8.ª Que d’ahi a certo tempo, a senhora D. Joanna, e assim os ditos infantes, fossem postos em terçaria na villa de Moura, em poder da infanta D. Beatriz;
9.ª Que o principe D. João, filho dos reis de Castella, logo que chegasse á edade de sete annos, casaria com aquella senhora, a qual passaria então a chamar-se princeza, sendo convenientemente dotada; mas que se o dicto principe D. João não quizesse casar com D. Joanna, ficaria ella livre da terçaria, recebendo uma indemnização;
10.ª Que a senhora D. Joanna logo fosse posta em terçaria, como fica dicto, ou entrasse em um de cinco mosteiros que fossem indicados, demorando-se ahi o anno de noviciado, acabado o qual escolheria uma de duas coisas, ou casar ou metter freira, segundo a expressão popular.
Estas pazes foram publicadas em setembro de 1479.[54]
Importava dar cumprimento ás estipulações, mas os embaixadores hespanhoes iam espaçando de dia para dia a entrega da infanta D. Isabel.
Enfadou-se de taes delongas o principe D. João, de Portugal, e, estando em Beja, enviou aos embaixadores de Castella duas folhas de papel, n’uma das quaes estava escripta a palavra guerra, e na outra a palavra paz. Perante esta corajosa resolução, os embaixadores castelhanos, obrigados a responder categoricamente, decidiram-se a entregar a infanta D. Isabel, que a mãe do duque de Vizeu, D. Beatriz, sahiu a receber, entregando aos embaixadores em refens seu proprio filho D. Manuel, que depois foi substituido pelo proprio duque, o qual a esse tempo estava doente.