§. XIII.

Da Milicia maritima, e de officio de Almirante.

Naõ foraõ menores as forças maritimas deste Reyno, que as da terra, antes por ser a Provincia quasi toda costa do mar, e o principal de Hespanha, excedeo nesta parte aos mais dos Reynos della. Começou se a exercitar a Milicia Portuguesa no mar, depois, que ElRey D. Afonso Henriques tomou Lisboa, assim pela grandeza, e capacidade do Porto, como pela abundancia, que nelle hà de madeira, e mais materiaes, que para armar Navios saõ necessarios. A primeira Armada, que neste tempo de Lisboa sahio, foy de Galès, com as quaes D. Fuas Roupinho desbaratou nove Galès de Mouros no Cabo de Espichel, e depois desta vitoria teve outras na Costa do Algarve, e no Estreito de Gibaltar. Este poder se foy sempre accrescentando atè o tempo delRey D. Dinis, havendo neste entre meyo alguns Almirantes, segundo parece das historias do Reyno. Porèm o primeiro, que teve este titulo de juro, e herdade, foy Misser Manoel Paçanha Fidalgo Genovez, como logo diremos.

He este nome Almirante Arabigo, segundo sente Scipiaõ Amirato, e o mostra D. Sebastiaõ de Covarruvias[68] o qual diz, que Almirale, tanto vale como Principe, ou General do mar. As ceremonias, com que se esse officio antigamente dava, segundo ElRey D. Afonso V. no seu Regimento da guerra, era precedendo a vigilia ordinaria na Igreja, que primeiro em todos os actos graves dos Cavalleiros se fazia, por offerecerem a Deos suas acçoens, e com este pio principio terem felice successo. Ao outro dia vestindo-se de festa hia da Igreja ao Paço o mesmo Almirante bem acompanhado, e ElRey recebendo o em Sala publica, lhe metia hum anel no dedo da maõ direita, e lhe dava huma espada curta, e lhe entregava na esquerda hum Estendarte com as armas Reaes. E o novo Almirante fazia preito, e homenagem a ElRey de o servir bem, e lealmente; com que ficava General de todas as Frotas, e Armadas do Reyno, e tinha jurisdicçaõ sobre todos os que nellas hiaõ embarcados, para fazer justiça em todos os casos, que succedessem, e seus mandados se cumpriaõ em qualquer lugar, onde chegava com a Armada no que para ella pertencia: e para isso tinha seus Ouvidores, Alcaides, e Meirinhos, Carcereiros, e mais Officiaes de Justiça, e dos Alcaides se appellava para o Almirante, e do Almirante para ElRey: e esta jurisdicçaõ começava do dia, que sahia do Porto com a Armada, até que se desembarcava. Os direitos, que tinha o Almirante, eraõ a quinta parte do que cabia a ElRey de todas as presas, que tomava aos inimigos, tirando Navios, armas, e prisioneiro de mercè; o qual quando ElRey o queria tomar, era obrigado a dar cem livras Portuguesas, e dellas tinha o Almirante a quinta parte.

Alem disto se contratou Misser Manoel Paçanha com estas condiçoens particulares. Primeiramente, que ElRey lhe daria huma Villa, e de presente lhe deo logo o lugar da Pereira com todos os direitos Reaes, que nelle tinha, e tres mil livras em cada hum anno, atè lhe dar a dita Villa, que fosse deste rendimento. Que o officio de Almirante andaria sempre nelle, e em seus legitimos descendentes; e que faltando elles, entaõ poderia ElRey eleger para o officio quem lhe parecesse; e que indo ElRey em Exercito por terra, seriaõ obrigados os Almirantes a acompanhallo, mandando-lho ElRey, e de outro modo naõ. E naõ seria obrigado a se embarcar em pessoa com menos de tres Galès, e o Almirante se obrigou a ter 20. homens praticos no mar para Alcaides, e Arraes das Galès, aos quaes em quanto andassem nellas, daria ElRey ao Alcaide doze livras, e meya por mez, e ao Arraes outo, e agoa, e biscouto, e fallecendo algum dos ditos homens, dava ao Almirante outo meses de tempo, para prover o tal lugar. Este contrato se guardou atè o tempo delRey D. Joaõ I.

A Misser Manoel Paçanha primeiro Almirante succedeo seu filho mais velho Carlos Paçanha, e a este por morrer sem geraçaõ, seu irmaõ Bartholomeu Paçanha; o qual tambem naõ deixou filhos, e lhe succedeo o terceiro irmaõ Lançarote Paçanha; e em quanto elle esteve prezo em Castella, teve o titulo de Almirante D. Joaõ Tello irmaõ da Rainha Dona Leonor. A Lançaròte Paçanha succedeo seu filho Manoel Paçanha, a quem por naõ deixar filho macho, succedeo seu Irmaõ segundo Carlos Paçanha; o qual teve duas filhas, Dona Genebra, que casou com o Conde D. Pedro de Meneses primeiro Capitaõ de Ceita, com quem houve o Almirantado: e por naõ ter della filhos succedeo no cargo Ruy de Mello, Senhor de Mello, casado com a segunda filha de Carlos Paçanha; e por naõ ter della filhos, succedeo Nuno Vaz de Castelbranco, por ser filho de Catharina Paçanha, neta do Almirante Lançaróte Paçanha, e a este succedeo seu sobrinho Lopo Vaz de Azevedo filho de sua Irmãa Isabel Vaz Paçanha, e de Gonçalo Gomes de Azevedo Alcaide Mòr de Alenquer, o qual teve a Antonio de Azevedo, que foy Almirante, e este, a D. Lopo de Azevedo, em cuja linha se conservou esta dignidade. Este Officio de Almirante de Portugal agora he dos Castros, Senhores de Roriz, e Rèzende, porque D. Simaõ de Castro casou com Dona Bernarda de Menezes, que veyo a ser herdeira de D. Joaõ de Azevedo Almirante de Portugal.