polvora temos da nossa maõ a mayor quantidade destes materiaes, que hà no mundo, que he o salitre do Brasil, e o enxofre das Ilhas. E modernamente se renovou a fabrica da polvora com grande magnificencia na Ribeira de Alcantara por ordem delRey D. Joaõ V.