§. XIV.

Do Capitaõ Mòr, e General das Galès.

ElRey D. Fernando creou de novo o Capitaõ Mòr do mar do Reyno, o qual segundo parece do Regimento da guerra no tit. do Capitaõ Mòr do mar, devia ser ordenado em ausencia do Almirante. Porèm ainda que tivesse este principio, depois se continuou pelos Reys adiante; e parece que em ausencia dos Almirantes devia fazer o officio. Sua jurisdicçaõ era igual à do Almirante, e executava suas sentenças sem appellaçaõ, tirando em caso de morte, no qual era obrigado dalla para ElRey. O primeiro, que teve este cargo, foy Gonçalo Tenreiro em tempo delRey D. Fernando, que depois se intitulou Mestre de Christo. Succedeo-lhe Afonso Furtado de Mendoça, e depois Alvaro Vaz de Almada primeiro Conde de Abranches, e a elle seu filho D. Fernando de Almada. E assim se foy conservando em sua descendencia por outras successoens.

As Galès para defensaõ da Costa saõ mais antigas no Reyno, e foraõ as primeiras embarcaçoens, que para a guerra maritima se usaraõ em Portugal. E na tomada de Ceita, e outras jornadas, que os Reys por mar fizeraõ, levaraõ sempre bom numero dellas:[69] a chusma das quaes se provia atè o tempo delRey D. Joaõ I. dos homens do mar pescadores, e barqueiros, para o que estavaõ todos alistados, e quando sahiaõ as Galès, tomavaõ a vintena desta gente, que era hum de vinte, para os pòr ao remo, e o Anadel Mòr tinha cargo de os mandar assentar nestes livros, que chamavaõ de Armaçaõ, e os constrangia a virem por meyo de seus Officiaes, a quem chamavaõ Vinteneiros. O que sendo de grande oppressaõ para os mareantes, e semelhante gente, fizeraõ com ElRey D. Joaõ, que aceitasse de novo outra dizima do pescado, fóra a que jà pagavaõ, para com o tal dinheiro prover as Galès de remeiros, e que os desobrigasse de taõ pesado encargo, e assim se fez. O primeiro, que em tempo delRey D. Joaõ III.[70] se acha com titulo de General, ou Capitaõ Mòr das Galès, parece que foy D. Pedro da Cunha. ElRey D. Sebastiaõ o continuou por todo o tempo de seu governo, trazendo-as ordinariamente na Costa do Algarve, e alcançou da Sè Apostolica, que se podessem nellas ganhar as Commendas das Ordens Militares do Reyno.

As tomadias, que se fazem no mar pelas Armadas delRey, pertencem em parte ao Fisco Real, como se vè do titulo do Almirante. O costume antigo, que se nisto guardava, segundo parece da Chronica delRey D. Joaõ I. 2. p. c. 128. era que das embarcaçoens, que eraõ entradas por força de armas, havia cada hum dos soldados para si o que tomava, salvo o ouro, prata, aljofar, pedraria, e as peças inteiras de tellas, sedas, ou pannos; porque estas cousas pertenciaõ a ElRey com o casco do Navio, aparelhos, armas do armazem delle, e prisioneiros. Porèm sendo a embarcaçaõ preza de 26. toneis para baixo, eraõ do Patraõ da Galè, que a tomava, e os Alcaides tinhaõ huma amarra; mas os prisioneiros, e dinheiro eraõ delRey. Das prezas que faziaõ, sahindo em terra dos contrarios, os prisioneiros, e todo o saco eraõ de quem o tomava, salvo o prisioneiro de 5U000. dobras para cima, que este podia tomar ElRey, dando por elle 1U000. dobras. E se esta preza se tomasse na terra por homens de armas, ou bèsteiros, haviaõ a terceira parte os Patroens das Galés, e do que tomarão aos galeótes, haviaõ o terço os Alcaides. Porém do que havião, e ganhavão os Marinheiros, e Arraes, não tinha ninguem parte, e era tudo seu. As armas do Capitão da Galé contraria, e sua baixella, e vestidos erão do Capitão da Galé, que a afferrava. Para se fazer esta partilha mandava ElRey se trouxesse toda a tomadia a monte, e della se fizessem tres partes, das quaes escolherião os tomadores a primeira, e a segunda os Capitaens, e a terceira os tomadores. Destas cousas não tinha o Almirante, ou o Capitão Mòr direito algum, senão que da parte delRey levava sómente o quinto, ficando sempre a ElRey os Navios, armas do Armazem, e prisioneiro de mercé.