§. XII.

Dos Fronteiros do Reyno e Alcaides Mòres das Fortalezas.

Para defensaõ do Reyno havia em cada Comarca hum Fronteiro Mòr, que fazia o officio de Capitaõ Geral da gente da tal Comarca, para assim se poder acudir com pressa, e boa ordem às entradas, que se fizessem no Reyno. Destes Fronteiros hà muita mençaõ nas historias de Portugal; principalmente[64] nas Chronicas delRey D. Afonso IV. D. Fernando, D. Joaõ I. D. Afonso V. E eraõ os Fronteiros Mòres pessoas de grande estado, e qualidade; de modo, que atè aos Infantes se deu este titulo.

Nos lugares grandes, ou de sitio forte, em que havia Castello, poseraõ os Reys Alcaides Mòres; o qual costume, e officio foy introdusido em Espanha, depois da entrada dos Arabes. Por quanto os Romanos, como estavaõ senhores pacificos de todas as Provincias do Imperio, só nos confins tinhaõ a Milicia das suas Legioens alojadas em sitios aventejados, mas no campo, e naõ nos povos; e nestes Exercitos consistiaõ as forças da Republica, e naõ nas fortificaçoens dos lugares: donde vejo a facilidade, com que os Capitaens destes Exercitos se rebellavaõ, e faziaõ senhores do Imperio; porque como naõ havia lugares fortificados, em que os vencidos se reparassem, roto hum Exercito, ficava logo o vencedor senhor absoluto de tudo. O mesmo estilo tiveraõ os Godos, e as outras Naçoens do Norte, que senhorearaõ Espanha. Porèm depois da entrada dos Mouros, sendo o poder dos Reys Christaõs muito pequeno, e naõ podendo resistir sempre no campo, se recolhiaõ às Cidades, e como estas estavaõ sempre em Fronteiras, assim como as tomavaõ, lhe nomeavaõ Capitaõ, para que com os moradores, que tambem faziaõ officio de soldados, se defendessem, e vigiassem perpetuamente, e o mesmo faziaõ os Mouros, pela continua guerra, que lhes os nossos faziaõ: e daqui veyo haver em todos os lugares fortes Capitaens ordinarios chamados Alcaides; o qual nome recebemos dos Arabes, e he derivado de Cahad, que tanto val, como Governador; e assim sendo o al, o articulo; o mesmo he dizer Alcaide, que o Presidente, que governa; porque o Alcaide entre os Mouros tinha juntamente o governo da guerra, e da justiça. No Regimento da guerra delRey D. Afonso V. hà particular titulo do Alcaide Mòr, no qual se ordenava, que os Alcaides fossem Fidalgos da parte de pay, e mãy, e que vivessem sempre nos seus Castellos, e fallecendo algum, lhe succedesse o parente mais chegado, que estivesse no Castello, e quando este faltasse, entaõ se faria eleiçaõ de Alcaide, atè ElRey prover. O officio de Alcaide Mòr era defender o Castello, e telo sempre provîdo de gente, armas, e bastimentos, e quando sahisse do Castello, o que nelle ficava, lhe havia de fazer omenagem delle. Os direitos dos Alcaides Mòres eraõ as carceragens, as penas das armas prohibidas, e as dos que mal viviaõ, e dos excommungados, forças, tabolagens, casas de venda: e nos lugares maritimos, os das barcas, e dos Navios, que se carregassem no porto, confórme às toneladas, dous soldos por cada huma: e podia prover o Alcaide pequeno com seus Escrivaens, escolhendo os dos apresentados da villa, e podiaõ trazer seu Contador diante do Corregedor da Corte. E alèm destes direitos, em muitas partes tinhaõ grossas rendas de herdades, e proprios applicados às Alcaidarias. Pera mòr segurança dos lugares maritimos mandava o Regimento, que tanto que chegasse qualquer Navio Estrangeiro, o Alcaide pequeno, e seu Escrivaõ fossem a elle, e escrevessem as armas, que trazia; e antes que se partissem, tornassem a fazer a mesma visita, para ver se levavaõ algumas mais do Reyno, que as que trouxeraõ, e os que eraõ comprehendidos, as perdiaõ para o Alcaide Mòr, e de tudo o dito muita parte està ainda em sua observancia.

