D. João II, subindo ao throno, travou desde logo uma porfiada lucta com a nobreza. Alexandre Herculano sustenta que a indole das instituições da velha monarchia ovetense-leoneza, e das que d’ella procederam, não só foi extranha, mas até repugnante á indole do feudalismo. Temos o maximo respeito pela memoria do illustre historiador, mas n’este ponto não concordamos inteiramente com a sua opinião.
De passagem relembraremos, por fazer ao nosso proposito, que em Portugal, os reis transmittiram por meio de concessões os direitos de soberania aos senhores feudaes, creando, para assim dizer, outras tantas monarchias quantos eram os donatarios, que, por esse facto, se chamaram senhores de baraço e cutello, senhores de pendão e caldeira. Como prova do enfraquecimento real entre nós, por effeito do poder feudal, bastará citar um unico facto. Reinando Sancho II, Estêvam Pires de Molny possuia um paço no logar de Carcavellos, na terra da Feira. Como o resto do logar não fosse coitado, o mordomo do rei entrou n’elle para penhorar um lavrador. Pois o senhor do paço arrastou o mordomo pela freguezia, dizendo-lhe: «Cá por aqui é honra!» e depois enforcou-o.[58]
Os senhores feudaes davam foraes e leis aos aldeões e villãos (villani), taxavam a quantidade de fructos e a qualidade de serviços que lhes deviam prestar, nomeavam juizes e tribunaes, e arbitravam penas; d’aqui nasceu a escravidão da terra (servitus glebæ). Algumas vezes, os donatarios concediam terras em feudos aos plebeus ou peões: a estes beneficios chamava-se feudos dos senhores ou subfeudos.[59]
Em virtude d’este regimen, e como se deprehende do que fica exposto, temos nos primeiros tempos da monarchia as seguintes divisões sociaes por classes: senhores feudaes ou fidalgos, plebeus ou peões, vassallos ou servos. Desde o começo da realeza em Portugal, a acção do feudalismo, e as luctas a que dava causa, accentuam-se de um modo nitido, segundo cremos. Vemos os irmãos de Affonso II negar-lhe vassallagem, por um acto de rebellião feudal. D. Sancho II deposto pelo clero e pela nobreza. Por sua parte, os reis reagiam, procurando cercear as garantias dos senhores feudaes. Affonso II supprime os tributos do comestivel e das aliavas; Affonso III cria os juizes de fóra, representantes do poder real para inspeccionarem a administração da justiça nos territorios feudaes; D. Diniz procurou oppor o seu manifesto espirito de justiça á acção da prepotencia feudal; Affonso IV definiu a jurisdicção dos donatarios no edito geral; D. Fernando tratou de cohibir as malfeitorias que os fidalgos commettessem com armas; D. João I e D. Duarte recorrem principalmente á lei mental, como a um poderoso meio de combate. Affonso V, porem, como já tivemos occasião de ver, augmentou em larga escala o poderio dos nobres, pelo abuso de concessões. Mas seu filho, D. João II, estava talhado para oppor uma barreira gigante á onda crescente e abusiva do regimen feudal.
Coisa notavel! Pessoalmente, D. João II devia odiar Luiz XI pela maneira doble e aviltante por que recebera em França seu pae; politicamente, tomava-o como modelo n’essa lucta terrivel em que se achava empenhado, salvas as differenças de caracter. João II imitou Luiz XI não só nos rasgos mais principaes, mas até na dissimulação e crueldade; era comtudo mais paciente, e porisso mesmo não arriscava os passos senão depois de pisar terreno firme.[60]
Os senhores feudaes, que em França acabavam de ajudar Carlos VII a expulsar os inglezes, não eram por certo menos poderosos do que aquelles que em Portugal haviam conseguido supplantar o infante D. Pedro. O duque de Bragança era relativamente tão importante como o duque de Borgonha. Esta identidade de circumstancias levou fatalmente João II a copiar, melhorando-o, o exemplo de Luiz XI.
Assim como o rei de França inicia o seu reinado proclamando a lucta com a nobreza,[61] o de Portugal trata, depois de reunidas as primeiras côrtes em Evora, de lançar a luva aos seus emulos, cuidando de regularizar a fórma das menagens. Era o cartel para o repto; o aviso para a lucta.
«Antes de se fazerem estas menagens, diz Garcia de Rezende,[62] el-rei com o duque de Bragança e outros senhores, e pessoas do conselho, praticou umas palavras que nas menagens haviam de dizer muitas vezes, em que houve muitas porfias, desgostos, descontentamentos, por lhe parecer aspera fórma a que el-rei queria...»
Mas, não obstante a opposição do duque de Bragança, João II fez vingar o novo formulario de menagens.