TITULO IV.
SECULO XIX.
CAPITULO III.
1831.
Ficando na minoridade o Principe D. Pedro, é o Brazil governado por uma Regencia. Os Senadores e Deputados existentes no Rio de Janeiro reunem-se no paço do Senado, e elegem (7 de abril) uma Regencia Provisoria de 3 membros, que forão o Marquez de Caravellas, o Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, o Senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro. Indisciplinando-se a tropa, e ameaçada a capital do Imperio de funestas desordens, são dissolvidos varios corpos, e presos muitos officiaes; varios outros corpos são remettidos para a Bahia e Pernambuco afim de affastal-os da côrte. A 18 de Junho a Assembléa Geral elege a Regencia Permanente composta de 3 membros, e a confia ao Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, e aos Deputados José da Costa Carvalho (hoje Visconde de Monte-Alegre), e João Braulio Moniz.--O Norte do Imperio he victima de graves desordens.--No Pará, tendo ahi chegado a noticia da abdicação, he pedida por hum partido a demissão do Commandante das Armas Francisco José de Sousa Soares de Andréa; porém outro partido mais forte o sustenta: até que chegão novo Presidente, e novo Commandante das Armas; o Presidente (Visconde de Goyanna) he tumultuariamente preso e deportado em consequencia de huma sedição militar (7 de Agosto).--No Maranhão tambem houve huma pequena revolução, depois que alli chegou a noticia da abdicação. No dia 13 de Setembro a tropa e o povo depõe o Commandante das Armas, expellem da Provincia varios Magistrados e pessoas de consideração; o Presidente Candido José de Araujo Vianna porta-se com energia; os insurgentes fogem para o interior; e, sendo mortos e desbaratados, restabelece-se a tranquillidade.--Em Pernambuco teve lugar huma horrivel sedição, filha da insubordinação que nesta época lavrava pelo exercito. Na noite de 14 de Setembro e no dia seguinte he a capital desta Provincia assolada pela tropa, depois de haver morto o Commandante das Armas: até que no dia 16 o povo cahe sobre os soldados ébrios, mata grande numero, e faz o resto prisioneiro.--Tambem no Rio de Janeiro o corpo d'Artilharia de Marinha insurge-se na Ilha das Cobras, e em outros fortes (7 de Outubro); porêm entra tudo de novo na ordem com o auxilio da Guarda Nacional (já creada por lei de 18 de Agosto), e de outros corpos.--No Ceará o Coronel de Milicias Joaquim Pinto Madeira, depois que alli chegou a nova da abdicação, é perseguido atrozmente como realista; e rompe (14 de Dezembro) uma contra-revolução: porêm no anno seguinte (13 de Outubro de 1832) vê-se obrigado a entregar-se ao General Labatut, sob promessa de o enviarem á côrte onde pertendia justificar-se. Mas, depois de errar de prisão em prisão, ora em Pernambuco, ora no Maranhão, foi afinal julgado mesmo no Ceará, e juridicamente assassinado (Novembro de 1834).--Apparece a lei de 4 de Outubro que extingue o Conselho da Fazenda, e cria o Thesouro Publico, e Thesourarias Provinciaes.
1832.
A 12 de Abril uma sedição militar tem lugar na comarca do Rio-Negro no Pará, da qual foi resultado o assassinato do commandante militar da mesma comarca o Coronel Joaquim Philippe Reis. E a 23 de Junho o Conego Baptista, homem influente no Pará, e que havia suscitado a revolta, proclama a comarca do Rio-Negro independente do governo do Pará. O Presidente vê-se obrigado a ligar-se ao Conego de maneira tal, que, chegando ahi novo Presidente e Commandante das Armas, o Presidente desobedeceo e não os deixou desembarcar.--Em Pernambuco teve lugar no dia 14 de Abril nova revolução militar começada por um batalhão de Milicias dirigido pelo Tenente Coronel Francisco José Martins: rebentou ella na capital; mas não podendo os insurgentes receber reforços á vista das medidas energicas tomadas pelo Presidente, restabelece-se a tranquillidade no dia 16 do mesmo mez. Porêm o resultado deste movimento foi apparecer mais tarde em Panellas de Miranda na mesma Provincia a celebre e formidavel guerra dos Cabanos, que durou perto de 4 annos.--(Em quanto isto se passa no Norte, voltemos ao Sul. É sabido que diversos partidos politicos existião no Brazil a este tempo. As facções, que por esta época tambem apparecerão não fizerão com suas derrotas senão augmentar a influencia do partido moderado, que dominou por muito tempo a politica do governo).--Em 30 de Julho a Regencia quer resignar o Poder ante as Camaras; estas porêm não o permittem.--A L. 3 de Outubro reforma as antigas Academias Medico-Cirurgicas dando-lhes a denominação de Faculdades de Medicina e Cirurgia (Bahia e Rio de Janeiro), e nova organisação.--A L. de 29 de Novembro dá-nos o nosso Codigo do Processo Criminal, que reformou a antiga legislação das Ordenações e mais leis extravagantes; estabeleceo o Jury de accusação e de sentença para todos os crimes em geral; deo nova organisação ao Poder Judiciario; e na Parte Civel estabeleceo disposições novas relativas ao processo, e igualou as Relações do Imperio, extinguindo assim a Casa de Supplicação.