Nas Cortes tem lugar os Alcaides Mòres dos Castellos delRey, a quem daõ omenagem, e os mais a fazem aos Senhores, de quem os recebem. As principaes Fortalezas, que antigamente havia no Reyno, eraõ as do Estremo, que ficavaõ fronteiras de Castella, e Galliza: e o primeiro Rey, que nesta materia merece louvor, he ElRey D. Sancho o I. e depois delle ElRey D. Diniz, que cercaraõ os mais dos lugares do Reyno. Os muros de Lisboa, e Evora se fizeraõ em tempo delRey D. Fernando, e os de Setuval no delRey D. Afonso IV. E sendo muitas destas Fortalezas dannificadas do tempo, ElRey D. Joaõ II. as mandou reformar: ElRey D. Manoel aperfeiçoou esta obra de todo, e mandou tirar em plantas, e montèa a todos os lugares fortes do Estremo, e Costa do mar, que foraõ, Caminha, Villa-Nova de Cerveira, Valença do Minho, Lapella, Monçaõ, Melgaço, Castroleboreiro, Piconha, Portello, Montalegre, Chaves, Monforte de Rio livre, Vinhaes, Bragança, Outeiro, o Vimioso, Miranda do Douro, Penarroxa, Mogadouro, Freixo de espada na cinta, Castello Rodrigo, Almeida, Castel bom, Castello mendo, Villa-Mayor, Sabugal, Penamacor, Monsanto, Penagarcia, Salvaterra, Segura, Idanha a Nova, Castello-Branco, Montalvaõ, Nisa, Marvaõ, Castello de Vide, Alpalhaõ, Portalegre, Alegrete, Assumar, Monforte, Arronches, Ouguella, Campo-mayor, Elvas, Olivença, Jeromenha, Alandroal, Terena, Monçaràs, Mouraõ, Noudar, Moura, Serpa, Mertola, Alcoutim, Castro-marim. Das plantas, e montèas destes lugares se fizeraõ dous livros, que mandou ElRey pòr na Torre do Tombo, onde ainda estaõ, para todo o tempo estar presente no que convinha aos ditos lugares, para o socorro delles; alèm dos quaes hà no Reyno mais de 400. povos cercados, e acastellados, posto que ao antigo.

A fortificaçaõ dos lugares maritimos começou neste Reyno mais tarde; porque como naquelle tempo havia poucas mercancias, e comercios com os Estrangeiros, naõ tinhaõ os Cossarios em que fizessem suas prezas; com tudo ElRey D. Joaõ I. começou a fortificar os pórtos de Lisboa, e Setuval, fazendo no Tejo ao pè da Villa de Almada a Torre Velha; porque naõ tivessem abrigo os inimigos daquella banda, assim como o naõ tinhaõ da de Lisboa. A mesma diligencia fez em Setuval, edificando a Torre de Outaõ sobre o Canal do porto, de modo, que senaõ pòde entrar, senaõ por baixo da sua artelheria: em ambas estas Fortalezas poz pèças, Capitaens, e soldados para as guardarem. Porèm começando o descobrimento de Guinè, e vendo ElRey D. Joaõ II.[65] os Reys vizinhos poderosos no mar, como Principe prudente começou de tratar de segurar mais a entrada da Barra de Lisboa, e por isto fez a Torre de Cascaes: e depois para melhor defensaõ do Rio, melhorou a Torre Velha de Caparica; e tinha determinado fazer da outra parte a Torre de Belèm no lugar, em que agora està; a qual naõ pode acabar por sua intempestiva morte; mas ElRey D. Manoel, que lhe succedeo, poz por obra este seu intento na boa fórma, em que agora a vemos.[66]

A fortaleza de S. Giaõ começou ElRey D. Joaõ III. na boca do Tejo, para mayor segurança do porto; e depois se acabou com grande perfeiçaõ, de maneira, que he tida por huma das melhores forças de Europa.[67] O mesmo Rey fortificou Lagos, Sines, e Peniche; e depois se fez em Lisboa o Forte da Cabeça Seca, que se começou em tempo dos Governadores, e no delRey D. Filippe o Prudente, o de Santo Antonio para segurança da Bahia de Cascaes; e em Setuval a Fortaleza de S. Filippe, e reformou a Torre de Outaõ; e em Aveiro, Villa do Conde; no Porto, e Viana, Lagos, e Villa-Nova de mil Fontes, fez novas fortificaçoens. De modo, que toda a Costa està hoje bem fortalecida; mas muito mais depois da Restauraçaõ delRey D. Joaõ IV. que Deos guarde, o qual tem fortificado todas as praças da Fronteira de Castella, e as da entrada da Barra de Lisboa sua Costa, com taõ insignes fortificaçoens, que se pòde dizer està hoje Portugal com as mais fortes Praças de toda Espanha. E ElRey D. Pedro II. para a guerra de 1704. em que se temia alguma invasaõ maritima, mandou guarnecer de grande numero de Fortes toda a Marinha de Lisboa desde a Torre do Bugio atè Casilhas, e da Fortalesa de S. Giaõ atè o Grillo.

Para mayor segurança dos pòrtos do mar, ordenou ElRey D. Sebastiaõ no Regimento moderno da Milicia do Reyno, que nos lugares mais commodos, e onde melhor se descobrisse o mar, houvesse perpetuas vigias, as quaes elegem com os Officiaes da Camara os Capitaens Mòres de cada lugar, em numero bastante para vigiarem dous de dia, e tres de noite; começando huma pela manhãa, e entrando outro ao meyo dia; e que vendo vèlas ao mar, fizessem sinal com fumos, se estivessem longe, e com fachos, se estivessem perto, dando tantos fumos aos fachos, quantos fossem os Navios: e os tres que vigiassem de noite, se repartissem aos quartos; e que vendo Navios ao mar, que dèsse aviso delles ao Capitaõ Mòr; e sahindo gente em terra, dessem sinal com arcabuzes, para que se acudisse com presteza ao rebate. E para que estas vigias de dia, e de noite fossem diligentes, ordenou o Capitaõ Mòr, que elegessem sobre roldas, que os visitassem, para que comprissem com sua obrigaçaõ; o que ainda se guarda em muitas partes, prìncipalmente no Reyno do Algarve.