Mas o infante D. Affonso, filho unico de D. João II, estava nas terçarias de Moura, como a princeza D. Isabel, filha dos reis catholicos. Era preciso arrancal-o d’esse captiveiro, onde a sua vida poderia correr perigo, tanto maior por certo quanta fosse a animosidade manifestada por D. João II contra o duque de Bragança, que tinha, como sabemos, intimas relações com a côrte de Castella.

A fim de salvar a vida de seu filho, tratou D. João II de annullar as terçarias, e para esse fim enviou a Fernando e Isabel uma embaixada composta do barão de Alvito e de Ruy de Pina, o chronista, os quaes começaram por pedir que o deposito dos principes fosse transferido para um logar menos doentio do que a villa de Moura.

Os reis de Castella, prevenidos pelo duque de Bragança das intenções de D. João II, fizeram mallograr o exito d’esta primeira embaixada.

Nova embaixada mandou D. João II a Castella, d’esta vez para que as terçarias se mudassem ou desfizessem, dizendo mais o embaixador que, se não parecia conveniente o casamento do principe portuguez com a infanta D. Isabel, pela differença das edades, se effectuasse com a infanta D. Joanna e que, a ser assim, fossem, em compensação, cedidas a Portugal as ilhas Canarias, que el-rei sempre desejou para maior segurança da Guiné.

A desconfiança dos reis de Castella, a respeito do de Portugal, tinha a esse tempo subido de ponto, porisso que em Castella haviam sido presos alguns portuguezes, que se diziam encarregados de negociar, por ordem de D. João II, o casamento da Excellente Senhora com o rei Phebo, de Navarra. Fernando e Isabel queriam que os suppostos emissarios do rei de Portugal fossem por elle punidos, porque só assim se convenceriam da boa fé de D. João II.

Esta exigencia dos reis de Castella não foi desde logo attendida pelo de Portugal.

Portanto, um problema inquietador principiou a preoccupar o espirito de D. João II e d’aquelles que lhe eram dedicados: qual o melhor meio de conseguir a annullação das terçarias de Moura?

Uma das pessoas que deram o seu voto n’esta importante questão foi D. Philippa de Lencastre, tia de D. João II, irmã de sua mãe, e religiosa de Odivellas.

Digamos d’esta senhora duas palavras.

No testamento da rainha D. Isabel é D. Philippa, sua irmã, a principal contemplada, pelo grande amor que lhe tinha, e porque a situação da familia do infante D. Pedro, como do mesmo testamento se vê, era precaria. Mas essa disposição testamentaria de D. Isabel iria, a realizar-se, prejudicar a legitima devida a seus dois filhos. Não obstante esta causa de nullidade do testamento, D. Affonso V estabeleceu a sua cunhada uma tença de duzentos e vinte mil réis; e recommendou-a nas disposições testamentarias que elle proprio fizera em Portalegre antes de partir para Castella.[63]