Frei Simão, cuja importancia politica era maior que a dos outros ecclesiasticos até ahi julgados pelo tribunal de Vizeu, sabia que seria condemnado á morte, mas essa certesa em nada lhe quebrantava a hombridade de caracter, que sempre conservou.
—Para mim, rejeitaria a generosidade dos usurpadores, se elles podessem ser generosos alguma vez, dizia frei Simão; mas só eu devo ser responsavel pelo levantamento da minha guerrilha, e pelos seus actos.
Repugna, por inverosimil, a affirmação da devassa quando diz que frei Simão declarou ter acompanhado a guerrilha forçadamente.
Ao contrario, elle procurava salvar da morte os seus homens de armas, inculcar-se como unico e verdadeiro culpado.
De nada valeu, porém, essa nobre tentativa.
No dia 16 de outubro reuniu-se a commissão mixta, e summariamente condemnou á morte, dentro de vinte e quatro horas, frei Simão de Vasconcellos com os seus seis companheiros de guerrilha.
Eram elles:
Antonio Joaquim, natural da cidade do Porto, furriel do batalhão de caçadores n.º 12.
Joaquim Gonçalves, natural da freguesia de Casaes, concelho e comarca de Penafiel, soldado do mesmo batalhão.
Francisco José Marques, natural do logar e freguezia de Sanfins, comarca da Villa da Feira, soldado do batalhão da Serra, organisado no Porto.