VII
Um dos pródromos caracteristicos da dissolução espontanea do regimen capitalista-industrial que se implantou sobre as ruinas do velho regimen, chegando a organisar-se n'uma especie de feudalismo do dinheiro, é a tendencia cada vez mais forte para a diminuição do juro do capital.
A abundancia e a generalisação da riqueza accumulada em virtude das condições de trabalho creadas pelo salariado e pelo desenvolvimento do machinismo, trouxe a concorrencia dos capitaes disponiveis e, como natural consequencia, o barateamento do dinheiro.
A menor retribuição dos capitaes ou a desvalorisação d'elles á medida que augmentam as riquezas improductivas e demandando collocação, deixa-nos antever a espontanea decadencia e futura queda do regimen capitalista. A transformação social, preconisada pelas doutrinas socialistas, opera-se assim simplesmente pela ordem natural das cousas.
Não admira. A passagem de um regimem para outro ou de um grau de civilisação para o immediato obedece sempre a leis historicas. Uma sociedade em dissolução contém em si os germens, mais ou menos desenvolvidos, da que se lhe segue evolutivamente. É por isso que nos ultimos dias do imperio romano, nas vesperas da invasão dos barbaros, já se via germinar o feudalismo, que não foi obra exclusiva dos vencedores, ao contrario do que muitos crêem.
A diminuição da taxa do juro não se observa, porém, em toda parte, apesar de ser geral a dissolução espontanea do regimen. Por exemplo, no nosso paiz. Mas tambem em Portugal, assim como o feudalismo medievico não se fez sentir com a intensidade que teve no centro da Europa,--a ponto de levar Herculano a negar que elle existisse entre nós,--do mesmo modo o novo feudalismo, o do capital, nunca se manifestou na sociedade portugueza senão extremamente attenuado, não se fundando a grande industria, a não ser excepcionalmente, e não havendo as desegualdades de fortuna tão accentuadas que se vêem n'outros paizes.
O juro em Portugal mantem-se alto; a taxa do desconto no Banco de Portugal, actualmente de 5 1/2 por cento,(Novembro de 1897.) tem sido normalmente de 6 por cento, nunca descendo abaixo de 5; para a industria não se obtem dinheiro senão acima de 6 por cento; e para a agricultura, em geral, a 10 e mais por cento. A razão d'esta alta permanente do juro é principalmente a concorrencia desastrosa que os governos desde 1851 sempre fizeram ao commercio, á industria e á agricultura, levantando emprestimos a trôco de um juro attrahente e largamente remunerador. Rendimento de facil recepção e bem garantido, na opinião do vulgo, era preferido por todos que dispunham de alguns capitaes e que tinham por ideal uma vida tranquilla sem canceiras e sem cuidados. Entretanto, privadas de capitaes, que só obtinham com juro exorbitante, a agricultura definhava e a industria difficilmente luctava para viver.
Se em Portugal, pela razão apontada, se mantem alta a taxa do juro, não succede o mesmo nos paizes onde teve o maior desenvolvimento o regimen capitalista-industrial. Nos bancos de França e de Inglaterra a taxa do desconto tem descido a 3 e a menos por cento; e a industria e a agricultura em França e em Inglaterra, sem grandes attrictos, levantam capitaes a juro modico.
Em França, especialmente, superabunda hoje o dinheiro, fructo não só do excesso de exploração do salariado e dos machinismos aperfeiçoados, como do surprehendente espirito de economia que domina as classes laboriosas. Resultou d'esta accumulação, cada vez maior, de capitaes em disponibilidade, á cata de collocação, o gradual abaixamento da taxa do juro.
Esta depreciação de capitaes, devida á abundancia e á natural concorrencia que a acompanha, deu origem a uma proposta de lei que a camara dos deputados franceza votou, ha poucos dias,(Em 25 de novembro de 1897.) depois de primeira leitura, e que, apesar da sua concisão, representa, se fôr definitivamente approvada, o inicio de uma revolução economica, na phrase do jornal conservador Le Temps.
É a fixação da taxa do juro legal em 3 por cento em materia civil e em 4 por cento em materia commercial, ficando abrogadas as disposições contrarias da lei de 3 de setembro de 1807, ainda hoje em vigor. Esta lei lixava em 5 por cento o juro legal em materia civil e em 6 por cento em materia commercial. A reducção proposta anda por 40 por cento em materia civil e por 33 1/2 por cento, pouco mais ou menos, em materia commercial.
O projecto de lei fixando a taxa de juro, que está submettido á approvação do parlamento francez, tem evidentemente por fim pôr de accôrdo a legislação com a evolução economica da sociedade. O abaixamento da taxa do juro é um phenomeno economico produzido, como dissémos, pela superabundancia de capitaes.
Sendo esta uma consequencia das condições de trabalho no regimen capitalista e ao mesmo tempo um factor de dissolução d'esse mesmo regimen, não pode ser considerado um phenomeno passageiro, mas sim um phenomeno que cada vez ha de accentuar-se mais. A evolução da taxa do juro torna necessaria a modificação da lei que lhe diz respeito.
É significativa a apresentação á camara franceza do projecto de lei reduzindo a taxa do juro. Representa o reconhecimento official d'esse importante phenomeno economico. Mas a sua existencia não carecia decerto d'essa prova. A verdade é que o movimento descendente que se produz na taxa do juro se tornou indiscutivel; confessam-n'o os proprios conservadores. E Le Temps,(De 27 de novembro de 1897.) que não pode ser suspeito de sympathia pelas doutrinas socialistas, diz, a proposito d'este movimento indiscutivel, que o laisser faire et laisser passer dos economistas tem afinal consequencias que se approximam das theorias sociaes dos collectivistas, sem todavia com ellas se confundirem.