«Esta parte tomou el-rei de as não mandar constrangidamente, e mandou a esta de Fernão da Silveira saber se se queria ir, e ella escolheu a parte de estar no reino por então.»[[3]]
Uma tal resposta surprehendeu decerto o leitor, por não ser conforme com a declaração que no conselho d'el-rei fizera Ruy de Sousa.
Tem comtudo uma explicação, e o leitor vai sabel-a.
D. Brites de Sousa tinha realmente manifestado desejo de ir viver com seu marido em Castella.
Pesava-lhe a vida que levava longe d'elle, com um filho pequeno nos braços. Chamava-se João o filho legitimo de Fernão da Silveira. O conspirador tinha outro filho, illegitimo, que houvera de uma manceba de nome Izabel Rodrigues, e que havia nascido em 1480.
D. Brites chegára a fallar aos do conselho d'el-rei para que lhe obtivessem a concessão de passar a Castella. Mas obtida a concessão, soubera que Fernão da Silveira tinha mandado ir a manceba e o filho.
O seu coração amantissimo não foi superior a este golpe. Resolveu não ir para castigar a infidelidade do marido, que no homisio preferira as consolações da familia illegal ás da familia legitima.
Eis-aqui a rasão que determinou a recusa de D. Brites.
O certo era que Fernão da Silveira vivia em Castella sem disfarces de mancebia. A sua existencia, cortada de continuos sobresaltos e receios, que o faziam esperar a toda a hora o punhal assalariado por D. João II, achava lenitivo nas expressões affectuosas da manceba, que na desgraça se tornára mais dedicada.
Sabia o foragido que o rei de Portugal procurava constantemente actuar no animo de Fernando e Izabel para leval-os a entregarem-lhe o conspirador. Receiava que os reis catholicos viessem a ceder, e n'esse caso contava com uma infallivel morte ignominiosa, com uma vingança terrivel que nem os seus restos mortaes respeitaria. A pelle do seu corpo serviria para cobrir a cadeira de D. João II.